PROJETO DE LEI No
18, DE 6 DE ABRIL DE 2010
“Concede ajuda de custo para o fim que menciona e dá outras providências"
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo no importe de
R$ 1.000,00 (um mil reais) ao munícipe JULIO CÉSAR MACHADO, cabeleireiro, maquiador, inscrito no
CPF sob no
067.396.066-84, estabelecido na Avenida Getúlio Vargas, no
122, Centro, Itaúna, para a
finalidade descrita no artigo 2o
desta Lei.
Art. 2o
. A ajuda de custo de que trata esta Lei será destinada à realização de evento
artístico produzido pelo profissional e exposição de seu trabalho em local público do Município de Itaúna.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do crédito
orçamentário vigente destinado à realização de eventos culturais artísticos e cívicos do Município.
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de abril de 2010.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador Geral do Município
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
18/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a V. Exas. tem a finalidade de obter dessa i. Câmara
autorização para conceder ajuda de custo ao profissional itaunense Júlio César Machado,
objetivando a divulgação de seu trabalho artístico que está sendo produzido para exposição no
Município até o fim do primeiro semestre do corrente ano.
Para tanto necessita do apoio financeiro para a confecção de quadros, tratamento das fotografias e
montagens, transporte de sua obra, confecção de convites e divulgação pelos canais de
comunicação etc.
O artista em comento vem projetando o nome de Itaúna no cenário artístico local e regional.
Constam de seu currículo a exposição de quadros "Noivas da Cidade" e duas premiações "Gente
de Expressão" do Jornal Estado de Minas, além de publicação de Editorial Revista Glamour
Noivas agendada para o mês de julho/2010, revista de ampla divulgação em Minas Gerais.
Vale lembrar que a Lei Orgânica local garante a todos o exercício pleno dos direitos culturais, no
que o Poder Público poderá incentivar e valorizar as manifestações artísticas e culturais,
formando, assim, a identidade cultural, histórica, natural e científica do Município. E valendo-se
dessa garantia, a divulgação da forma de expressão do artista beneficiário decerto se somará ao
histórico artístico do Município.
Com essas considerações, aguardamos que V. Exas. votem e aprovem esta proposição de lei.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 6 de abril de 2010.
Ofício No
150/2010-Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
18/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Concede ajuda de custo para o fim que menciona
e dá outras providências”, para apreciação, deliberação e aprovação dessa E. Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhe nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 30/2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 14 de abril de 2010, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 18 de 6 de abril de 2010 nesta casa
registrado sob o nº 30/2010, que “Concede ajuda de custo para o fim que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei visa autorização para que Poder Executivo possa conceder ajuda
de custo no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao senhor Júlio César Machado,
cabeleireiro, maquiador, para a realização de evento artístico , produzido pelo profissional
e exposição de seu trabalho em local público do município de Itaúna.
• Em havendo dúvidas por parte deste Relator, quanto a admissibilidade e legalidade da
matéria em apreço, o Projeto de Lei foi encaminhado à Procuradoria deste Legislativo,
para emissão de Parecer técnico-jurídico acerca da questão apresentada;
• Neste sentido, na data de 28 de maio de maio 2010, via do Parecer nº 14/2010, fls 7 e 8,
da lavra do Procurador desta Casa Dr. Geraldo Magela de Assis Oliveira, e da Técnica
Legislativa, Gisele de Oliveira Peixoto foi exarado parecer, no qual, a Procuradoria
emitindo sua opinião, fez demonstrar de forma clara e pacífica, que o presente Projeto de
Lei contaria todas as normas legais e constitucionais
• Adotamos “in totun” o parecer exarado pela Procuradoria deste Legislativo.
É breve o relatório e passo a emissão do presente voto:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar detalhadamente o Projeto de Lei em questão,
entendo que a matéria não poderá vencer o crivo desta Comissão, vindo de encontro com o
disposto no artigo 60, inciso I, da Norma Interna Corporis, adotando este relator pela sua
inadmissibilidade.
Assim, em consonância com o que dispõe o inciso I, do art. 61, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itaúna, voto pelo Parecer Terminativo, opinando pelo arquivamento da
Proposição, depois de ouvir o Plenário deste Legislativo
Sala das Comissões, em 07 de maio de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
EAG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da
Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 18 de
6 de abril de 2010 nesta casa registrado sob o nº 30/2010, que “Concede ajuda de custo para o fim
que menciona e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, somos favoráveis
ao Parecer, bem como, à apreciação da proposta de arquivamento pelo Plenário desta Casa
Legislativa, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 07 de junho de 2010.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro