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materia nº 71/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOSÉ ZÓZIMO LOPES
native_id2039

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.498, de 20 de setembro de 2010.
2010-09-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 190/2010-CMI encaminhado ao Executivo para publicação.
2010-08-31 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de agosto de 2010
2010-08-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-08-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de agosto de 2010

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PROJETO DE LEI No
 71/2010
Denomina logradouro público:
Rua José Zózimo Lopes
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua José Zózimo Lopes o logradouro público
(antiga Rua 03) que tem seu início na Av. Albino Santos, passando pelas quadras 09, 12, 08 e 07
e pela Rua 02, tendo seu término na Rua 01, no bairro J.K, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de agosto de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
José Zózimo Lopes nasceu em Itaúna no dia 11 de março de 1931, filho de Pedro
Magalhães e Maria Rosa Magalhães, numa família de 10 filhos.
José Zózimo sempre exerceu suas atividades religiosas em Santanense, como
confrade da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP), durante 63 anos. Foi cursilhista,
Primeiro Ministro da Eucaristia e Ministro da Palavra.
Trabalhou durante 24 anos na extinta Minas Caixa, e era casado com Dorvalina
Maria Lopes. Da união, o casal teve 12 filhos.
José Zózimo foi homem de bom coração, excelente filho, pai zeloso, esposo
dedicado e um fiel amigo. Dono de uma grande personalidade, deixou muita saudade
entre os que o amavam.
Itaúna, 23 de agosto de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: José Zózimo Lopes
Data de nascimento: 11 de março de 1931
Data de falecimento: 16 de novembro de 2006
Filiação: Pedro de Magalhães e Maria Rosa de Magalhães
Esposa: Dorvalina Maria Lopes
Filhos: Maria Beatriz, Maurício, Marina, Marcos, Marcílio, Marcelo, Silvana, Pedro
Rogério, José Luis, Regina, Raquel e Ana Maria
Comissão de Justiça e Redação
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 71/2010 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 25 de agosto de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 71/2010, nesta Casa registrado
sob o mesmo número, que Denomina Logradouro público “Rua José Zózimo Lopes”, de autoria
do nobre Vereador Édio Gonçalves Pinto, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em
apreço, passo a expor as seguintes considerações:
• O Projeto em apreço trata da denominação de logradouro público, localizado na antiga rua
3, que tem seu início na Av. Albino Santos, passando pelas quadras 09,12,08,07, e pela
rua 02, tendo seu término na rua 01, no bairro JK, nesta cidade de Itaúna.
• O Projeto de Lei em apreço, é legal e atende aos princípios constitucionais, está instruído
com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica
legislativa, atende ao que estabelece o art. 166, da Lei Orgânica do Município, e art. 60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra￾se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro
da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, estando portanto, apta a ser
apreciada pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, em 30 de agosto de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 71/2010 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator da Comissão de
Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei nº. 71/2010, nesta
Casa registrado sob o mesmo número, que Denomina Logradouro público “Rua José Zózimo
Lopes”, de autoria do nobre Vereador Édio Gonçalves Pinto, entendemos que a proposta está
instruída corretamente, atende ao art. 166, da Lei Orgânica de Itaúna, estando portanto a matéria
em apreço em condições legais de admissibilidade sob os aspectos constitucionais, regimentais e
de correta técnica legislativa, sendo favorável à apreciação do Projeto pelo Plenário,
acompanhando o Voto do Relator.
Sala das Comissões, em 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº
71/2010 de autoria do Vereador Èdio Gonçalves Pinto, que denomina Logradouro Público à Rua:
José Zózimo Lopes. 
 Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei n° 71/2010, após parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação,
está apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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