br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 67/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚNA A RECEBER, A TÍTULO DE DOAÇÃO GRATUITA, A ÁREA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-08-30 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.492, de 30 de agosto de 2010.
2010-08-25 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 182/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-08-24 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-24 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 24 de agosto de 2010
2010-08-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-08-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 17 de agosto de 2010

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI No
 38, de 10 DE AGOSTO DE 2010
Autoriza o Município de Itaúna a receber, a título de doação gratuita, a área que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Município de Itaúna autorizado a receber, a título de doação
gratuita, a área de terreno descrita no artigo 2o
 desta Lei, de propriedade do munícipe José de
Souza Vilela.
Parágrafo único. A doação do imóvel objeto desta Lei visa à regularização da
situação dominial do munícipe, bem como da abertura da Avenida Jove Soares.
Art. 2o O imóvel objeto desta Lei constitui-se de uma faixa de terreno de 2.448,79
m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito metros e setenta e nove decímetros quadrados), a ser
desmembrada do lote cadastrado no Município como lote 09, Quadra 04, Zona 04, Bairro Pio
XII, antigo lote 34, Quadra 04, delimitada por um polígono irregular, com as seguintes medidas e
confrontações: 137,80 metros de frente para a a Avenida Jove Soares; 7,50 metros pela lateral
direita, confrontando com a Avenida Jove Soares; 18,50 metros pela lateral esquerda
confrontando com a Avenida Jove Soares; 21,22 metros, mais 20,00 metros, mais 54,20 metros,
mais 25,00 metros pelos fundos confrontando com os lotes 09-C, 09-D, 09 e 09-A, procedente da
matrícula no
 27.686, Livro 2-EA, fls. 186 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna.
Art. 3o Para fins da doação, a área descrita no artigo 2o
 desta Lei foi avaliada por
Comissão autorizada pela Portaria no
 4.981/09 ao preço de R$ 49.734,92. 
Art. 4o
 As despesas com emolumentos cartoriais decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
ADRIANO MACHADO DINIZ
Secretário Municipal de Administração
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 10 de agosto de 2010
Ofício no
 375/10 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 38/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Casa o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a receber, a título
de doação gratuita, a área que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dos ilustres Vereadores dessa i. Câmara.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 38/2010
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa à autorização desta Câmara de Vereadores para o Município de Itaúna receber
do munícipe José de Souza Vilela, a título de doação gratuita, uma área de terreno com 2.448,79 m²
utilizada pela Administração Municipal, em meados de 1995, para abertura da Avenida Jove Soares.
Com a modificação do traçado da referida Avenida, houve diminuição, de fato, da área do terreno
particular em benefício da coletividade, destacando-se em especial a funcionalidade urbanística da
Cidade.
Todavia, a intervenção ocorrida, com anuência tácita do proprietário, foi despida de formalidade,
razão pela qual é necessária a regularização da área do terreno particular, bem como da área da via
pública alterada.
Destacando-se o interesse público na correção das áreas, é justo que as despesas com os emolumentos
cartoriais sejam custeadas pelo Município.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado, oportunidade em que
renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, Vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o Vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 67/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna que
Autoriza o Executivo Municipal de Itaúna a receber, a título de doação gratuita, a área que
menciona e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Lei nº 67/2010 requer autorização deste Legislativo
para receber, a título de doação gratuita, a área de terreno de propriedade do munícipe José de
Souza Vilela.
Entendemos que o Projeto não conflita com a ordem legal e constitucional,
estando apto a ser apreciado pelo Plenário.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei N°
67/2010 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o Município de Itaúna a
receber a título de doação gratuita, a área que menciona, que e dá outras providências.
 Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 
 O supramencionado Projeto de Lei n° 67/2010, que autoriza o município de Itaúna a
receber a título de doação gratuita, a área que menciona, após ter recebido parecer favorável da
Comissão de Justiça e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa de
Leis
 
 Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator.
 Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

open original →