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materia nº 62/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOÃO PEREIRA “DANGO”
native_id2027

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.497, de 08 de setembro de 2010.
2010-08-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 182/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-08-24 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de agosto de 2010
2010-08-11 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-08-10 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 10 de agosto de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 62/2010
Denomina logradouro público: 
Rua João Pereira “Dango”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua João Pereira “Dango” o logradouro público
(Antiga Rua 01) que tem seu início na Avenida Juscelino Kubitschek, passando pelas quadras 13,
11, 12, 07 e 06 e pelas Ruas 03, 04 e 05, tendo seu final na Avenida Sanitária, no bairro J.K.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2010
Alex Artur da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
João Pereira da Silva, o popular “Dango Leiteiro”, é o segundo dos seis filhos do casal
Guilherme Pereira e Angelina Maria de Jesus. Nasceu em Itaúna no dia 12 de dezembro de 1925.
Era casado com Judite Bento Pereira da Silva, com quem teve os filhos: Rosa, Ronaldo, Robson,
Maria Tereza, Lázaro, Maria de Lourdes, Silvana, Sílvia e Neila.
Filho de família humilde, João Pereira da Silva trabalhou como lavrador, operário da
Metalúrgica Cimental, picador de lenha e serralheiro da Serralheria Pereira e Silva.
Homem justo, bondoso, humilde e de grande caráter, preocupava-se mais com o
próximo do que com sua prosperidade econômica. Como marido, foi homem fiel até mesmo após
a morte de sua esposa. Como pai, foi respeitado, dedicado e amoroso. Seus filhos costumam dizer
que o tinham, ao mesmo tempo, como pai e como mãe.
Deixou 10 netos, que até hoje se lembram de seu bom humor, da sua bondade e
principalmente do seu carinho com todos os que o rodeavam – motivo pelo qual peço o apoio dos
demais vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2010
Alex Artur da Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: João Pereira da Silva
FILIAÇÃO: Guilherme Pereira e Angelina Maria de Jesus
NATURALIDADE: Itaúna (MG)
DATA DE NASCIMENTO: 12 de dezembro de 1925
ESPOSA: Judite Bento Pereira da Silva
DATA DE FALECIMENTO: 22 de dezembro de 2009
FILHOS: Rosa, Ronaldo, Robson, Maria Tereza, Lázaro, Maria de Lourdes, Silvana,
Sílvia e Neila
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao projeto de Lei nº 62/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 11 de agosto de 2010 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 62/2010 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que Denomina Logradouro Público, Rua João Pereira “Dango”, de autoria
do vereador Alex Artur da Silva , e tendo sido nomeado para atuar como relator , considero que o
Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010
 VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010
 Vicente Paulo de Souza
 Relator
MFS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 62/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei 62/2010 nesta casa
registrado sob o mesmo número , que Denomina Logradouro Público, Rua João Pereira
“Dango”, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2010.
 Acompanham o voto do relator.
 Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro
MFS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
62/2010, de autoria do Vereador Alex Artur da Silva, que denomina logradouro público
Rua: João Pereira.
 Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei n° 62/2010, após parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação,
está apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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