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materia nº 14/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAPROVA CONCLUSÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 22/09, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009, E NOMEADA PELA PORTARIA Nº 50/09, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
native_id1986

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-05-20 RETIRADA a proposição a pedido do autor. Arquivada a proposição a pedido dos autores.
2010-05-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de maio de 2010

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2010
Aprova conclusões contidas no Relatório Final da Comissão
Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº
22/09, de 18 de dezembro de 2009, e nomeada pela Portaria
nº 50/09, de 24 de dezembro de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, em
consonância com o art. 121, inciso III, alínea “c”, do Regimento Interno, aprovou e eu,
Antônio de Miranda Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito
instituída pela Resolução nº. 22/09, de 18 de dezembro de 2009, e nomeada pela Portaria
nº 50/09, de 24 de dezembro de 2009, para apurar Fato Determinado em razão de
denúncia trazida à Câmara Municipal de Itaúna pelo cidadão José Alves Capanema Júnior
quanto a necessidade de se apurar possíveis irregularidades no Processo Licitatório
Modalidade Concorrência 003/2007, bem assim, na execução do Contrato nº 141/07, de
22 de junho de 2007 e de seus Termos Aditivos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de maio de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
Gleison Fernandes Faria
Vereador Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito
Édio Gonçalves Pinto
Vereador Secretário da Comissão Parlamentar de Inquérito
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, demais membros da Mesa Diretora, srs. Vereadores; encaminhamos à
necessária apreciação dos nobres edis o presente Projeto de Resolução, o qual tem por finalidade
sine qua non, aprovar o Relatório Final e as conclusões a que chegaram esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, encarregada de investigar verticalmente a existência de irregularidades
no Programa de Inclusão Digital firmado entre Prefeitura Municipal de Itaúna, através de sua
Secretaria Municipal de Educação e a pessoa jurídica Prescon Informática Assessoria Ltda., cujos
trabalhos se deram após os levantamentos procedidos pela Comissão Especial, instituída pela
Portaria 17/2009 de 08 de Junho de 2009, cujo Relatório Final pugnou pela constituição deste
Colegiado para os ulteriores atos. 
Observado o conteúdo dos sete Volumes de documentos que congregam os trabalhos
desenvolvidos por esta CPI, bem assim o seu Relatório Final, dano mostras de todo conteúdo
existente em mais de 2.700, páginas incluído nestas o seu Relatório Final conforme segue em
anexo, esperamos que o Tribunal da Consciência de cada um dos srs. Edis, possa germinar-se às
conclusões que chegou este Colegiado, aprovando, por unanimidade, o presente Projeto de
Resolução.
Sala das Sessões 18 de maio de 2010.
 
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
Gleison Fernandes Faria
Vereador Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito
Edio Gonçalves Pinto
Vereador Secretário da Comissão Parlamentar de Inquérito

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