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materia nº 36/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaINSTITUI A “SEMANA DE COMBATE À GRAVIDEZ PRECOCE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1975

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-14 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.465, de 14 de maio de 2010.
2010-05-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 102/2010 encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-05-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-05-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de maio de 2010
2010-04-27 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-04-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de abril de 2010

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 36/10, de 19 de abril de 2010
Institui a “Semana de Prevenção à Gravidez na
Adolescência” no Calendário oficial do
Município de Itaúna e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu, Vereador Antônio de
Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Itaúna, a “Semana de
Prevenção à Gravidez na Adolescência”, que será comemorada, anualmente, na segunda semana do
mês de outubro.
Art. 2º Durante a semana mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal de
Saúde, em parcerias com outros órgãos e ou empresas, procederá à realização de eventos
educativos e recreativos voltados para a prevenção da gravidez na adolescência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de Abril de 2010
Alex Artur da Silva 
Secretário da Câmara Municipal 
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
Gravidez é sempre um tema delicado e preocupante, principalmente quando a gestante é ainda uma
criança ou uma adolescente. 
É fato é que a vida sexual do brasileiro tem começado cada vez mais cedo em razão de causas diversas,
mas, fundamentalmente, por causa da liberalização de hábitos e costumes, além de uma maior exposição dos jovens
aos temas ligados à sexualidade.
O assunto é polêmico e pauta para infindáveis debates.
A gravidez na adolescência tem tomado a forma de epidemia, devido ao início da atividade sexual
precoce, tornando-se um fenômeno multicasual, envolvendo fatores: biológicos como precocidade da menarca,
familiares, sociais, fatores psicológicos e contracepção: a utilização de métodos contraceptivos não ocorre de modo
eficaz na adolescência, e isso está vinculado aos fatores psicológicos inerentes ao período, pois a adolescente nega a
possibilidade de engravidar e essa negação é tanto maior quanto menor a faixa etária. 
Há, entretanto, uma convergência em torno das graves conseqüências que a gravidez não desejada
pode trazer a uma adolescente e a seu futuro filho. A decorrência da gravidez na adolescência pode acarretar
repercussão sobre a mãe adolescente, como complicações obstétricas como anemia, ganho de peso insuficiente,
hipertensão, infecção urinária; morte da mãe decorrente de complicações na gravidez, parto e puerpério; bem como
na questão da educação com a interrupção, temporária ou definitiva dos estudos.
Derivam desta situação inúmeras dificuldades para a adolescente estudante grávida, pois além de
aprender as matérias de âmbito educacional, também se vêem obrigadas a aprender a ser mãe. Disto resulta a opção
para a segunda alternativa, com o êxodo escolar. Sem contar que a jovem gestante é, inúmeras vezes, vítima de
discriminação e preconceito dentro de sua instituição de ensino, contribuindo para sua escolha. 
Vislumbra-se que há uma difícil conciliação entre gravidez na adolescência e permanência na escola,
sendo que uma das principais causas de tal incompatibilidade é a ausência de politicas públicas que estimulem a
permanência das jovens mães nas salas de aula. 
Esta gravidez proporciona, por outro lado, conseqüências diretas sobre a criança com a sujeição de
riscos maiores - tanto físicos como psicossociais; abandono do filho - com colocação em adoção e sujeição aos maus
tratos.
Teses e discussões moralistas à parte, a realidade nua e crua exige pulso firme do poder público, no
sentido de conscientizar adolescentes que iniciam sua vida sexual a adotar métodos anticoncepcionais desde a
primeira relação, evitando a gravidez não planejada e as doenças sexualmente transmissíveis.
Em nosso município o quadro também não é muito diferente, em 2007 houve 204 casos de gravidez
entre jovens. No ano seguinte 2008, foram 198 casos. Em 2009, o total de casos foi reduzido para 189, sendo 41
partos sendo realizados no mês de março. Já em 2010 houve um acréscimo, apenas no mês de março houve 61
partos; ou seja 20 partos a mais do que ano passado.
Trata-se sem dúvida, de um aumento importante, deve-se redobrar os esforços para controlar a nova
“epidemia” que ataca a juventude. Fica evidente que, além de medidas de informação, é necessário um trabalho de
melhoria da auto-estima das jovens, uma vez que a insegurança e a falta de um projeto pessoal de vida se constituíam
em fatores determinantes para a vulnerabilidade das adolescentes. 
Assim, medidas de inclusão social, intensificação de campanhas informativas e orientação em
unidades de saúde na cidade e zona rural, afim de conscientizar jovens sobre os riscos da gravidez precoce. Também
intensificação de informações sobre o uso de contraceptivos, vida sexual saudável e DST´s são os componentes que
podem fazer toda a diferença para garantir um futuro promissor, com mais saúde para os nossos jovens.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2010
Alex Artur da Silva
Secretário da Câmara Municipal
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 36/2010, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, que Institui a
"Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência" no calendário oficial do Município de
Itaúna e dá outras providências. 
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 36/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 28 de abril de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 36/2010, que Institui a
"Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência" no calendário oficial do Município de Itaúna e dá
outras providências, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, e tendo avocado a relatoria deste,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo
com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 36/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 36/2010, que
Institui a "Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência" no calendário oficial do Município de
Itaúna e dá outras providências, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, entende-se que o projeto
está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei
N° 36/2010, de autoria do Vereador Alex Artur da Silva, que Institui a “Semana de
Prevenção a gravidez na adolescência” no calendário oficial do Município de Itaúna, e dá
outras providências
 Sala das sessões, em 07 de maio de 2010
 
Édio Gonçalves Pinto
 Presidente
 RELATÓRIO:
 O Projeto de Lei n° 36/2010, de autoria do Vereador Alex Artur da Silva, após parecer de
legalidade dado pela Comissão de Justiça e Redação, está apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de
Leis.
 Sala das sessões, em 07 de maio de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
 Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
 Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
 Membro/Presidente Membro

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