PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2010
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de proceder desconto no repasse
de duodécimo ao Legislativo Itaunense para quitação de parcelas mensais
devidas em cumprimento ao procedimento de confissão de dívidas DEBCAD
nº 37.231.954-8, junto ao INSS e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições legais conforme preceitua o “caput”
do art. 285 c/c inciso II e § 3º do art. 120 do Regimento Interno, e ainda, o art. 65, inciso IV da Lei Orgânica de Itaúna
e, considerando o compromisso assumido pela Administração Pública Municipal no que se refere ao procedimento
previdenciário de confissão de dívidas DEBCAD nº 37.231.954 – 8 e, considerando que:
I – O Poder Legislativo Itaunense, via de seu Presidente, na data de 05 de junho de 2009, procedeu a
assinatura de confissão de Dívida - LDC – Lançamento de Débito Confessado, cujo documento foi autuado junto a
Secretaria da Receita Federal sob o nº. DEBCAD 37.231.954 – 8;
II – O valor do débito confessado e assumido pelo Legislativo Itaunense no montante de R$322.805,29
(trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais e vinte e nove centavos) foi parcelado para pagamento em 120
(cento e vinte) parcelas no valor mensal de R$2.690.04 (dois mil seiscentos e noventa reais e quatro centavos),
acrescida da taxa SELIC e vencíveis todo dia 30 (trinta) de cada mês;
III – O Poder Legislativo Itaunense, via da nota de despesa extra-orçamentária de nº.01024-3/08, datada de
22/12/2008, restituiu aos cofres públicos do Poder Executivo Municipal o valor de R$28.092,76 (vinte e oito mil
noventa e dois reais e setenta e seis centavos); e,
IV – Do valor repassado no montante de R$28.092,76 (vinte e oito mil noventa e dois reais e setenta e seis
centavos), que equivale ao valor de 9 (nove) parcelas, o que quitaria a obrigação referente a 9 (nove) meses,
verificando-se ainda, um crédito na monta de R$486,62 (quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos)
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder, mensalmente, por ocasião do repasse do
duodécimo devido ao Poder Legislativo, os descontos devidos no que se refere às 111 (cento e onze) parcelas a serem
quitadas junto ao INSS, conforme compromisso DEBCAD nº 37.231.954 – 8, a partir do mês de setembro do presente
exercício, no valor mensal de R$2.690.04 (dois mil seiscentos e noventa reais e quatro centavos), observado para o
primeiro desconto o crédito no valor de R$486,62 (quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º Para os descontos supra, deverá ser observado ainda, o encargo superveniente verificado na taxa
SELIC, no dia 30 de cada mês, oportunidade em que se dará o pagamento devido.
Art. 3º Os descontos no repasse do duodécimo conforme previsto no art. 1º deste Decreto, serão
contabilizados na Câmara Municipal de Itaúna, como sendo despesas na dotação Orçamentária 3.3.90.93 -
Indenizações e Restituições, ou outra dotação que por ventura venha a substituí-la de acordo com as normas contábeis
aplicadas à Contabilidade Pública.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e Registre-se em livro próprio.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
GMAO/fjg
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decerto Legislativo, ora apresentado em conformidade com o
“caput” do art. 285 c/c inciso II e § 3º do art. 120 do Regimento Interno, e ainda, o art. 65, inciso
IV da Lei Orgânica de Itaúna, tem por objetivo principal, atender a compromisso de confissão de
dívida previdenciária dos exercícios de 2004 a 2008 de responsabilidade do Poder Legislativo
Municipal, confessada via do procedimento DEBCAD 37.231.954 – 8, assinado junto a Secretaria
da Receita Federal, na data de 05 de junho de 2010.
Tendo-se em vista que referidos pagamentos devem ser efetuados pelo Poder Executivo,
o presente Decreto Legislativo autoriza o Prefeito Municipal de Itaúna a proceder, mensalmente, o
desconto no valor do repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal por parte da
Administração Municipal no montante de R$2.690.04 (dois mil seiscentos e noventa reais e quatro
centavos), acrescida da taxa SELIC e vencíveis todo dia 30 (trinta) de cada mês.
Importante ressaltar ainda, os ofícios provenientes do Poder Executivo Municipal, de nº
PGM/64/2010, datado de 20 de junho de 2010 e respondido pela Câmara via do ofício de nº.
161/2010/CMI, datado de 22 de julho de 2010 e, ofício PGM 70/2010, datado de 13 de agosto de
2010 e respondido pelo Legislativo através do ofício 173/2010/CMI, datado de 16 de agosto de
2010, bem assim, solicitação do Órgão técnico de Contabilidade desta Casa Legislativa, com
despacho do Presidente da Câmara Municipal solicitando providências, aos quais acompanham as
documentações e respostas pertinentes ora colacionados a presente proposição.
Contamos com o apoio dos nobres Pares deste Legislativo para a apreciação e aprovação
da presente Proposição.
Sala das Sessões, 24 de agosto de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
GMAO/fjg
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2010, de autoria do da Mesa Diretora, que
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de proceder desconto no repasse de duodécimo ao
Legislativo Itaunense para quitação de parcelas mensais devidas em cumprimento ao
procedimento de confissão de dívidas DEBCAD nº 37.231.954-8, junto ao INSS e dá outras
providências.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 25 de agosto de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo registrado nesta Casa sob o nº 02/2010,
que Dispões sobre sobre autorização ao Poder Executivo de proceder desconto no repasse de duodécimo
ao Legislativo Itaunense para quitação de parcelas mensais devidas em cumprimento ao procedimento de
confissão de dívidas DEBCAD nº 37.231.954-8, junto ao INSS e dá outras providências, de autoria da
Mesa Diretora, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Decreto Legislativo nº
02/2010, que Dispões sobre sobre autorização ao Poder Executivo de proceder desconto no repasse de
duodécimo ao Legislativo Itaunense para quitação de parcelas mensais devidas em cumprimento ao
procedimento de confissão de dívidas DEBCAD nº 37.231.954-8, junto ao INSS e dá outras providências,
de autoria da Mesa Diretora, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia o
Vereador Delmo Gonçalves Barbosa, para atuar como relator na apreciação do Projeto de Decreto
do Legislativo nº 02/2010 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de proceder desconto
no repasse do duodécimo ao Legislativo Itaunense para a quitação de parcelas mensais devidas em
cumprimento ao procedimento de confissão de dívidas DEBCAD nº 37.231.954-8, junto ao INSS
e dá outras providências.
Autoria : mesa diretora
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O presente Projeto de Decreto do Legislativo nº 02/2010 de autoria da mesa diretora recebeu
parecer favorável do relator Presidente da Comissão de Justiça e Redação. Tal parecer foi apoiado pelo
Vereador Silvano Gomes Pinheiro, portanto na ótica da relatoria da Comissão de Finanças e Orçamento
deverá passar por discussão pelo Plenário da Casa, e ser elucidado no tocante às infrações decorrentes da
Lei de Responsabilidade Fiscal .
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o Voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto
Membro / Presidente
Silvano Gomes Pinheiro
Membro