PROJETO DE LEI No
28, de 7 DE MAIO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às
entidades que menciona, em caráter de subvenção e auxílio
financeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício vigente,
até o limite de R$ 34.181,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e um reais), às entidades:
I. Fundação de Proteção a Mat. e a Infância - Casa Nossa R$ 6.010,00
II. Instituto Santa Mônica APAE R$ 27.871,00
III. Obras Sociais Paróquia N.S. Piedade - Retiro S.Helena R$ 300,00
Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 56.172,48
(cinquenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), para conceder auxílio financeiro às
seguintes entidades:
I. Fundação de Proteção a Matern. e Infância - Casa Nossa R$ 4.000,00
II. Instituto Santa Mônica R$ 7.779,00
III. Obras Soc. Paróquia N.S. Piedade - Retiro S.Helena R$ 4.700,00
IV. Comunidade Bom Pastor R$ 15.058,00
V. Albergue Fraterno Bezerra de Menezes R$ 10.192,76
VI. Comunidade Sagrada Família R$ 14.442,72
Art. 3o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a adquirir equipamentos de informática a
serem utilizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o limite de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Art. 4o Os recursos financeiros de que trata esta lei são provenientes de contribuições efetuadas por
pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma
autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no
8.069/90.
Art. 5o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo Municipal
autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no artigo 2º desta lei.
Art. 6o
Para atender as despesas com a concessão de subvenção social será utilizada a dotação
orçamentária de classificação funcional-programática no
02.11.03.08.243.0062.2.302000 - 3.3.50.43.00.0000.
Art. 7o As despesas decorrentes da abertura de crédito especial para auxílio financeiro e compra de
equipamento de informática a que se referem os artigos 2o
e 3o
serão anulados na dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
02.11.03.08.243.0062.2.302000 - 3.3.50.43.00.0000.
Art. 8o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de maio de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 7 de maio de 2010
Ofício no
235/10 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
28/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção e auxílio financeiro, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dos ilustres Vereadores dessa i. Câmara.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
028/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa abertura de crédito especial para conceder auxílio financeiro e
subvenção social as diversas entidades que necessitam de repasses de recursos para manutenção de
suas atividades.
Um dos traços característicos das entidades é o de serem considerados corpos
intermediários entre o Estado e o indivíduo para atender a determinadas necessidades sociais.
Portanto, os benefícios a serem concedidos pelo Município de Itaúna às entidades caracterizam uma
contrapartida em razão das atividades desenvolvidas pela sociedade para fins de modificar o contexto
social daqueles que se encontram em situação de “vulnerabilidade social” ou carência.
Os repasses dos recursos serão efetivados na forma estabelecida no instrumento de
convênio a ser celebrado entre o Município e as entidades, no qual serão fixados as condições, prazos
e critérios de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado,
oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Vicente Paulo de Souza para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 42/2010, de autoria do Prefeito Municipal que Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona em caráter de subvenção e
auxílio financeiro e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12 de maio de 2010, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 28/2010, de 07 de
maio de 2010, nesta Casa registrada sob o nº 42/2010, que Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona em caráter de subvenção e auxílio financeiro e dá
outras providências, de autoria do Executivo Municipal, e tendo sido nomeado para relatar sobre
a matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei está devidamente instruído e encontra-se
respaldado na legislação vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 42/2010,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção e auxílio financeiro, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto em epígrafe está em conformidade com a legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 24 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais componentes da Comissão de
Finanças e Orçamento:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro