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materia nº 72/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ANTÔNIO DE SOUZA MELO
native_id2040

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-09-20 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.499, de 20 de setembro de 2010.
2010-09-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 190/2010-CMI encaminhado ao Executivo para publicação.
2010-08-31 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-08-31 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 31 de agosto de 2010
2010-08-25 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-08-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 24 de agosto de 2010

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 72/2010
Denomina logradouro público:
Rua Antônio de Souza Melo
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua Antônio de Souza Melo o logradouro público
(antiga Rua 05) que tem seu início na Rua Andressa Cristina Resende, passando pelas quadras 25,
23 e 24 e pela Rua Heli Rodrigues, tendo seu término no terreno do sr. Roberto Ferreira do
Amaral, no bairro Residencial Veredas, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
Antônio de Souza Melo nasceu em Rio Manso (MG), em 15 de junho de 1936, filho
de Orozimbo de Melo Rezende e Dolores Raimunda de Souza.
Mudou-se com seus pais para Itaúna em 1959, sendo que sua família foi uma das
primeiras a morar no Padre Eustáquio.
Em 1961, casou-se com sua esposa Margarida Gonçalves de Melo, com quem
estabeleceu uma família alicerçada nas bases do cristianismo.
Em 1962, nasce sua primeira filha, Magda Cristina de Melo Gonçalves e Freitas, hoje
cirurgiã dentista e major da Polícia Militar de Minas Gerais, casada com Márcio Aurélio de
Freitas, assistente da Cemig.
Com as dificuldades financeiras da família, e diante do estado de saúde do pai, era por
vezes o mais solicitado dos irmãos no cumprimento das obrigações familiares.
Seu primeiro trabalho em Itaúna foi na Siderúrgica Itatiaia, onde trabalhou
arduamente. Em seguida, começou a trabalhar em uma barbearia, e tempos depois associou-se a
seu irmão Ilson de Souza Melo no ramo de armazém de secos e molhados. Surgia então uma
próspera e duradoura união.
Aliado ao trabalho incansável de ser o que sempre foi um homem exemplar em todos
os aspectos estava o compromisso com a religião.
Foi presidente do Conselho Vicentino, membro atuante até hoje, onde, em sua gestão,
foram construídas 10 casas no bairro Irmãos Auler para assistir cidadãos necessitados.
Foi membro ativo da equipe que construiu a Matriz de Nossa Senhora de Fátima,
tendo nesta paróquia atuado em diversos ministérios.
Em 1966, a família ganha um novo membro: Geralda Aparecida Gonçalves de Melo,
professora, casada com Antônio Moreira Fortunato, comerciante.
O papel de pai e marido exemplar expressa sua conduta, que aliás muito contribuiu
para sua caminhada no campo financeiro, familiar ou social.
Com a morte do pai, sua mãe tornou-se o pilar mestre da família de outros filhos,
sendo eles: Wilson de Souza Melo (comerciante); Ilson de Souza Melo (comerciante); Dirson de
Melo (comerciante); Eustáquio de Melo Souza (comerciante); Nilson de Melo Souza (in
memorian); Terezinha Nogueira de Souza; Neide de Melo Mendes (casada com Fernando José
Aguiar, ex-diretor do INDI e atual diretor da Emater); Vicente de Souza Melo (dentista e
professor da Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna).
Em 1970, a família aumentou com a chegada de Vicente Lassales Gonçalves de Melo
(dentista), e em 1976 a família foi completada com o nascimento de Antônio de Melo Gonçalves
(também dentista).
A família de Antônio de Souza Melo (Toninho, como era conhecido) prosperou junto
com os demais irmãos, formaram um conjunto muito unido que muito contribuiu para a formação
das gerações vindouras.
Antônio de Souza Melo faleceu em 15 de julho de 2000, deixando bons exemplos e
muita saudade entre todos os que o conheceram e amaram.
Itaúna, 24 de agosto de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Antônio de Souza Melo
Naturalidade: Rio Manso (MG)
Data de nascimento: 17 de junho de 1936
Data de falecimento: 15 de julho de 2000
Filiação: Orozimbo de Melo Rezende e Dolores Raimunda de Souza
Esposa: Margarida Gonçalves de Melo

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 72/2010, de autoria do do vereador Silvano Gomes Pinheiro, que
Denomina logradouro público "Rua Antônio de Souza Melo". 
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 72/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 25 de agosto de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 72/2010, que Denomina
logradouro público "Rua Antônio de Souza Melo", de autoria do vereador Silvano Gomes Pinheiro, e
tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 72/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 72/2010, que
Denomina logradouro público "Rua Antônio de Souza Melo", de autoria do vereador Silvano Gomes
Pinheiro, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº
72/2010 de autoria do Vereador Silvano Gomes Pinheiro, que denomina Logradouro Público à
Rua: Antônio de Souza Melo. 
 Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 O presente Projeto de Lei n° 72/2010, após parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação,
está apto a ser apreciado por esta Casa de Leis.
 
 Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro

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