PROCESSO DE MOÇÃO Nº 02/2010
MOÇÃO DE APELO
Moção de Apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor
Antonio Augusto Junho Anastasia, solicitando empenhos e gestões máximos no sentido de
atender à justa e urgente reivindicação dos profissionais da rede pública de ensino de Minas
Gerais, que pleiteiam piso salarial condizente com a função desempenhada pelos mesmos, em
estrita consonância à Legislação Pátria vigente.
JUSTIFICATIVA
Alinham-se adiante CONSIDERANDOS justificadores da presente MOÇÃO DE
APELO.
CONSIDERANDOS
Considerando a memorável vocação que é àquela de ser mestre, de educar, de
preparar para vida e preparar para o futuro;
Considerando que os dignos professores com seu trabalho digno e correto, procuram
construir com seus alunos uma relação alicerçada nos princípios éticos, morais e humanistas;
Considerando que tal honrosa dedicação é – na maioria das vezes – tão mal
valorizada, o que acarreta inevitavelmente na ausência de estímulo aos profissionais, ocasionando
o descrédito na profissão e, consequentemente, a inércia dos dedicados professores – por falta de
recursos financeiros – diante à necessária e constante reciclagem, para melhor desempenho das
funções magisteriais;
Considerando que os professores são a base de quaisquer e todas as profissões,
desde àqueles em que não se exijam notório saber e capacidade técnica até àquelas que exijam
grandes estudos, sendo assim, são os profissionais da educação os responsáveis pela base
daqueles que constroem o nosso mundo;
Considerando que os profissionais da educação laboram em prol da comunidade,
gerindo com afinco e dedicação os seus trabalhos;
Considerando que os professores prestam seus incansáveis serviços,
independentemente raça, sexo, credo ou segmento da sociedade, motivados por um único ideal: a
possibilidade de proporcionar ao próximo, dias melhores, horas melhoras, vida melhor;
Considerando a grande visão de futuro e a expectativa de novas perspectivas do
nosso ilustre Governador do Estado, que desbravam fronteiras em prol da educação, do
desenvolvimento e do crescimento do Estado de Minas Gerais, gerando consequentemente,
acesso, apoio e guarida aos mineiros;
Considerando o sentimento de orgulho nutrido por todos nós, de termos nessa nossa
Minas Gerais, profissionais de educação que são verdadeiras jóias, que se respaldam
principalmente na incansável dedicação de suas vidas a serviço do ser humano, tendo sempre
pautado suas ações nos mais nobres princípios de respeito ao próximo, de dignidade e de ética;
Considerando o histórico da Educação no Estado de Minas Gerais, que proporcionou
a nós mineiros, sucessos, vitórias e conquistas, geradores de respeito e confiança em todo o
território nacional, bem como no mundo todo;
DECIDEM
Os Parlamentares Municipais infra-assinados encaminhar, ao Doutor Antônio
Augusto Junho Anastasia, a presente MOÇÃO DE APELO, solicitando empenhos e gestões
máximos no sentido de atender à justa e urgente reivindicação dos profissionais da rede
pública de ensino de Minas Gerais, que pleiteiam piso salarial condizente com a função
desempenhada pelos mesmos, em estrita consonância à Legislação Pátria vigente.
Sala das Sessões em, 26 de abril de 2010
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos Delmo Gonçalves Barbosa
Edio Gonçalves Pinto Gleison Fernandes de Faria Lucimar Nunes Nogueira
Márcio José Bernardes Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Processo de Moção nº 02/2010, de autoria do dos vereadores Alex Artur, Anselmo
Fabiano, Antônio de Miranda, Delmo Barbosa, Édio Gonçalves, Gleison Fernandes, Lucimar
Nunes, Márcio Bernardes, Silvano Gomes e Vicente Paulo, referente Moção de Apelo ao Exmo.
Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Antônio Augusto Junho Anastasia,
solicitando empenhos e gestões máximos no sentido de atender à justa e urgente reivindicação
dos profissionais da rede pública de ensino de Minas Gerais, que pleiteiam piso salarial
condizente com a função desempenhada pelos mesmos, em estrita consonância à Legislação
Pátria vigente.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Processo de Moção nº 02/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 28 de abril de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Processo de Moção registrado nesta Casa sob o nº 02/2010, referente
Moção de Apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor Antônio Augusto Junho
Anastasia, solicitando empenhos e gestões máximos no sentido de atender à justa e urgente reivindicação
dos profissionais da rede pública de ensino de Minas Gerais, que pleiteiam piso salarial condizente com
a função desempenhada pelos mesmos, em estrita consonância à Legislação Pátria vigente, de autoria dos
vereadores Alex Artur, Anselmo Fabiano, Antônio de Miranda, Delmo Barbosa, Édio Gonçalves,
Gleison Fernandes, Lucimar Nunes, Márcio Bernardes, Silvano Gomes e Vicente Paulo, e tendo
avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Processo de Moção não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Processo de Moção nº 02/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Processo de Moção nº
02/2010, referente Moção de Apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Doutor
Antônio Augusto Junho Anastasia, solicitando empenhos e gestões máximos no sentido de atender à justa
e urgente reivindicação dos profissionais da rede pública de ensino de Minas Gerais, que pleiteiam piso
salarial condizente com a função desempenhada pelos mesmos, em estrita consonância à Legislação
Pátria vigente, de autoria do dos vereadores Alex Artur, Anselmo Fabiano, Antônio de Miranda,
Delmo Barbosa, Édio Gonçalves, Gleison Fernandes, Lucimar Nunes, Márcio Bernardes, Silvano
Gomes e Vicente Paulo, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de maio de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do PROCESSO DE
MOÇÂO N° 02/2010, de autoria dos Vereadores, Alex Artur, Anselmo, Antônio de
Miranda, Delmo Gonçalves, Édio, Gleison, Lucimar, Márcio, Silvano e Vicente Paulo.
ASSUNTO: Moção de Apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Dr.
Antônio Augusto Junho Anastasia, solicitando empenhos e Gestões máximos no sentido de
atender à justa e urgente reivindicação dos profissionais da Rede Pública de ensino de MG.,
que pleiteiam piso salarial condizente com a função desempenhada pelos mesmos em estrita
consonância a Legislação Pátria vigente.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
Diante do exposto, após a detida análise da matéria em apreço, e após receber parecer favorável
da douta Comissão de Justiça e Redação, entendemos que o Processo de Moção, está apto a ser apreciado
pelo Egrégio Plenário desta casa.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro