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materia nº 37/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA ALFREDO GONÇALVES DA SILVA”
native_id1976

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-31 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.470, de 31 de maio de 2010.
2010-05-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 102/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-05-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-05-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-05-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de maio de 2010
2010-04-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-04-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de abril de 2010

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI No
 37/2010
Denomina logradouro público: “Rua
Alfredo Gonçalves da Silva”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Alfredo Gonçalves da Silva” o
logradouro público (antiga Rua 14) que tem seu início na Avenida Manoel Ribeiro da
Silva, passando pelas quadras 55, 56, 17, 21, 20, 22, 08 e 23 e pelas Ruas Mariinha de
Souza Carmo e Maria Ana Ricardo, tendo seu final na Rua Maria Carolina Alves, no
Bairro Fazenda dos Gorduras, nesta cidade de Itaúna (MG).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de abril de 2010.
Vicente Paulo de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
Alfredo Gonçalves da Silva nasceu em 27 de agosto de 1925 em Itaúna (MG), filho
de Antônio Gonçalves da Silva e Josina Flávia de Carvalho.
Cursou o então chamado curso primário no Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves, e
começou a trabalhar ainda muito jovem para ajudar no sustento da família. Começou ainda
menino vendendo leite para o sr. Camilote. Depois, trabalhou na Farmácia Nogueira e, em
seguida, na Cia de Tecidos Itaunense.
Em 09 de setembro de 1948, casou-se com Oneci Faria Gonçalves, também nascida
em Itaúna, com quem teve nove filhos. Nessa época, atuava em seu primeiro empreendimento,
uma casa de retalhos.
Durante sua vida, Alfredo foi comerciante, fazendeiro, industrial, e chegou a
experimentar alguns fracassos, mas sempre teve a cabeça erguida e disposição para recomeçar,
mantendo o entusiasmo e a alegria de seus sucessos profissionais. Essa sua alegria de viver
certamente foi herdada do saudoso pai, conhecido como “Antônio Alegre”, e por isso passou a
ser conhecido como “Alfredo Alegre”, como é carinhosamente lembrado por toda a comunidade.
Seu último feito foi o Curtume Fargon, que começou na Rua Belo Horizonte no
final de 1986 e que se transferiu para o Distrito Industrial de Itaúna, onde trabalhou até seu súbito
falecimento, em 29 de agosto de 1996, vitimado que foi por um ataque cardíaco.
Alfredo sempre contou com o inestimável apoio de sue esposa Oneci, com quem
dividiu seus fracassos e sucessos, suas tristezas e suas alegrias, e com quem criou os filhos com
muita honestidade, responsabilidade, sinceridade e, sobretudo, educando-os para que se
tornassem pessoas de bem, dando-lhes estudo e preparando-os para a vida.
Apaixonado pela vida e pela cidade onde nasceu, viveu, constituiu família e
trabalhou, Alfredo era conhecido por seu talento como contador de “causos”, com o que sempre
manteve viva a história e as “histórias” de Itaúna, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres
colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
Itaúna, em 27 de abril de 2010.
Vicente Paulo de Souza
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME:
Alfredo Gonçalves da Silva
FILIAÇÃO:
Antônio Gonçalves da Silva e Josina Flávia de Carvalho
NATURALIDADE:
Itaúna - MG
DATA DE NASCIMENTO:
27 de agosto de 1925
DATA DE FALECIMENTO:
29 de agosto de 1996
ESPOSA:
Oneci de Faria Gonçalves
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 37/2010, de autoria do vereador Vicente Paulo de Souza, que
Denomina logradouro público: "Rua Alfredo Gonçalves da Silva". 
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 37/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 28 de abril de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 37/2010, que Denomina
logradouro público: "Rua Alfredo Gonçalves da Silva", de autoria do vereador Vicente Paulo de Souza,
e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo
na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 37/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 37/2010, que
Denomina logradouro público: "Rua Alfredo Gonçalves da Silva", de autoria do vereador Vicente Paulo
de Souza, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
37/2010 de autoria dos Vereador Vicente Paulo de Souza, que Denomina Logradouro
Público “Rua Alfredo Gonçalves da Silva.
 Sala das Sessões, em 07 de Maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O Projeto de Lei n° 37/2010, recebido por esta comissão em 07 de abril de 2010,que Denomina
Logradouro Público à rua Alfredo Gonçalves da Silva, tendo recebido parecer favorável da Comissão de
Justiça e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
 
 Sala das Sessões, em 07 de maio de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

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