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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaAMPLIA ÁREA DA MACROZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, ALTERA ZONEAMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2020

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. S Lei Complementar nº 60, de 15 de outubro de 2010.
2010-10-14 APROVADO em plenário, SEM emendas. S Ofício nº 223/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção em 15/10/2010.
2010-10-13 Incluído na Ordem do Dia S 2ª votação.
2010-09-28 Incluído na Ordem do Dia P Primeira votação em 28 de setembro de 2010
2010-06-30 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. P Remetido à Comissão de Justiça e Redação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 01, DE 20 DE JUNHO DE 2010
“Amplia área da Macrozona urbana do
Município de Itaúna, altera zoneamentos
que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ampliada a área da macrozona urbana em um colar urbano de 300
metros lineares além do perímetro urbano regulamentar identificado no Anexo I e no Anexo II da
Lei Complementar no
 49, de 21 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Consideram-se localizados na macrozona urbana, os
parcelamentos de solo regulamentados antes da vigência da Lei Complementar no
 49, de 21 de
outubro de 2008.
Art. 2o Ficam alterados para Zona Mista – ZM os imóveis localizados no Bairro
Universitário II, com exclusão das Quadras nos 25 e 33 contíguas à Rodovia MG–431.
Art. 3o
 O zoneamento das Quadras nos 25 e 33 contíguas à Rodovia MG–431,
localizada no Bairro Universitário II, e dos imóveis localizados no Bairro Antunes e Eldorado
fica alterado para Zona Terciária Especial – ZTE.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de junho de 2010.
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
CRISTIANO DIAS CARNEIRO
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No
 01/2010
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa. visa a atender as deliberações do Conselho
da Cidade em reuniões realizadas, conforme atas em anexo.
O Departamento de Desenvolvimento Urbano, na realização de sua função, vem enfrentando
dificuldades para analisar as situações definidas no Plano Diretor e os requerimentos de
aprovação de projetos de levantamento de construção e arquitetônico, desmembramento e
membramento de terrenos, zoneamento e perímetro urbanos, devido à omissão da referida lei ou
por definição incoerente com os casos concretos averiguados no Município.
Ressalte-se que a adoção dos procedimentos sugeridos nessa proposição viabilizará a
continuidade dos serviços do Departamento de Desenvolvimento Urbano, em atenção ao
princípio da eficiência que prima a Gestão Pública.
Com essas justificativas, esperamos que V. Exas. aprovem o presente projeto de lei
complementar.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
Itaúna, 20 de junho de 2010
Ofício no
 306/2010 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar no
 01/10
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa, o Projeto de Lei Complementar no
 01/10 que “Amplia área da
Macrozona urbana do Município de Itaúna, altera zoneamentos que menciona e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei
Complementar no
 01/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Amplia área
da Macrozona urbana do Município de Itaúna, altera zoneamentos que menciona e dá
outras providências.
Sala das Sessões, em 1º de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei Complementar nº 01/2010 versa sobre a
ampliação da Macrozona urbana e altera zoneamentos do Município de Itaúna.
É do campo temático e da área de atividade desta Comissão.
Entendo que o Município não terá despesas com a referida proposta,
não criando encargos para os cofres públicos municipais.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 1º de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
O Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Itaúna, Vereador Silvano Gomes Pinheiro, nomeia o Vereador Lucimar Nunes
Nogueira para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2010,
de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Amplia área da Macrozona urbana do Município
de Itaúna, altera zoneamento que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei Complementar nº 01/2010 visa ampliar a área da
macrozona urbana de Itaúna, em função das regras definidas no Plano Diretor, principalmente em
atendimento às deliberações do Conselho da Cidade constantes nas atas que instruem o projeto
em epígrafe.
Diante da constatação de que as questões técnicas foram amplamente
discutidas nas reuniões do Conselho da Cidade, entendemos que o Projeto encontra-se apto a ser
apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2010
Lucimar Nunes Nogueira
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro

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