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materia nº 49/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1997

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei n 4.477, de 08 de julho de 2010.
2010-07-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 148/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-06-29 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-06-29 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2010-06-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-06-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de junho de 2010

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 29, de 8 de junho de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de
R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), no exercício de 2010, à entidade civil SETE GUARDAS DE
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município autorizado
a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
 02.09.03.13.392.0005.2.208000 - 3.3.50.43.00 – Ficha 723.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 8 de junho de 2010
Ofício no
 290/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 29/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Solicitamos-lhe que o presente projeto seja analisado e aprovado no transcorrer do mês de junho, tendo
em vista o recesso legislativo que antecede a realização dos festejos da subvencionada com início na
primeira semana de agosto.
Reiteramos a V. Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 29/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição de lei que ora submetemos a essa Câmara visa à autorização para conceder subvenção
social, limitada ao valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) à entidade Civil Sete Guardas
de Nossa Senhora do Rosário para ser aplicada na realização da Festa do Rosário no exercício vigente.
O repasse financeiro destinado à entidade será distribuído entre as Guardas de Congo participantes e
operacionalizado na forma de convênio no qual serão estabelecidas as condições, prazos, critérios de
aplicação e prestação de contas. Aprovado o projeto de lei, o Município estará contribuindo com a
preservação da bela tradição cultural e folclórica do povo itaunense.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado para a
preparação do evento que acontecerá a partir da primeira semana de agosto.
Na oportunidade, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal

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