PROJETO DE LEI No
23/2010
Declara de Utilidade Pública a “Associação de
Recuperação de Dependência Química Força e Luz”
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Recuperação de Dependência Química Força e Luz, entidade sem fins
lucrativos fundada em 22 de janeiro de 2009, conforme consta de registro sob o
nº 166.228, livro A-XI, às folhas 211, do Serviço Registral Títulos e Documentos
e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o nº
10.667.518/0001-37, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, situada na Rua Cunha Quitão, s/n°, bairro Chácara do Quitão.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2010.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Apoiamento:
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
No dia 22 de janeiro de 2009, o sr. João Ferreira de Almeida fundou a
Comunidade Terapêutica Força e Luz, com a missão de livrar os cidadãos da dependência
química.
O trabalho da entidade é baseado na valorização do ser humano, com a crença
de que o amor remove quaisquer barreiras. O objetivo maior da entidade é o resgate da
cidadania, da dignidade, da conscientização de que se pode viver melhor longe das drogas,
tornando o dependente um agente multiplicador na luta ao combate do uso indevido e abusivo
das drogas.
A entidade é formada por uma equipe de profissionais capacitados para
trabalhar no programa de tratamento terapêutico, incentivando o residente a buscar alternativas
de vida, mudando o comportamento com atitudes positivas.
A Força e Luz conta, além de seus membros efetivos, com o apoio de
voluntários, principalmente na área de assistência social e espiritual. Todo o trabalho se
fundamenta no tripé “Oração, Trabalho e Disciplina”, com embasamento nos 12 passos do AA
(Alcoólicos Anônimos) e no Trabalho de Prevenção à Recaída.
A comunidade tem capacidade para atender a 38 residentes, onde os internos
podem se ocupar na oficina de artesanato e na manutenção de uma horta.
Várias atividades são realizadas constantemente pela Força e Luz, como
palestras de conscientização e motivação que incluem os internos e seus familiares.
Visando dar à Comunidade Força e Luz mais capacidade de atuação, peço o
apoio dos nobres vereadores desta Casa de Leis para que possamos declarar essa entidade
como sendo de Utilidade Pública.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 23/2010, de autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira, que
Declara de utilidade pública a "Associação de Recuperação de Dependência Química FORÇA e
LUZ".
Sala das Comissões, 06 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 23/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 24 de março de 2010, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 23/2010, que Declara de utilidade pública a "Associação
de Recuperação de Dependência Química FORÇA e LUZ", de autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira, e
tendo avocado a relatoria deste, após visita realizada à entidade em 31/03/2010, passo a expor as seguintes
considerações:
A comunidade está em pleno funcionamento, conforme atestado expedido pelo Conselho Municipal e/ou Estadual de
Assistência Social - CMAS, colacionado às fls.18 do presente projeto, estando localizada à Rua Cunha Quitão,
nº 1010, no bairro Chácara do Quitão;
Atualmente, conta com 27 recuperandos, tendo a capacidade de atender até 38 recuperandos residentes;
Possui um corpo clínico composto por um coordenador, técnico em dependência química, uma fisioterapeuta e um
psicólogo;
Toda a documentação foi apresentada e a situação cadastral junto à Receita Federal encontra-se ativa nesta data.
Portanto, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais e está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 23/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 23/2010, que
Declara de utilidade pública a "Associação de Recuperação de Dependência Química FORÇA e LUZ", de
autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira, entende-se que o projeto está devidamente instruído,
sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 06 de abril de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação
do Projeto de Lei no
23/2010, de autoria do edil Lucimar Nunes Nogueira, que Declara
de utilidade Pública a “Associação de Recuperação de Dependência Química Força e
Luz”.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei nº 23/2010 que declara de Utilidade
Pública a Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz não
afronta a legislação, nem tampouco, gera despesas para os cofres públicos.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro