PROJETO DE LEI No
76/2010
Denomina logradouro público:
Rua José Dias Filho
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua José Dias Filho o logradouro público (antiga
estrada de acesso ao bairro Olímpio Moreira) que tem seu início na Avenida São João, no Bairro
Santiago, passando pela Lateral Direita pelos lotes nº 09, 08, 07, 06 e 05 da Quadra 05 do Bairro
Santiago, e pelo lote 19 da Quadra 05 do Bairro Olímpio Moreira; pela Lateral Esquerda, passa
pelos terrenos de propriedade do Sr. Paulo Emílio Moreira e da Empresa Viação Itaúna, tendo seu
final na Avenida do Bairro Olímpio Moreira, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o
A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA
José Dias Pereira Filho nasceu em Itaúna no dia 07 de julho de 1928, sendo um dos
doze filhos do casal José Dias Pereira e Maria Luiza de Jesus. Dois de seus irmãos eram muito
conhecidos na cidade como eletricistas: Davi Dias Pereira e Iraci Dias Pereira.
José Dias teve uma vida simples, sem nunca ter deixado Itaúna. Aqui estudo até a
quarta série e teve uma infância de muitas travessuras, que lhe rendeu muitas broncas de sua mãe,
como por exemplo, nadar na companhia do Kita da Cemig (sr. Wagner) e outros amigos, no
antigo curso do Rio São João, que passava por baixo do pontilhão.
Ainda adolescente, ajudou seu pai na lavoura. Seu primeiro trabalho com carteira
assinada foi na Cooperativa como caixeiro, de janeiro de 1947 a setembro de 1957. Também
como caixeiro, trabalhou no Armazém Assis (Messias Alves de Assis), de dezembro de 1951 a
abril de 1957. Em julho de 1957 foi para a Prefeitura Municipal de Itaúna até 1983, quando se
aposentou.
Teve também uma pastelaria na Rua Cel. Artur Vilaça, que se chamava “Brasiliana” e
depois o “Armazém Dias”, localizado na mesma rua, onde hoje se encontra a loja Adolfo
Mendes.
A Matriz de Santana foi um lugar muito especial e precioso para ele. Ali foi batizado,
fez sua primeira comunhão, casou-se, foi Ministro Extraordinário da Eucaristia, participou de
equipes de Encontro de Casais e foi Sacristão por dezoito anos seguidos.
Casou-se com Terezinha Ana Gonçalves Dias, uma união de quarenta e três anos,
com quem teve três filhos: José Roberto Pereira, Maria Cristina Pereira de Freitas e Márcia
Aparecida Pereira Mamede, e era avô muito querido de seus seis netos.
José Dias faleceu aos 24 de novembro de 2004, aos 76 anos, deixando aos seus
familiares e amigos a maior herança que um homem pode deixar: sua história de dignidade, de
valores e bons exemplos.
Itaúna, 31 de agosto de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: José Dias Pereira Filho
Naturalidade: Itaúna (MG)
Data de nascimento: 07 de julho de 1928
Data de falecimento: 24 de novembro de 2004
Filiação: José Dias Pereira e Maria Luiza de Jesus
Esposa: Terezinha Ana Gonçalves Dias
Filhos: José Roberto Pereira, Maria Cristina Pereira de Freitas e Márcia Aparecida
Pereira Mamede
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao projeto de Lei nº 76/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 1º de setembro de 2010 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 76/2010 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que Denomina Logradouro Público “Rua José Dias Filho”, de autoria do
vereador Delmo Gonçalves Barbosa, e tendo sido nomeado para atuar como relator , considero
que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo
com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 02 de Setembro de 2010
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 02 de Setembro de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
MFS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 76/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator
da Comissão, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei 76/2010 nesta casa
registrado sob o mesmo número , que Denomina Logradouro Público “Rua José Dias Filho”,
de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, entende-se que o projeto está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 02 de Setembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Édio Gonçalves
Pinto, nomeia a si próprio para atuar como relator na apreciação do Projeto de Lei nº 76/2010,
de autoria do edil Delmo Gonçalves Barbosa, que Denomina logradouro público: “Rua José
Dias Filho”.
Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2010.
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 76/2010, que denomina logradouro público “Rua José Dias
Filho”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no parecer
de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres públicos
municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a especificar
recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre,
homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 08 de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Silvano Gomes Pinheiro Delmo Gonçalves Barbosa
Membro Membro