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materia nº 66/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.491, de 30 de agosto de 2010.
2010-08-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 182/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-08-24 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de agosto de 2010
2010-08-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-08-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de agosto de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 37, de 9 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título de doação, as
áreas de terreno que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a receber, a título de doação gratuita, as áreas de
terreno descritas no artigo 2o
 desta Lei, de propriedade do munícipe Matheus Rodrigues Moreira da Silva.
Parágrafo único. A doação objeto desta Lei visa à regularização de situação dominial do munícipe
donatário, bem como da via pública denominada Dalmo Grassi de Paula, localizada no Bairro Três Marias.
Art. 2o As áreas objetos da doação constituem-se das seguintes faixas de terreno:
I. faixa de terreno de 23,25 m² (vinte e três metros e vinte e cinco decímetros), a ser desmembrada
do lote 17 – Quadra 19 – Zona 10, com 8,00 metros, mais 4,85 metros pela frente, confrontando com a Rua Dalmo
Grassi de Paula; 2,55 metros pela esquerda, confrontando com o lote 16; e 13,24 metros pelos fundos, confrontando
com o lote 17, procedente da matrícula no
 33.844, Livro 2-FC, fls. 044, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna;
II. faixa de terreno de 33,17 m² (trinta e três metros e dezessete decímetros quadrados), a ser
desmembrada do lote 16 – Quadra 19 – Zona 10, com 16,72 metros pela frente, confrontando com a Rua Dalmo
Grassi de Paula; 2,55 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 17; 1,72 metros pela lateral esquerda,
confrontando com o lote 15; e, 16,42 metros pelos fundos, confrontando com o lote 16, procedente da matrícula no
33.843, Livro 2-FC, fls. 043, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna;
III. faixa de terreno de 27,56 m² (vinte e sete metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), a
ser desmembrada do lote 15 – Quadra 19 – Zona 10, com 34,51 pela frente, confrontando com a Rua Dalmo Grassi
de Paula; 1,72 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 16; 33,91 metros pelos fundos, confrontando com
o lote 15, procedente da matrícula no
 33.842, Livro 2-FC, fls. 042, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna.
Art. 3o Para fins da doação, as áreas descritas no artigo 2o
 desta Lei foram avaliadas por Comissão
autorizada pela Portaria no
 4.981/09 em R$ 372,00, R$ 530,72 e R$ 440,96, respectivamente. 
Art. 4o
 As despesas com emolumentos cartoriais decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de agosto de 2010
EUGÊNIO PINTO - Prefeito Municipal 
CRISTIANO DIAS CARNEIRO - Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
FREDERICO DUTRA SANTIAGO - Procurador Geral do Município
Itaúna, 9 de agosto de 2010
Ofício no
 368/10 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 37/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título
de doação, as áreas de terreno que menciona, e dá outras providências", para análise, deliberação e
aprovação dos ilustres Vereadores dessa Câmara.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 37/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa à autorização desta Câmara de Vereadores ao Poder Público Municipal para
receber, em doação gratuita, três faixas de terreno de propriedade do munícipe Matheus Rodrigues
Moreira da Silva para serem anexadas à Rua Dalmo Grassi de Paula, de forma a regularizar a referida
via pública e os lotes do munícipe.
Ressalte que as áreas dos lotes 15, 16 e 17 da Quadra 19 – Zona 10 possuem metragens inferiores ao
estabelecido nos respectivos registros dos imóveis causando transtorno ao proprietário no seu direito
de uso e gozo previsto no artigo 1.288 do CCB/2002.
Acresce-se que uma das exigências e expectativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente é a ordenação espacial do Município, sendo que uma das medidas adotadas pelo órgão é a
vistoria in loco para aferição da área de propriedade particular.
Da vistoria realizada ficou reconhecido que nas áreas dos lotes de propriedade privada houve
limitação urbanística em favor da via Pública denominada Dalmo Grassi de Paula, cujo alinhamento
foi modificado em data anterior ao recebimento do respectivo loteamento pelo Município, sem a
intervenção do Poder Público.
Em razão da divergência apontada e da necessidade de regularização dos lotes, o proprietário
resolveu, por livre e espontânea vontade, fazer doação gratuita das faixas de terreno ao Município
para atendimento da sua real destinação.
Todavia, os encargos com os emolumentos cartoriais serão custeados pelo Município em razão do
benefício da regularização do traçado urbano.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 66/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna que
Autoriza o Executivo Municipal de Itaúna a receber, a título de doação, as áreas de terreno que
menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 66/2010 requer autorização deste Legislativo
para receber, a título de doação, as áreas de terreno de propriedade do munícipe Matheus
Rodrigues Moreira da Silva.
Entendemos que o Projeto não conflita com a ordem legal e constitucional,
estando apto a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
66/2010 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o Município de Itaúna a
receber, a título de doação, as áreas de terreno que menciona e dá outras providências.
 Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 
 O supramencionado Projeto de Lei n° 66/2010, após parecer favorável da Comissão de
Justiça e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
 
 Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

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