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materia nº 50/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “KÃES VADIOS MOTO CLUBE DE ITAÚNA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1998

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.478, de 15 de julho de 2010.
2010-07-13 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e unica votação.
2010-07-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 13 de julho de 2010
2010-06-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-06-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 22 de junho de 2010

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PROJETO DE LEI No
 30, de 8 de junho de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Kães Vadios Moto Clube de Itaúna” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no exercício de 2010, à entidade civil KÃES VADIOS MOTO CLUBE DE
ITAÚNA, inscrita no CNPJ sob o no
 07.348.125/0001-56, para a realização do tradicional evento
ENCONTRO NACIONAL ITAÚNA MOTOSHOW no mês de agosto do corrente ano.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município autorizado
a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
02.13.01.28.122.00412.938000- 3.3.50.43.00 - Subvenções
Sociais - Ficha 1151, do Orçamento vigente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 8 de junho de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 8 de junho de 2010
Ofício no
 291/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 30/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. para análise, deliberação e aprovação dessa Casa o Projeto de Lei que objetiva
autorização subvencionar à entidade civil KÃES VADIOS MOTO CLUBE DE ITAÚNA, com vistas à realização
do tradicional evento ENCONTRO NACIONAL ITAÚNA MOTOSHOW no mês de agosto do corrente ano.
Solicitamos-lhe que o presente projeto seja analisado e aprovado no transcorrer do mês de junho, tendo
em vista o recesso legislativo que antecede a realização dos festejos da subvencionada com início na
primeira semana de agosto.
Apresentamos a V. Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 30/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para conceder subvenção social,
limitada ao valor de R$ 5.000,00, à entidade civil KÃES VADIOS MOTO CLUBE DE ITAÚNA, com vistas à
realização do tradicional evento ENCONTRO NACIONAL ITAÚNA MOTOSHOW no mês de agosto do
corrente ano.
Já é tradição no calendário municipal a realização do referido encontro que neste ano será a 13a
 edição,
com grande repercussão na cidade e região, de vez que reúne motociclistas para um lazer sadio, trazendo
expressivo retorno para vários segmentos locais. Neste ano a festa será representada pelo mencionado
moto clube, recém declarado de utilidade pública por intermédio da Lei Municipal no
 4.404, de 27/08/09,
em razão dos objetivos alcançados ao longo desses anos à frente do Motoshow.
O Moto Clube Kães Vadios foi criado no ano de 1998 e desde a primeira festa promovida pela agremiação
a filantropia tornou-se sua meta, ao adotar as associações assistenciais Crasi e Caexi como “afilhadas”,
para percepção de parte da renda auferida nos seus eventos, destinada à aquisição de medicamentos e
alimentos, além de fornecer cestas básicas para essas entidades de forma constante. À frente do “Itaúna
Moto Show”, o moto clube organiza shows musicais, exposições de artesanatos e atrai motociclistas e
aficionados de todas as partes do país.
Outra meta do motoclube Kães Vadios é uma parceria com a Avacci e a entidade Força e Luz, para que
sejam beneficiadas com suas doações. Como a sua responsabilidade social vem aumentando a cada dia,
seu objetivo ficou além de uma festa de nível nacional, sem contar a sua preocupação com ações visando
à preservação do meio ambiente, concretizada com o replantio de palmeiras imperiais na Praça Celi, com
o apoio da Dafra Motos e da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado para a
preparação do evento que acontecerá a partir da primeira semana de agosto.
Na oportunidade, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
PARECER Nº 27/2010 – PGL/CMI
PROJETO DE LEI Nº 50/2010 – SUBVENÇÃO SOCIAL
ENTIDADE CIVIL KÃES VADIOS MOTO CLUBE DE ITAÚNA
– LEGALIDADE E VIABILIDADE.
Consulente: Edil Silvano Gomes Pinheiro - Relator da Comissão de Justiça e Redação
Consulta: Legalidade do Projeto de Lei nº 50/2010, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção à entidade civil Kães Vadios Moto Clube de Itaúna e dá outras providências.
P A R E C E R
Inicialmente, observamos que a entidade a ser beneficiada com a
subvenção social, posta em cotejo com o presente Projeto de Lei, restou declarada de utilidade
pública, através da Lei Municipal nº 4.404, de 27 de agosto de 2009. Neste sentido, entendemos
que resta transposto o primeiro crivo afim, que é a sua declaração como sendo de utilidade
pública.
Às fls. 03., em sua justificativa, o Autor do Projeto diz, em epítome, que
o Encontro Nacional Itaúna Moto Shows, já em sua 13ª (décima terceira) edição, passou a fazer
parte do calendário turístico itaunense, com repercussão na cidade e na região.
Assevera ainda, que desde a primeira festa promovida, a filantropia
tornou-se meta da entidade “Kães Vadios”, oportunidade em que adotaram as associações
assistenciais “CRASI e CAEXI” como afilhadas, que passaram a receber parte da renda auferida
nos seus eventos, além de cestas básicas de alimentos, na forma constante. Acrescenta ainda que
as metas da entidade “Kães Vadios Motoclube” é a parceria com a entidade “AVACCI” e a
“Entidade Força e Luz” para que sejam beneficiadas com doações.
Todavia, observado no presente Projeto de Lei, em sua página 06, o
único documento originário da entidade a ser beneficiada trata-se de sua Prestação de Contas,
que, pela simplicidade do conteúdo, não demonstra sequer ser um documento mercantil.
Neste liame, temos que, na verdade, a Entidade em apreço, pela primeira
vez, se vê na iminência de ser beneficiada com uma subvenção social, a qual, com espeque na
rubrica orçamentária de nº 02.13.01.28.122.00412.93800-3.3.50.43.00, no mínimo, demonstra
que seu objetivo é filantrópico.
No entanto, esta assertiva não restou demonstrada em momento algum da
documentação que compõe o presente Projeto de Lei e as justificativas, já referidas em linhas
transatas, também jazeram solitárias, posta a falta de comprovação no que se refere aos
benefícios que são transferidos ao CRASI e CAEXI, bem assim, a meta atual que é a parceria
com a AVACCI e a Entidade Força e Luz.
Com o esposado, entendemos ser prudente oficiar ao Autor do Presente
Projeto de Lei, dele solicitando o envio de comprovações acerca das dúvidas descortinadas,
conferindo ao presente Projeto de Lei um corolário máximo de legalidade.
Demais disso importante ressalva deve ser levada a efeito antes que se
paute pelos ulteriores atos com aprovação do presente Projeto de Lei, posto que, observadas as
regras contidas no capítulo que trata “Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em
Campanhas Eleitorais”, conforme se infere da Lei Federal nº 9.504/97 e suas modificações
posteriores, temos que observada a inteligência de seu art. 73, inciso VI, § 10º, in verbis:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as
seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
(…)
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados
e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir
obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em
andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública
(…)
§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o
Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua
execução financeira e administrativa. (incluído pela Lei
12.304/2009)
Descortinando assim, a certeza da existência de possível ofensa a um bem jurídico
de natureza pública tutelado pela Lei Eleitoral, vedada portanto a autorização para concessão da
subvenção social de que trata a mensagem do autor do Projeto.
É o nosso sempre precário entendimento.
Itaúna-MG., 05 de julho de 2010.
Geraldo Magela de Assis Oliveira
 Procurador Geral do Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2010 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
• Tendo esta Comissão, recebido na data de 24 de junho de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 30/2010, de 08 de junho
de 2010, nesta Casa registrado sob o nº. 50/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade civil “Kães Vadios Moto Clube de Itaúna” e dá
outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• Urge salientar, preliminarmente, que o Projeto de Lei em apreço, requer autorização
Legislativa para que o Poder Executivo Municipal possa celebrar convênio visando a
concessão de subvenção social a entidade “Kães Vadios Moto Clube de Itaúna” para
realização do tradicional evento Encontro Nacional Itaúna MotoShow;
• Por se tratar de matéria que merece uma análise jurídica mais criteriosa, pugnou este
relator por se fazer uma consulta ao Órgão Jurídico deste Legislativo, acerca da
constitucionalidade e legalidade da matéria em apreço conforme se detecta de fls. 07 do
processado;
• Neste sentido, após receber despacho favorável do Presidente da Comissão, o Projeto em
questão, foi encaminhado na data de 24/06/2010 pela Secretaria Legislativa à
Procuradoria, para emissão do Parecer Jurídico, o que foi prontamente atendido, conforme
se detecta do Parecer de nº. 27/2010, datado de 05 de julho de 2010, colacionado às fls.
08/09 do Processo; 
• Observa-se, que o Parecer Jurídico, da lavra do Procurador deste Legislativo, Dr. Geraldo
Magela de Assis Oliveira, inicia-se com a assertiva de que “a referida entidade foi
declarada de utilidade pública conforme se infere da Lei 4.404, de 27 de agosto de 2009, e
mais, que na justificativa do Autor do Projeto a Entidade com este evento, passou a fazer
parte do calendário turístico Itaunense, com repercussão na cidade e região. Assevera
ainda, que desde a primeira festa promovida, a filantropia tornou-se meta da entidade,
oportunidade em que adotaram as associações assistenciais “CRASI e CAEXI” como
afilhados.”
• Asseverou por fim, ser prudente a solicitação de documentos que comprovem a filantropia
realizada por parte da Entidade, o que na visão deste Relator deve ser uma exigência do
Poder Executivo, Autor da matéria, junto a Entidade a ser beneficiada, inclusive, devendo
ser requerida esta e outras informações, quando da assinatura do devido convênio.
• Há de se registrar ainda, quanto a manifestação do Procurador em relação as condutas
vedadas aos Agentes Públicos em ano de campanhas eleitorais, conforme estabelece a Lei
Federal nº. 9.504/97 e suas modificações posteriores, previsão esta que caberá ao Chefe
do Executivo observar. 
Após as considerações acima apresentadas, passo a seguinte conclusão: 
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria após
criteriosa análise da Comissão de Finanças e Orçamento, deve ser apreciada pelo Legislativo
Itaunense, que irá lhe conferir melhor destino.
Tendo-se em vista que as considerações delineadas devem ser apreciadas pelo Plenário da
Comissão de Finanças e Orçamento, com amparo no que dispõe o art. 60, inciso II, da Norma
Interna Corporis, ressalta-se de forma contundente este Relator, que em sendo entendimento da
Comissão de Finanças e Orçamento, o presente Projeto possa ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 05 de julho de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
SGP/fjg
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 50/2010 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 30/2010, de 08 de
junho de 2010, nesta Casa registrado sob o nº. 50/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a
conceder subvenção social à entidade civil “Kães Vadios Moto Clube de Itaúna” e dá outras
providências”, de autoria do Chefe do Poder Executivo, acompanhamos o Parecer apresentado
pelo nobre Relator, ressaltando as ponderações apresentadas no Parecer da Procuradoria do
Legislativo que deverá ser lido em Plenário quando da apreciação da presente matéria.
Sala das Comissões, em 05 de julho de 2010.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
SGP/fjg
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação
do Projeto de Lei no
 50/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza
o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade civil “Kães Vadios Moto Clube
de Itaúna” e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do repasse de recursos para a
entidade civil “Kães Vadios Moto Clube de Itaúna” no valor de R$ 5000,00 (cinco
mil reais) para subvenção estão previstas no Projeto em comento, não
contrariando qualquer disposição orçamentária vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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