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materia nº 39/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2010
Date 2010-05-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1980

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.466, de 20 de maio de 2010.
2010-05-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 111/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-05-18 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-05-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de maio de 2010
2010-05-05 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2010-04-28 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de maio de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 24, DE 20 DE ABRIL DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros às entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no exercício vigente, destinados à manutenção das praças
de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: 
I. Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportiva Pe. Luiz Turkenburg ........ R$ 24.000,00
II. Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K. .................................... R$ 24.000,00
III. Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube .............................................................. R$ 24.000,00
IV. Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ....................................................... R$ 24.000,00
V. Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias .......................... R$ 24.000,00
Parágrafo único – Para os fins previstos no caput deste artigo fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 2o
 Fica autorizada a designação de servidores municipais para as entidades
beneficiadas por esta lei e a conseqüente dedução, no valor do recurso, dos gastos mensais realizados
com remuneração e encargos de pessoal.
Art. 3o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento do exercício de 2010.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 2010.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 20 de abril de 2010
Ofício no 187/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 24/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona
e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos
i. Vereadores dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos a V. Exa. nossos protestos de grande
respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 24/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa obter autorização para repasse de
recursos financeiros às associações esportivas enumeradas em seu
artigo 1o, observado o disposto no artigo 26 da LC no 101/00 e na
forma estabelecida no instrumento de convênio a ser celebrado entre
o Município e as entidades ora subvencionadas.
Os recursos financeiros para o presente exercício montam R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), e serão aplicados na
manutenção das atividades dos centros esportivos da municipalidade,
com amparo na Constituição Federal (art. 217) e na Lei Orgânica do
Município (art. 136) que prevêem a atuação municipal no incentivo às
práticas desportivas, como direito de cada um.
Esperando seja aprovado o projeto, expressamos a V. Exas. nossos
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05 de maio de 2010, por parte da Secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 24/2010, de 20 de abril de 2010, nesta Casa
registrado sob o nº. 39/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências”, de autoria do Executivo
Municipal, tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
• O Presente Projeto de Lei visa à autorização do Poder Executivo municipal à proceder o
repasse da importância de R$120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), no exercício vigente,
destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I- Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Pe. Luiz Turkenburg: R$24.000,00
II- Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes J.K: R$24.000,00
III- Associação Desportiva Lourdes Tênis Clube: R$24.000,00
IV-Associação Desportiva Santanense Tênis Clube: R$24.000,00
V-Associação dos Usuários da Praça de Esportes São José dos Garcias: R$24.000,00
Para os fins previstos no caput do art. 1º desta Lei fica o Município de Itaúna autorizado a
celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas;
Fica também autorizada a designação de servidores Municipais para as entidades beneficiadas
por esta Lei e a consequente dedução, no valor do recurso, dos gastos mensais realizados com
remuneração de encargos de pessoal. 
• Analisando o Projeto em comento verifica-se que o mesmo é legal, e está instruído
devidamente e encontra-se elaborado dentro da correta técnica Legislativa. 
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de
Lei é legal e não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando
portanto apto a ser apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
EAG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 39/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão
de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 24/2010, de
20 de abril de 2010, nesta Casa registrado sob o nº. 39/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências” de autoria do
Prefeito Municipal, somos favoráveis ao Parecer, bem como, à apreciação do referido
Projeto pelo Plenário desta Casa Legislativa, acompanhando o voto do Relator.
Sala das Comissões, em 10 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia
o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei N° 39/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
 Sala das Sessões, em 12 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a repasse de recursos financeiros às
entidades que menciona e dá outras providencias, as despesas decorrentes da presente autorização,
estão previstas no art. 3° do projeto ora em análise e não conflita com qualquer disposição
orçamentária, devendo, portanto, a matéria seguir sua tramitação normal.
 
 Sala das Sessões, em 12 de maio de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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