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PROJETO DE LEI Nº 10/2018
Dispõe sobre a manutenção do entorno de
Ferrovias no Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa concessionária, detentora do direito de uso da faixa de domínio da
Ferrovia que cruza a zona urbana, deverá manter a faixa de domínio limpa dentro do município
de Itaúna.
Parágrafo único. As passagens em níveis e demais áreas para o trânsito de pessoas,
localizadas dentro da Faixa de Domínio da Ferrovia, independentemente da finalidade de uso,
deverão observar as normas de acessibilidade conforme o Decreto Federal nº 5.296, de 02 de
dezembro de 2004.
Art. 2º A empresa concessionária, deverá proceder a limpeza de maneira sistemática,
removendo o excesso do local, periodicamente, para que o local fique limpo durante todo o ano.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna, 07 de fevereiro de 2018.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
O projeto tem por finalidade a segurança e saúde pública do município de Itaúna.
Sabemos e visivelmente podemos notar que o entorno dos trilhos, é local de uso e venda de
drogas, onde pessoas conseguem se esconder devido a falta de manutenção da faixa de domínio
que atualmente pertence a VLI, que por desprezo da empresa concessionária, não faz a limpeza
adequada.
Temos ainda o problema de saúde pública, que pela falta de limpeza que compreende
15 metros de cada lado do eixo da linha do trem, acumula muitos bichos, além de lixos propícios
para proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e diversas outras doenças.
Sabemos que a faixa de domínio das ferrovias é regulamentada por Lei Federal,
porém é de competência do legislativo, através de lei municipal própria, cobrar a limpeza e a
conservação da faixa de domínio, uma vez que os prejudicados pela falta de manutenção, são os
próprios cidadãos.
Hudson Bernardes
Vereador
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