PROJETO DE LEI Nº 45/2010
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, a
“Semana Municipal do Menor Carente” e dá
outras providências
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu , na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Menor Carente, a ser realizada
anualmente na semana em que estiver compreendido o dia 25 de maio, dia Nacional da Adoção.
Art. 2º A Semana Municipal do Menor Carente passa a integrar o calendário
oficial do município.
Art. 3º São objetivos da Semana do Menor Carente:
I - estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à criança carente e
abandonada;
II - conscientizar as famílias, as mães, os pais e a sociedade de seu papel com
o cidadão de amanhã;
III - mostrar a todos os setores da sociedade o que pode ser feito pelo menor
carente;
IV - divulgar e incentivar o gesto da adoção e as instituições que realizam estas
ações.
Art. 4º Participarão das atividades, as entidades públicas e filantrópicas do
município, e as escolas da rede pública de Itaúna, que realizarão atividades específicas de
discussão e conscientização dos alunos, pais e professores quanto aos objetivos dispostos no
artigo supra.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Itaúna, 25 de Maio de 2.010.
Anselmo Fabiano Santos
Vice- Presidente do Legislativo Itaunense
Lpp/lpp
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão tem como objetivo trazer informações para aqueles que
venham ou que já tenham adotado crianças. Quem adota traz arraigado em seu caráter uma
nobreza, um riqueza de amor sem fim. E através desse gesto traz um futuro melhor às crianças
abandonadas para que possam ser criadas com amor, carinho, educação, respeito, dignidade,
enfim todos os direitos que uma criança possui.
Portanto, tal proposição visa a incentivar as famílias que se disponham a cuidar de
uma criança carente e ainda passar para as crianças que tem privilégio de terem um lar dar o
devido valor aos pais.
Considerando a exposição de motivos acima contamos com o apoio dos nobres
pares na aprovação da presente proposição.
Itaúna, 25 de Maio de 2.010.
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente do Legislativo Itaunense
LPP/lpp
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 45/2010, de autoria do vereador Anselmo Fabiano Santos, que
Institui no âmbito do Município de Itaúna a "Semana Municipal do Menor Carente" e dá outras
providências.
Sala das Comissões, 31 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 45/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 26 de maio de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 45/2010, que Institui no
âmbito do Município de Itaúna a "Semana Municipal do Menor Carente" e dá outras providências, de
autoria do vereador Anselmo Fabiano Santos, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto
está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 31 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 31 de maio de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 45/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 45/2010, que
Institui no âmbito do Município de Itaúna a "Semana Municipal do Menor Carente" e dá outras
providências, de autoria do vereador Anselmo Fabiano Santos, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 31 de maio de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei nº 45/2010,
de autoria do edil Anselmo Fabiano Santos, que “Institui, no âmbito do Município de Itaúna, a
Semana Municipal do Menor Carente e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei não acarreta nenhuma despesa ao erário - tão
somente prevê o envolvimento dos órgãos públicos, filantrópicos e da rede municipal de ensino
em uma ação conjunta visando a conscientização da população para a situação dos menores
carentes, incentivando a adoção de menores por famílias capazes e promovendo a proteção à
criança carente e abandonara - razão pela qual somos pela apreciação em Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Com base no relatório acima, sou pela apreciação do presente projeto de lei
em Plenário.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais componentes da Comissão de
Finanças e Orçamento:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro