PROJETO DE LEI No
25/2010
Declara de Utilidade Pública a “Associação de
Segurança Pública de Itaúna”
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Segurança Pública de Itaúna, entidade sem fins lucrativos fundada em
junho de 1998, conforme consta de registro sob o nº 8580, livro AVII às folhas
124, do Serviço Registral Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o nº 02.682.569/0001-00, com sede e foro na
Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Capitão Vicente,
129, bairro Centro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2010.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
A Associação de Segurança Pública de Itaúna foi fundada no mês de
junho de 1998 com o objetivo de promover atividades educacionais, de
formação geral e informação na área de segurança pública, bem como incentivar
a participação, organização e solidariedade de movimentos comunitários; firmar
convênios com órgãos públicos e com a iniciativa privada; arrecadar,
administrar e aplicar recursos financeiros na área de sua atuação, e, atuar na
prevenção e combate ao uso e tráfico de substâncias entorpecentes.
Visando dar à Associação de Segurança Pública de Itaúna mais
capacidade de atuação, peço o apoio dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para que possamos declarar essa entidade como sendo de Utilidade Pública.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 25/2010, de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que
Declara de utilidade pública a "Associação de Segurança Pública de Itaúna".
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 25/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 07 de abril de 2010, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 25/2010, que Declara de utilidade pública a
"Associação de Segurança Pública de Itaúna", de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, e tendo
avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
A associação está em pleno funcionamento, conforme atestado expedido pelo Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais, colacionado às fls.14 do presente projeto, com sede na Rua Capitão Vicente, 129, no Centro;
Toda a documentação foi apresentada e a situação cadastral junto à Receita Federal encontra-se ativa nesta data.
Portanto, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente,
de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais e está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 25/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 25/2010, que
Declara de utilidade pública a "Associação de Segurança Pública de Itaúna", de autoria do vereador
Antônio de Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na
apreciação do Projeto de Lei no
25/2010, de autoria do edil Antônio de Miranda
Silva, que Declara de utilidade Pública a “Associação de Segurança Pública de
Itaúna”.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei nº 25/2010 que declara de
Utilidade Pública a Associação de Segurança Pública de Itaúna” não afronta a
legislação, nem tampouco, gera despesas para os cofres públicos.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis
componentes da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro