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materia nº 60/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2010
Date 2010-08-02
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-02 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.485, de 12 de agosto de 2010.
2010-08-11 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 171/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-08-10 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-10 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 10 de agosto de 2010
2010-08-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de agosto de 2010

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PROJETO DE LEI Nº 60/2010
Institui, no âmbito do Município de
Itaúna, o Dia do Líder Comunitário e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaúna (MG), o “Dia
Municipal do Líder Comunitário”, que será comemorado anualmente no dia 15 de
setembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2010
Alex Artur da Silva
Vereador - Secretário da Câmara Municipal de Itaúna
Apoiamento: 
JUSTIFICATIVA
A proposição, em tela tem como objetivo homenagear a figura do líder comunitário
que, com grande garra e dignidade, representa a coletividade de seu querido bairro.
É a autoridade legítima e legal que emerge de dentro do local onde reside e
desenvolve o trabalho social e político, solidário e consciente que se traduz nas melhorias que
obtém para sua comunidade.
Suas lutas vão desde os pleitos de envergadura de obras de saneamento e água,
asfalto, iluminação, entre outras, ao atendimento básico de assistência à carência no campo da
alimentação, da saúde, do vestuário.
A educação através de creches e escolas também fazem parte de seu programa de
mandato, bem como a eficiência no campo do transporte e de comunicação. Em torneios e
campeonatos esportivos, com as festas comemorativas de datas relevantes, mobiliza moradores
rumo a socialização interna. 
Seu objetivo é formar uma equipe e atingir o comando de uma entidade constituída,
normalmente denominada de associação de moradores, para com este credenciamento formal se
habilitar nas organizações municipais, estaduais e federais visando trazer para o seio de sues
liderados o conforto que o progresso oferece e o que o ser humano tem direito inalienável.
O líder comunitário facilita o trabalho do executivo e do legislativo porque a sua
organização agiliza o desempenho político dos poderes constituídos.
O líder conduz a verdade de seu grupo e a documentação que registra sua vontade. O
líder atuante é um exemplo para todos aqueles que precisam antes de mais nada prestar o serviço
civil obrigatório a que todo cidadão deveria se reportar.
Através de iniciativas educativas, esportivas, culturais, sociais, políticas vai
desenvolvendo a célula social do tecido municipal.
Entre tantos, que tantas vezes, em tantas ocasiões deram exemplo deste trabalho
altruístico e desta representação autêntica e necessária, ressaltamos a figura deste vereador que
também já foi um líder comunitário do Bairro de Garcias. 
Ao líder comunitário a sincera e merecida reverência com que esta data lhe faz
justiça.
Pela sua importância, esperamos que este projeto de lei seja aprovado pelos ilustres
vereadores.
Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2010.
Alex Artur da Silva 
Vereador - Secretário da Câmara Municipal de Itaúna
Apoiamento:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 60/2010, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, que Institui, no
âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Líder Comunitário e dá outras providências.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 60/2010 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 04 de agosto de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 60/2010, que Institui,
no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Líder Comunitário e dá outras providências, de
autoria do vereador Alex Artur da Silva, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 60/2010 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 60/2010, que
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o Dia do Líder Comunitário e dá outras
providências, de autoria do Alex Artur da Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído,
sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador
Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de
Lei no
 60/2010, de autoria do edil Alex Artur da Silva, que Institui, no âmbito do
Município de Itaúna, o “Dia do Líder Comunitário e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A proposta de instituição, no calendário oficial de Itaúna, do Dia do
Líder Comunitário não cria encargos ou despesas para os cofres públicos, portanto o
Projeto se encontra apto a ser apreciado pela Casa, opinião esta corroborada pelos
demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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