PROJETO DE LEI Nº 63/2010
Dispõe sobre o Dia Municipal de Prevenção de
Acidentes Domésticos com Idosos e dá outras
providências.
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu , na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itaúna o dia 22 de junho como “ Dia
Municipal de Prevenção aos Acidentes Domésticos com Idosos.”
Parágrafo Único. O Dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Itaúna.
Art. 2º O Poder público, por meio dos órgãos competentes e dos Conselhos
Municipais correlatos ao assunto, envidará esforços no sentido de conscientizar os munícipes
sobre os riscos envolvidos em Acidentes Domésticos para a população idosa, assim como
promoverá a informação das medidas que podem ser tomadas visando reduzir a incidência destas
ocorrências dentro do Município de Itaúna.
Art. 3º O Poder executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 09 de Agosto de 2.010.
Anselmo Fabiano Santos
Vice-Presidente do Legislativo Itaunense
Lpp/lpp
JUSTIFICATIVA
O dia 22 de Junho marca a Semana Mundial de Prevenção de acidentes com
idosos, numa iniciativa da ONG “ Help the Aged” ( Ajude o Idoso), sediada em Londres, Reino
Unido.
É cediço que os acidentes domésticos são a 5º causa de morte entre os idosos
sendo que as quedas são responsáveis por 70% dessas mortes.
Vale salientar, que pesquisas feitas em hospitais constataram que 75% dos
acidentes com idosos ocorrem em suas próprias residências.
Além das quedas , são comuns queimaduras e feridas com facas.
Ademais, sabemos que a recuperação de idosos em caso de queda é bem mais
morosa e desconfortável do que para pessoas mais jovens.
Sob a égide da Lei nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso o art. 9º
preconiza:
“Art. 9º É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à
saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade.” ( grifo nosso)
Portanto, uma campanha educativa anual promovida pelo Poder Público em
muito pode ajudar na redução e minimização das ocorrências de acidentes domésticos com idosos
em nosso Município.
Considerando a exposição de motivos acima contamos com o apoio dos nobres
pares na aprovação da presente proposição.
Itaúna, 09 de Agosto de 2.010.
Anselmo Fabiano Santos
Vice- Presidente do Legislativo Itaunense
LPP/lpp
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 63/2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 11 de agosto de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 63/2010, nesta Casa registrado
sob o mesmo número, que “Dispõe sobre o dia Municipal de Prevenção de acidentes domésticos
com pessoas idosas e dá outras providências” de autoria do edil Anselmo Fabianos Santos, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações:
• A matéria trata da instituição do “dia Municipal de Prevenção aos acidentes Domésticos
com Idosos” que sendo esta Lei aprovada, será comemorado no dia 22 de junho, no
âmbito do Município de Itaúna no qual passará a constar do calendário oficial de eventos .
• Analisando o Projeto em apreço verifica-se que o mesmo está instruído devidamente, e
encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa;
Após as considerações acima pontuadas, passo a emissão da seguinte conclusão:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após a análise da matéria em apreço, entendo que o Projeto de Lei é legal e
não contraria nenhuma Norma Constitucional ou Infraconstitucional, estando apto a ser apreciado
pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
EAG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 63/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 63/2010, nesta
Casa registrado sob o mesmo número, que “Dispõe sobre o dia Municipal de Prevenção de
acidentes domésticos com pessoas idosas e dá outras providências” de autoria do edil Anselmo
Fabianos Santos, entendemos que a proposta está instruída corretamente, estando portanto, em
consonância com o disposto no art. 60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara, em condições
legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e de correta técnica
legislativa, sendo favorável à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
nobre Relator.
Sala das Comissões, em 16 de agosto de 2010
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
EAG
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto,
nomeia o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei N° 63/2010, de autoria do Vereador Anselmo Fabiano Santos, que
dispõe sobre o Dia Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com Idosos e dá
outras providências
Sala das sessões, em 16 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 63/2010, de autoria do Vereador Anselmo Fabiano Santos,
após parecer de legalidade dado pela Comissão de Justiça e Redação, está apto a ser
apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
Sala das sessões, em 16 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro/Presidente Membro