br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaDISCIPLINA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-28 Promulgado U Resolução nº 07/2010, de 28 de abril de 2010. Ofício nº 094/2010-CMI encaminhado ao Executivo para publicação.
2010-04-27 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-04-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de abril de 2010
2010-04-14 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2010-04-13 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 13 de abril de 2010

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08 /2010
Disciplina no âmbito do Poder Legislativo
Municipal a concessão de diárias aos servidores e
agentes políticos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais, em conformidade
com o que estabelece o art. 18, 29 e 30 da Constituição Federal, inciso III, do art. 64 da Lei Orgânica de
Itaúna, art. 21, inciso III e art. 285, do Regimento Interno da Câmara, observado ainda, o que dispõe os
artigos 56 a 58 da Lei Municipal nº 2.584, de 11 de dezembro de 1991, e suas modificações posteriores,
adotada pela Câmara Municipal de Itaúna através da Resolução nº. 03, de 17 de fevereiro de 1992, e ainda,
ensinamentos consignados na Súmula nº 79, revisada em 26 de novembro de 2008, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente do Poder Legislativo,
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os agentes políticos, assim como, os servidores do Legislativo Itaunense, que se
deslocarem da sede deste Município, eventualmente, por motivo de serviço, participação em cursos,
eventos de capacitação profissional, congressos ou seminários, fará jus a percepção de diárias de viagem,
com o fito de se fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos necessários dentro
da cidade destino da viagem. 
Art. 2º A competência para autorizar a concessão de diária e uso do meio de transporte a ser
utilizado na viagem, será do gerente da Unidade Administrativa e Financeira, admitida, excepcionalmente,
a delegação de competência. 
Art. 3º O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede deste
Município até o horário de retorno e, será atribuída uma diária integral a cada 24 (vinte e quatro) horas ou
fração superior a 12 (doze) horas, desde que haja pernoite. 
§ 1° Quando a fração de deslocamento for igual ou superior a 06 (seis) horas e inferior a 12
(doze) horas, sem que haja pernoite, será devida a diária parcial. 
§ 2° A diária a ser concedida ao agente político ou ao servidor não será devida: 
I – quando o deslocamento for inferior a 06 (seis) horas. 
II – quando na taxa de inscrição estiver incluídos gastos com alimentação e estadia. 
§ 3º Nos casos em que, justificadamente, o deslocamento do agente político ou do servidor
até a cidade destino, e vice-versa, se der através de transporte de passageiros de modo geral, este poderá
ser reembolsado mediante apresentação dos comprovantes de despesas afim. 
Art. 4° Quando programada a viagem, o agente político ou o servidor deverão requerer as
diárias ao gerente da Unidade Administrativa e Financeira com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da
partida. 
Parágrafo único. A solicitação de diária deverá conter: 
I - identificação completa do requerente; 
II - destino e finalidade da viagem; 
III - data e horário previsto de ida e volta; 
IV - valor da diária a que faz jus; 
V - programação do evento ou atividade, caso exista. 
Art. 5º Os valores das diárias de viagem serão os constantes do Anexo I desta Resolução, os
quais serão reajustados através de Ato Normativo, em 1º de janeiro de cada ano pelo setor contábil,
utilizando-se para tanto o INPC, fornecido pela “Fundação Getúlio Vargas” ou outro índice que venha a
substituí-lo. 
Art. 6º O agente político ou o servidor que participar de curso, seminário ou evento de
capacitação profissional e legislativa, deverá apresentar em seu retorno ao Controlador do Legislativo
Itaunense, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, um “Relatório” circunstanciado de participação no evento,
e ainda, o certificado de conclusão ou participação do curso. 
Parágrafo único. No relatório de viagem deverá constar: 
I - número da solicitação que deu origem à diária; 
II - nome completo do servidor beneficiado; 
III - data e horário efetivo de saída e retorno; 
IV - descrição sucinta das atividades realizadas; 
V - assinatura do servidor e visto do superior imediato; 
VI - bilhetes de passagem, se houver. 
Art. 7º O servidor, ocupante do cargo de motorista, deverá apresentar relatório de viagem
para fazer jus à percepção de diárias. 
Art. 8º O servidor que, por convocação expressa e justificada, afastar-se de sua sede,
acompanhando o agente político, na condição exclusiva de assessoramento técnico-jurídico, terá direito ao
recebimento de diária no mesmo valor destes. 
Art. 9º O servidor ou o agente político, que por qualquer motivo, não realizar a viagem, fica
obrigado a restituir a diária percebida. 
Art. 10. O Presidente da Câmara, se necessário, regulamentará no que couber, a presente
Resolução no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 11. As despesas provenientes da execução desta Resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, no exercício em que ocorrerem.
Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010 
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
GMAO/FJG/JC 
ANEXO I
TABELA CONTENDO OS VALORES DAS DIÁRIAS 
Agentes Públicos Diárias Capitais Demais
Cidades
Brasília
DF
Agentes Políticos
Integral R$ 300,00 R$ 220,00 R$ 400,00
Parcial R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00
Gerentes das Unidades e
Procurador Geral
Integral R$ 270,00 R$200,00 R$ 350,00
Parcial R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 60,00
Demais Servidores 
Integral R$ 220,00 R$ 150,00 R$ 300,00
Parcial R$ 30,00 R$ 30,00 R$ 50,00
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, visa em sua plenitude, disciplinar a concessão de
diárias, bem como, a fixação de seus valores, o que não deve ocorrer aleatoriamente e portanto,
devem ser disciplinadas no âmbito do Legislativo por Resolução, deliberada pelo Plenário da
Casa. 
Fundamental, como expressão da própria autonomia Municipal, a lume dos
princípios norteadores da Administração Pública, notadamente os da moralidade, economicidade,
proporcionalidade e razoabilidade, que deve nortear a definição do valor, uma vez, que a quantia
é definida em função dos gastos necessários para deslocamento, hospedagem e alimentação dos
agentes políticos e servidores, quando a serviço da Câmara Municipal. 
Assim, contamos com os nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente
Resolução atendendo inclusive o artigo 285 do Regimento Interno da Casa. 
Sala das Sessões, em 12 de abril de 2010 
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de Faria,
em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Resolução nº
08/2010, de autoria da Mesa Diretora, que Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a
concessão de diárias aos servidores e agentes políticos e dá outras providências. 
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 08/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 14 de abril de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº 08/2010,
que Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de diárias aos servidores e
agentes políticos e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora, e tendo avocado a
relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Resolução nº 08/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de
Resolução nº 08/2010, que Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão de
diárias aos servidores e agentes políticos e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Edio Gonçalves
Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Resolução nº 08/2010, de
autoria da Mesa Diretora, que “Disciplina no âmbito do Poder Legislativo Municipal a concessão
de diárias aos servidores e agentes políticos e dá outras providências”.
Sala das sessões, em 23 de abril de 2010.
Edio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO
A presente proposição que versa sobre a concessão de diárias aos servidores e
agentes políticos desta Casa Legislativa está em sintonia com as normas legais conforme parecer
exarado pela Comissão de Justiça e Redação.
As despesas para a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, conforme preceitua o artigo 11 do
referido projeto.
VOTO DO RELATOR
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

open original →