PROJETO DE LEI No
12, DE 15 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter de
subvenção social, até o limite de R$ 3.564,00 (três mil quinhentos e sessenta e quatro reais), à
entidade assistencial "Comunidade Sagrada Família”, cadastrada no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna.
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática no
0824300622.302000 – Manutenção das
Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 3.3.50.43.00.0000 –
Subvenções Sociais – Ficha 1048.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênio com a entidade assistencial beneficiada, no qual deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 15 de março de 2010.
Ofício no
93/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
12/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
12/10, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências", para
análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No
12/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa obter autorização de V. Exas. para repasse de recursos, em caráter
de subvenção social, à “Comunidade Sagrada Família”, entidade assistencial sem fins
lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei no
4.345, de 10 de dezembro de 2008,
fundada em 1o
de agosto de 2006, inscrita no CNPJ sob no
08.290.616/0001-56, com sede e
foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
A Comunidade Sagrada Família é cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de
Assistência Social do Município de Itaúna, sendo que os recursos a lhe serem repassados serão
utilizados na manutenção de suas atividades previstas para o corrente ano, recursos esses
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo
Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei orçamentária, criadas em
conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de ação Continuada do Município de
Itaúna – SAC, que tem por objetivo a aplicação de recursos com a função social de estímulos a
programas e ações que visem o atendimento e a integração da família, da criança e adolescente,
do portador de necessidades especiais e outros - Lei no
3.938/2004 - regulamentada pelo Decreto
n
o
5.053/07.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 26/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e
dá outras providências.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 26/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 07 de abril de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 26/2010, que Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, considero
que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 26/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 26/2010, que
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção,
e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação
do Projeto de Lei no
26/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza
o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de
subvenção, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do repasse de recursos para à
entidade assistencial “Comunidade Sagrada Família” no valor de R$ 3.564,00
(Três mil quinhentos e sessenta e quatro reais) para subvenção estão previstas
no artigo 2º do Projeto em comento, não contrariando qualquer disposição
orçamentária vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro