PROJETO DE LEI No
34, de 15 de julho de 2010
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à associação que menciona
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção até o limite
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), no exercício vigente, à associação “GRUPO DE APOIO, LUTA E
DEFESA DOS INTERESSES DAS MINORIAS - GALDIUM”, para realização da 7
a
Parada GLBT.
Art. 2o
Para repasse da subvenção de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação do recurso e
respectiva prestação de contas.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária de classificação funcional programática nº 02.09.03.1339200052.208000-
3.3.50.43.00.0000.
Art. 4o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 16 de julho de 2010.
Ofício no
335/10 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no 34/10
Senhor Presidente:
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
34/2010 que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção à associação que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Casa Legislativa.
Solicitamos seja o projeto analisado e aprovado em regime de urgência, nos termos do
artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno desta Egrégia Casa em razão da
proximidade da data marcada para o evento.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
35/10
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa visa autorização do Legislativo para
conceder subvenção social à associação Grupo de Apoio, Luta e Defesa dos Interesses das
Minorias – Galdium, para realização da 7a
Parada GLBT em 22 de agosto de 2010.
Para assegurar e garantir a observância das finalidades, a Administração Pública, seguindo o
princípio da tutela das atividades, celebrará convênio para fins de estabelecimento de
condições, prazos, critérios de aplicação e prestação de contas.
Com essas justificativas, esperamos seja analisado, deliberado e aprovado o projeto em
regime de urgência, nos termos do artigo 162, inciso I, alínea “g”, do Regimento Interno
desta Casa.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Vicente Paulo de Souza para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 57/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna que
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à associação que menciona e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 57/2010 requer autorização deste Legislativo
para conceder subvenção à associação “GRUPO DE APOIO, LUTA E DEFESA DOS
INTERESSES DAS MINORIAS – GALDIUM” para realização da 7ª Parada GBLT..
Entendemos que o Projeto não conflita com a ordem legal e constitucional,
estando apto a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si o cargo de relator na apreciação do Projeto de Lei no
57/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o Executivo Municipal
a conceder subvenção à associação que menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 05 de agosto 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A despesa decorrente do presente Projeto de Lei, que requer
autorização para repasse de subvenção à associação GALDIUM, está amparada pelo
orçamento vigente, portanto, plenamente legal, não conflitando com qualquer disposição
orçamentária, devendo, a matéria seguir sua tramitação normal.
VOTO DO RELATOR:
O Projeto encontra-se em condições legais para a sua apreciação em
Plenário.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro