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Projeto de Lei nº 65/2010
Dispõe sobre a divulgação dos nomes dos médicos, sua
especialidade, seu número de registro no CRM e seu
horário de atendimento nos PSF's do município de Itaúna
e na página de internet oficial do Executivo Municipal e
dá outras providências
O povo de Itaúna, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a divulgação dos nomes dos médicos, sua especialidade, seu
número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e seu horário de atendimento nos
PSF´s e Postos de Saúde do Município de Itaúna.
Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo é extensiva à
página oficial mantida na Internet pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itaúna, 17 de Agosto de 2010
Anselmo Fabiano Santos
Vice- Presidente do Legislativo Itaunense
Lpp/lpp
JUSTIFICATIVA
Pretende-se, com esta presente Proposição, dar mais publicidade, informações e
conhecimentos aos usuários dos PSF´s e Postos de Saúde.
O projeto em epígrafe busca também atender um dos princípios que rege a
Administração Pública Direta e Indireta, dispostos no artigo 37 caput da Constituição Federal
destacando, no caso em tela, o princípio da Publicidade.
Insta salientar, que tais informações irá trazer mais comodidade aos usuários como
idosos, grávidas, mães com crianças de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
permanente ou temporária, pois assim as pessoas conhecendo qual médico está atendendo e o
horário ficará mais fácil se deslocar para os PSF's e Postos de Saúde.
Considerando a exposição de motivos acima contamos com o apoio dos nobres pares
na aprovação da presente proposição.
Itaúna, 17 de agosto de 2.010.
Anselmo Fabiano Santos
Vice- Presidente do Legislativo Itaunense
LPP/lpp
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