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materia nº 61/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA JOAQUIM GONÇALVES DE ARAÚJO
native_id2024

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.496, de 08 de setembro de 2010.
2010-08-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 182/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-08-24 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de agosto de 2010
2010-08-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-08-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de agosto de 2010

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 61/2010
Denomina logradouro público: 
“Rua Joaquim Gonçalves de Araújo”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Joaquim Gonçalves de Araújo”, o logradouro
público (Antiga Rua 02) que tem seu início na Avenida Juscelino Kubitschek, passando pelas
quadras 11, 12, 07, 10, 09, 08 e pelas Ruas 03, 04, 05 e pela praça sem denominação, tendo seu
término na Avenida Albino Santos, localizado no bairro J.K.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Joaquim Gonçalves de Araújo nasceu na cidade de Oliveira (MG), onde frequentou a
escola primária e começou, ainda na infância, a trabalhar no cultivo da terra, para ajudar os pais
no orçamento da família.
Mudou-se depois para a cidade de Itaguara (MG), onde casou-se com Teresa Emídia
Pinto, com quem teve os filhos Hélio (53 anos), Edio (52 anos), Elza (51 anos), Maria Geralda
(49 anos), Joaquim (47 anos) e Maria José (35 anos).
Joaquim passou toda sua mocidade na comunidade de Itaguara, até que, em 1973,
transferiu-se para Itaúna, fixando residência no bairro Santanense.
Homem honesto e trabalhador, continuou cultivando a terra, atividade da qual tirou
dignamente o sustento da família, que hoje já lhe deu muitos netos, todos muito bem direcionados
na vida material e na espiritual.
Joaquim Gonçalves de Araújo faleceu no dia 25 de maio de 2009, deixando um legado
de grandes amizades e uma enorme lacuna na família e na comunidade onde viveu. Deixou
também grandes saudades a todos os que o conheceram.
Daí o desejo dos familiares e de toda a comunidade, no sentido de perpetuar seu nome
com a denominação de uma rua do bairro J.K., nesta cidade de Itaúna, motivo pelo qual peço o
apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Joaquim Gonçalves de Araújo
FILIAÇÃO: Henrique Pinto de Araújo e Jovina Gonçalves Teixeira
NATURALIDADE: Oliveira (MG)
DATA DE NASCIMENTO: 1920
ESPOSA: Teresa Emídia Pinto
DATA DE FALECIMENTO: 25 de maio de 2009
FILHOS: Hélio, Edio, Elza, Maria Geralda, Joaquim e Maria José
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao projeto de Lei nº 61/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 11 de agosto de 2010 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 61/2010 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que Denomina Logradouro Público “ Rua Joaquim Gonçalves de Araújo”, de
autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto , e tendo sido nomeado para atuar como relator ,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010
 VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010
 Vicente Paulo de Souza
 Relator
MFS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 61/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei 61/2010 nesta casa
registrado sob o mesmo número , que Denomina Logradouro Público “ Rua Joaquim
Gonçalves de Araújo”, de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, entende-se que o projeto
está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010.
 Acompanham o voto do relator.
 Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro
MFS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
61/2010, de autoria do Vereador Édio Gonçalves Pinto, que denomina logradouro público
Rua: Joaquim Gonçalves de Araújo.
 Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei n° 61/2010, após parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação,
está apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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