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materia nº 46/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PRÓSTATA
native_id1994

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.474, de 29 de junho de 2010.
2010-06-23 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 141/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-06-22 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e unica votação.
2010-06-22 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 22 de junho de 2010
2010-06-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça e Redação
2010-06-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de junho de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 46/2010
Cria o Dia Municipal de Prevenção
e Combate ao Câncer de Próstata
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de
Próstata, a ser comemorado no dia 04 de dezembro.
Art. 2° Durante o Dia de que trata esta Lei, o Executivo promoverá atividades de
esclarecimentos e incentivos à população sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce
do câncer de próstata.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 09 de junho de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
De acordo com Inca, o câncer de próstata é a segunda causa de morte por câncer
entre a população masculina.
Esta proposta tem como objetivo atuar na conscientização da população
masculina, principalmente aquela com mais de 45 anos, sobre a importância na prevenção desta
doença, fornecendo esclarecimentos sobre o exame diagnóstico, feito com o médico Urologista;
além de atuar também junto as mulheres, pois elas são mais atentas à saúde e devem incentivar os
maridos e filhos a procurarem o médico.
Portanto, conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação do Projeto.
Itaúna, 09 de junho de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 46/2010, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que
“Cria o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata”.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 46/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 14 de junho de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 46/2010, que “Cria o
Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata”, de autoria do Edil Delmo
Gonçalves Barbosa, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído
e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 46/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 46/2010, que
“Cria o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata”, de autoria do vereador
Delmo Gonçalves Barbosa, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2010
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Silvano Gomes Pinheiro, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
46/2010, de autoria do Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que cria o dia Municipal de
Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.
 Sala das Sessões, em 17 de junho de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei n° 46/2010, após parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação,
está apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, em 17 de junho de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Delmo Gonçalves Barbosa
Membro
 
(GDGB) gamc

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