texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI NO
15, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a
Entidade que menciona dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, visando à
cessão de servidores a entidade assistencial sem fins lucrativos APAC – ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, para auxiliarem no setor de saúde da
instituição.
Art. 2o Fica o Executivo Municipal também autorizado a arcar com as despesas de
consumo de energia elétrica da entidade beneficiária durante o prazo de vigência do convênio de
que trata esta Lei.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do exercício de 2010.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 23 de março de 2010
Ofício no
129/2010 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
15/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei no
15/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal
celebrar convênio com a Entidade que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dos i. Vereadores.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
15/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
15/2010, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com APAC – Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados, para fins de cessão de servidores para auxiliarem nos serviços da
entidade, em seu setor de saúde.
O apoio ao referido centro de reintegração social justifica-se nos relevantes serviços que presta à
comunidade, no seu papel de reeducar e reinserir cidadãos na sociedade, sendo-lhe necessária a
cooperação do Poder Público para cumprimento de seus objetivos assistenciais.
Há necessidade, também, de que a energia elétrica consumida pela instituição continue sendo
suportada pelo Município, de forma direta, uma vez que dita despesa onera sobremaneira os
árduos e continuados compromissos de manutenção da entidade.
Com esta justificativa aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
open original →