PROJETO DE LEI No
59/2010
Denomina logradouro público:
“Rua Crispim Rodrigues”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Crispim Rodrigues” o logradouro
(antiga “Rua 03”) que tem seu início na Avenida Albino Santos, passando pelas quadras
10, 11, 09 e 12 e pela Rua 02, tendo seu término na Rua 01, no Bairro J.K., nesta cidade
de Itaúna (MG).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2010.
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
Apoiamento:
JUSTIFICATIVA
Crispim Rodrigues nasceu no povoado de Freitas de Serra Azul, no dia 05 de agosto
de 1929, filho de João Francisco Rodrigues e Maria Antônia dos Santos.
Logo aos seis anos de idade, Crispim foi acometido de paralisia infantil, e por esse
motivo, sua família mudou-se para Itaúna, a fim de facilitar seu tratamento médico. Crispim ficou
internado na Casa de Caridade por mais de um ano. O quadro clínico evoluiu para uma paralisia
dos membros inferiores e o lado superior direito sofreu atrofia.
Por causa da doença, Crispim nunca mais andou, e por não se adaptar à cadeira de
rodas (por mais que seus pais insistissem a usá-la), acostumou-se a andar do jeito que podia, sem
o uso das pernas.
Esforçado, Crispim aprendeu sozinho a ler e a escrever, o que muitos consideram
um verdadeiro milagre, pois Deus sabia que isto seria sua única diversão por toda a vida. Lia
corretamente todos os tipos de impressos que encontrasse, e acompanhava pela TV e pelo rádio
os noticiários, tornando-se por isso um cidadão politicamente consciente, atento e atualizado.
Católico praticante e fervoroso, Crispim era devoto de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida, e por ser muito caridoso, dividia o pouco que tinha com quem precisasse. Por sua
personalidade serena e bondosa, Crispim era sempre procurado por gente de perto e de longe,
para conversas, pedidos oração e aconselhamentos.
Faleceu aos 65 anos de idade, deixando saudades em todos os que o conheceram,
motivo pelo qual peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto de lei.
Itaúna, em 02 de agosto de 2010.
Edio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME:
Crispim Rodrigues
FILIAÇÃO:
João Francisco Rodrigues e
Maria Antônia dos Santos
NATURALIDADE:
Serra Azul (MG)
DATA DE NASCIMENTO:
05 de agosto de 1929
DATA DE FALECIMENTO:
22 de maio de 1995
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 59/2010, de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, que
Denomina logradouro público: "Rua Crispim Rodrigues".
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 59/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 04 de agosto de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 59/2010, que Denomina
logradouro público: "Rua Crispim Rodrigues", de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, e tendo
avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 59/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 59/2010, que
Denomina logradouro público: "Rua Crispim Rodrigues", de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Édio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 59/2010, de autoria do edil Édio Gonçalves Pinto, que Denomina logradouro
público: “Rua Crispim Rodrigues”.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2010.
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 59/2010, que denomina logradouro público “Rua Crispim
Rodrigues”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no
parecer de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres públicos
municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a especificar
recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre,
homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Édio Gonçalves Pinto Delmo Gonçalves Barbosa
Presidente Membro