PROJETO DE LEI Nº 69/2010
Torna obrigatória a afixação, nas Academias de
Ginástica, Centros Esportivos e estabelecimentos
similares de Itaúna, de cartaz com advertência
sobre as consequências do uso de anabolizantes
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1° Torna-se obrigatório, no âmbito do Município de Itaúna, a afixação, nas
academias de ginástica, centros esportivos e estabelecimentos similares, de cartaz com
advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.
Parágrafo único. O cartaz deve conter os dizeres: “O uso de anabolizantes
prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral,
aumenta o risco de câncer e pode provocar dependência.”
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por incluir, nas
campanhas de combate ao uso de drogas que promover, a divulgação sobre os prejuízos que os
anabolizantes podem causar à saúde.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 11 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB(cbp)
Justificativa
Uma enorme variedade de substâncias tem sido usada pelos atletas em seus esforços
para melhorar o rendimento, principalmente nas disputas esportivas. É o chamado doping, isto é,
o emprego artificial de produtos químicos capazes de melhorar o desempenho físico.
Há algum tempo atrás, surgiu o emprego de um grupo de substâncias chamadas de
hormônios anabolizantes, usados principalmente para aumentar a musculatura e,
consequentemente, a força dos atletas. São produtos, geralmente sintéticos, mas derivados de um
hormônio natural, a testosterona, hormônio sexual masculino.
Os anabolizantes exercem o seu efeito ligando-se aos chamados receptores
androgênicos ao nível celular, estimulando a produção do RNA (ácido ribonucleico) e,
consequentemente, aumentando a síntese de proteínas. As proteínas são como os tijolos em uma
casa, isto é, servem de material para a edificação de tecidos e músculos. Além disso, os esteroides
anabólicos tem também uma ação anticatabólica, aumentando a utilização das proteínas. Pode
haver ainda um aumento da força do atleta por ação sobre o SNC (Sistema Nervoso Central),
estimulando a agressividade, produzindo euforia e diminuindo a sensação de fadiga do atleta
durante o treinamento.
A princípio, tudo isso parece muito bom para o atleta. Mas, a outra face da moeda é
representada pelos efeitos colaterais graves que o uso dos anabolizantes pode provocar. Assim,
eles aumentam os níveis de várias enzimas hepáticas, podendo provocar distúrbios graves e,
segundo alguns autores, até mesmo câncer do fígado. No homem, deprimem a produção dos
hormônios luteinizante estimulante, o que pode levar a uma diminuição na produção de
testosterona endógena, redução da espermatogênese e atrofia testicular. A conversão periférica
dos andrógenos em estradiol e estrona (hormônios femininos) pode resultar em ginecomastia
(aumento das mamas). Nas mulheres, os esteroides anabólicos podem provocar efeitos
masculinizantes: hirsutismo, acne, engrossamento da voz, hipertrofia do clitóris e calvície. Às
vezes, podem ocorrer tromboses com derrame, infarto do miocárdio e perda de membros.
Alguns de seus usuários podem experimentar distúrbios mentais e mudanças do
comportamento com agressividade, euforia, depressão, mudanças de humor, alteração da libido e
até psicoses. É importante salientar que o seu uso frequente (abuso) pode provocar dependência
do tipo da dependência física produzida pelas drogas psicotrópicas, inclusive com crise de
abstinência ou de privação, quando, repentinamente, se fica sem a droga, caracterizada por
ansiedade, irritabilidade, insônia, rubor, sudorese, calafrios, anorexia, mialgia, náuseas, vômitos,
ereção dos pelos, taquicardia e hipertensão. Podem ocorrer também depressão e fissura, ou seja,
um desejo intenso de usar droga. Uma preocupação adicional que existe com relação aos
adolescentes que usam os anabolizantes a fim de aumentar a sua musculatura, é a soldadura
precoce das epífises ósseas, o que resulta na diminuição da altura quando se chega a fase adulta.
Como se vê pelo exposto, o uso de anabolizantes a fim de aumentar os músculos e a
força muscular para um melhor desempenho nas disputas esportivas ou simplesmente para tornar
o corpo mais atlético e escultural, pode por em sério risco a saúde física e mental dos seus
usuários.
Do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB(cbp)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI nº 69/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 18 de agosto de 2010 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 69/2010 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que “Torna obrigatória a fixação, nas Academias de Ginástica, Centros
Esportivos e estabelecimentos similares de Itaúna, de cartaz com advertência sobre as
consequências do uso de anabolizantes”, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, e
tendo sido nomeado para atuar como relator, passo à expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei visa se tornar obrigatório, no âmbito do Município de Itaúna, a
afixação , nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos e estabelecimentos similares,
de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.
• O Projeto de Lei em apreço, requer um alerta aos atletas que fazem o uso de anabolizantes
de forma indiscriminada, trazendo sérios riscos à sua saúde física e mental.
• Considero que o Projeto está devidamente instruído e se encontra dentro da correta
Técnica Legislativa e tem respaldo na legislação vigente,e está de acordo com os aspectos
que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2010
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
MFS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI nº 69/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei 69/2010 nesta casa
registrado sob o mesmo número , que “Torna obrigatória a fixação, nas Academias de Ginástica,
Centros Esportivos e estabelecimentos similares de Itaúna, de cartaz com advertência sobre as
consequências do uso de anabolizantes”, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa,
entendemos que o projeto está devidamente instruído, somos favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
MFS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Edio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei no
69/2010, de autoria do edil Delmo Gonçalves Barbosa, que Torna obrigatória a afixação,
nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos e estabelecimentos similares de Itaúna,
de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei nº 69/2010 versa sobre a obrigação de
afixar, nas Academias de Ginástica, Centros Esportivos e estabelecimentos similares de
Itaúna, cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.
É do campo temático e da área de atividade desta Comissão.
Entendo que o Município não terá despesas com a referida proposta,
não criando encargos para os cofres públicos municipais.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro