PROJETO DE LEI Nº 77, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a ratificação da 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público
Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – CISAB-RC, aprovada
em Assembleia Geral Ordinária e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do Contrato do Consórcio Público
Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – CISAB-RC, aprovada em Assembleia
Geral Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2018.
Parágrafo Único. A alteração contratual ratificada pelo Município confere nova
redação ao texto original que modifica as atividades do Consórcio, com a finalidade de regular e
fiscalizar os serviços de saneamento básico, modificando também sua nova designação para:
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais - ARISB-MG.
Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o novo Contrato do Consórcio
Público.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Samuel Geraldo Nunes
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI N
o
77/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 77/2018, que Dispõe sobre a ratificação
da 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico
Região Central – CISAB-RC, aprovada em Assembleia Geral Ordinária e dá outras
providências, promovendo a ratificação das alterações aprovadas em reunião ordinária realizada
no dia 28 de junho de 2018.
É de grande importância que o Município de Itaúna, sendo um dos fundadores do Consórcio
Público Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – CISAB-RC, ratifique as
alterações propostas em assembleia, haja vista o interesse público, assim como as importantes
modificações que versam sobre a delegação de competências.
Destaca-se que o Consórcio, que será denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de
Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG atuará no âmbito dos municípios integrantes
do consórcio público, bem como em cidades não consorciadas, com a finalidade, inclusive, de
regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2018.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Itaúna-MG, 26 de setembro de 2018
Ofício n
o
484/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
77/2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 77/2018, que Dispõe sobre a ratificação da
2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico Região
Central – CISAB-RC, aprovada em Assembleia Geral Ordinária e dá outras providências, para
análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 88/2018
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03/10/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 77/2018 nesta Casa registrado sob o nº 88/2018, que “Dispõe sobre
a ratificação da 2ª Alteração do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico Região
Central - CISAB-RC, aprovada em Assembleia Geral Ordinária e dá outras providências”, e tendo avocado
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto promove a ratificação das alterações aprovadas em reunião ordinária
realizada em 28 de junho de 2018. Sendo o Municipio de Itaúna um dos fundadores do CISABRC, é importante que ratifique as alterações propostas em assembleia, visando o interesse
público, assim como as importantes modificações que versam sobre a delegação de
competências.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada em
conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa,
tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 15 de outubro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro