PROJETO DE LEI No
43/2010
Declara de Utilidade Pública a “Caixa Escolar Núcleo
de Educação Infantil Neusa Roza Tupinambás”
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e
eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Caixa Escolar
Núcleo de Educação Infantil Neusa Roza Tupinambás, entidade sem fins
lucrativos fundada em 25 de março de 2008, conforme consta de registro sob o
nº 15527, livro A-XI, às folhas 130, do Serviço Registral Títulos e Documentos e
Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna, inscrita no CNPJ sob o nº
10.325.939/0001-80, com sede e foro na Comarca de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, situada na Rua Padre Anchieta, nº 514, bairro Irmãos Auler.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2010.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
PATJ/patj
JUSTIFICATIVA
O “Pré-Escolar Neusa Roza Tupinambás” foi criado em 2007, a partir da
necessidade de se atender um número significativo de crianças de 4 e 5 anos de idade, na
região dos bairros Leonane, Várzea da Olaria, Vitória e Irmãos Auler.
Até o ano de 2006, as crianças eram atendidas nas dependências da Escola
Estadual Manoel da Costa Rezende, sob a orientação da rede municipal de ensino, que dava
todo o suporte necessário (professoras, servente, pedagoga).
Devido à ampliação de turmas na rede estadual, no ano de 2007, a Escola
Manoel da Costa Rezende não pôde continuar cedendo as salas à Educação Infantil, o que
obrigou a rede municipal de ensino a buscar outro local para funcionamento. A Prefeitura, por
sua vez, se empenhou na aquisição de um imóvel que pudesse receber as crianças de 4 e 5
anos. O imóvel pertencia à Igreja Nossa Senhora de Fátima, situado na rua Padre Anchieta,
514, no bairro Irmãos Auler.
Nesse prédio, construído pelo saudoso Padre Luiz Turkenburg, funcionou
durante anos uma escola de educação infantil coordenada pela rede estadual de educação,
passando posteriormente para a rede municipal – e, mais tarde, abrigou uma escola privada.
Há mais de 5 anos desativado, esse prédio necessitou passar por uma reforma
para suprir as necessidades a que se destina. Diante do atraso da documentação e reforma, a
escola começou o ano de 2007 funcionando no Centro Comunitário da Várzea da Olaria,
atendendo 107 alunos distribuídos em 5 turmas.
Em junho de 2007, com o fim da reforma do prédio da rua Padre Anchieta, a
escola voltou a funcionar naquele local, reinaugurando o novo endereço no dia 22 de junho de
2007, com professores concursados e contratados pela Prefeitura assumindo a docência no
educandário.
Visando dar à referida escola mais qualidade em seus serviços, peço o apoio
dos nobres vereadores desta Casa de Leis para que possamos declarar a Caixa Escolar Núcleo
de Educação Infantil Neusa Roza Tupinambás como sendo de Utilidade Pública.
Itaúna, 18 de maio de 2010
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Vicente Paulo de Souza para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 43/2010, de autoria do edil Antônio de Miranda Silva que
Declara de Utilidade Pública a “Caixa Escolar Núcleo de Educação Infantil Neuza Rosa
Tupinambás”..
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19 de maio de 2010, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 43/2010, de 17 de
maio de 2010, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, entendo que o
Projeto de Lei está devidamente instruído e encontra-se respaldado na legislação vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 43/2010,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Declara de Utilidade Pública a “Caixa Escolar
Núcleo de Educação Infantil Neusa Roza Tupinambás”.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei, que declara de utilidade pública a Caixa Escolar
Núcleo de Educação Infantil Neusa Roza Tupinambás, não acarreta nenhuma despesa ao erário,
tão somente, reconhece de uma entidade que tem atuado de forma positiva na sociedade, razão
pela qual somos pela apreciação em Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais componentes da Comissão de
Finanças e Orçamento:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro