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materia nº 77/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-03 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.527, de 03 de dezembro de 2010.
2010-12-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 256/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-11-29 Redação Final U Votação da Redação Final em 30 de novembro de 2010
2010-11-23 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 23 de novembro de 2010
2010-09-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-08-31 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 31 de agosto de 2010

Documents (1)

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Sumário
1. EQUIPE DE GOVERNO
2. EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2011
3. ENCAMINHAMENTO – OFÍCIO No
 392/2010
4. JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI No 42/2010
 4.01 MEMÓRIA DE CÁLCULO E METODOLOGIA UTILIZADA NA ESTIMATIVA DAS RECEI￾TAS
5. PROJETO DE LEI N
o
 042/2010 - ESTIMA A RECEITA E FIXA
 A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
5.01 Quadro Demonstrativo de Aplicação na Manutenção do Ensino
5.02 Quadro Demonstrativo de Aplicação em Saúde
5.03 Demonstrativo de Gastos com Pessoal
5.04 Sumário Geral da Receita por Funções de Governo da Administração Direta
5.05 Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e Legislação
5.06 Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Admin. Direta
5.07 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Admin. Direta
5.08 Memória de cálculo e metodologia utilizada na estimativa das receitas
5.09 Previsão de receitas externas a serem captadas
5.10 Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categorias Econômicas – Anexo 1 – Admin. Direta
5.11 Resumo Geral da Receita – Anexo 2 – Admin. Direta
5.12 Relação de Detalhamento da Despesa da Câmara
5.13 Organograma, Descrição das Atividades e Relação da Despesa – Por Unidade Administrativa
5.14 Natureza da Despesa Segundo a Categoria Econômica (por Unidade Administrativa)
5.15 Programa de Trabalho – Anexo 6
5.16 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
5.17 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Ane￾xo 8
5.18 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
5.19 Demonstrativo da Despesa por Natureza – Consolidado Geral
5.20 Demonstrativo da Despesa dos orçamentos Fiscal, da Seguridade por Poder e Órgão
1
6 . FUNDOS MUNICIPAIS – PLANOS DE APLICAÇÃO – QUADRO OCA
6.01 FUMSEP
6.02 FUNDETUR
6.03 FMMA
6.04 FMT
6.05 FUNDEB
6.06 FMS
6.07 FMAS
6.08 FMDCA
6.09 Metodologia de Cálculo e Quadro de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA
7. DECRETO Nº 5.444/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O SAAE - 2011
 7.01 Sumário Geral da Receita Por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
 7.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 7.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 7.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 7.05 Anexos da Receita e da Despesa (por Unidade Administrativa) 
 7.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 7.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Ane￾xo 8
 7.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
8. DECRETO No
 5.446/2010, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
 APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O IMP - 2011
 8.01 Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo 
 8.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 8.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 8.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 8.05 Anexos da Receita e da Despesa (por Unidade Administrativa)
 8.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 8.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. Vínculo com os Recursos – Ane￾xo 8
 8.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
9. PLANO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2011
10. DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE ENTRE LDO E PLOA
11. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 
2
 
ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA 2011
EQUIPE DE GOVERNO:
• Eugênio Pinto
PREFEITO MUNICIPAL
• Pedro Paulo Pinto
 VICE-PREFEITO
• Iris Leia Rodrigues da Cruz
CHEFE DE GABINETE
• Frederico Dutra Santiago
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
• Frederico Dutra Santiago
CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - Interino
• Adriano Machado Diniz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
• Heli de Souza Maia
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
• Cristiano Dias Carneiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
• Ângela Gonçalves Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
• Antônio Fernandes Quadros
DIRETOR DA SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
• Waldir Aparecido Melo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
• Heli de Souza Maia
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Interino
• Edson Aparecido de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
• Wandick Robson Pincer
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
• Nilzon Borges Ferreira
DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
3
EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Aparecida Isabel Soares Prado Constantino
Helena Lúcia A. Andrade
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Edna de Freitas Alves Carneiro
Vaneida Nogueira Mileib
GABINETE DO PREFEITO
Ângelo Braz de Matos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Antônio João de Andrade
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Jorge César Neves do Nascimento
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Sandro Ferreira Pinto
COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO NAS SECRETARIAS
GABINETE DO PREFEITO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
GABINETE VICE-PREFEITO/ADMINISTRAÇÃO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
PROCURADORIA
Daniela Alves Corradi Fonseca
Clênio Pereira Galvão 
CONTROLADORIA
Daniela Alves Corradi Fonseca
Clênio Pereira Galvão 
FINANÇAS 
Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
Edna de Freitas Alves Carneiro
ESPORTE, LAZER E TURISMO
Cristiano Ronaldo Silva
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Maria Cristina de Oliveira
EDUCAÇÃO E CULTURA
Marcelo Moreira Magalhães
SAÚDE
Maria Cristina de Oliveira
Huascar Soares Gomide
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simoncele Botelho Moreira
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Daiane Rosa Monteiro 
ENCARGOS GERAIS
Aparecida Izabel Soares Prado Constantino
4
MEMÓRIA DE CÁLCULO E METODOLOGIA UTILIZADA
NA ESTIMATIVA DAS RECEITAS
Na elaboração da Estimativa das Receitas para o ano de 2011, foram consideradas algumas
ações estratégicas resultantes de Planos da Secretaria de Finanças do Município, em especial:
Revisão do Código Tributário do Município;
Revisão e atualização da planta de valores imobiliários;
Aumento do número de fiscais de tributos, oferecendo a todos treinamentos específicos de com￾bate à sonegação;
Cobrança do ITBI pelo valor venal do imóvel a ser transferido, com base em avaliação própria;
Incentivo para pagamento do IPTU, através de sorteio de prêmios para os que pagarem as parce￾las ou a vista até a data do vencimento;
Reestruturação e aprimoramento da equipe e da metodologia de apuração e acompanhamento do
Valor Adicionado Fiscal – VAF;
Parcerias com o Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda, para aprimorar, agilizar e in￾tensificar a cobrança do ICMS e do IPVA;
Adoção de uma política agressiva de cobrança da Dívida Ativa;
Recuperação de valores diversos pagos indevidamente ao INSS;
Implementação de ações de buscas das possíveis receitas tributárias, principalmente as constantes
na Lei Complementar nº 116/2003;
Aprovação e implementação da Lei Geral Municipal das Micro Empresas e Empresas de Pequeno
Porte.
Nas estimativas das receitas feitas para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 considerou-se o cená￾rio macroeconômico contido no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2011
da União e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado, cujos parâmetros estão na tabela 1:
Tabela 1: Projeção dos Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2010 2011 2012 2013
PIB real (crescimento % anual) 5,20 5,50 5,50 5,50
Inflação Média (% anual) IPCA 4,99 4,50 4,50 4,50
Câmbio (R$/US$ - final do ano) 1,82 1,84 1,88 1,81
Projeção do PIB nacional (R$ bilhões) 3.451,6 3.802,8 4.192,5 4.622,2
Taxa SELIC % ao ano 8,75 8,75 8,75 7,75
Fonte: Projeto LDO para 2011 da União e do Estado de MG.
Além das projeções acima, foi feita uma avaliação no texto da LDO do Estado de Minas Gerais,
aprovado em 15 de julho de 2010, pela Assembléia Legislativa do Estado. Nos parâmetros, a
LDO de Minas Gerais prevê que a arrecadação do ICMS do estado deverá ter um aumento esti￾mado para 2011 de 15,9% em relação a 2010. O valor da arrecadação desse imposto deve se
elevar de R$ 23,9 bilhões para R$ 27,7 bilhões (ver WWW.alemg.gov.br).
Como o município recebe transferências constitucionais de ICMS através de cotas, que são esti￾puladas pelo índice do VAF (Valor Adicionado Fiscal), este fator é relevante, pois este cresci￾mento previsto será altamente impactante nas receitas do município, eis que as transferências de
ICMS, na receita municipal de Itaúna, representam, em média, 24% do total das receitas.
5
Para o cálculo das receitas em valores constantes de junho de 2010, foram utilizadas ferramentas
estatísticas, corrigindo os valores correntes mensais do período de julho de 2009 a junho de 2010,
mediante a utilização das variações mensais do Índice de Preços ao Consumidor-Amplo – IPCA,
publicados no site do Banco Central do Brasil, através da metodologia estatística dos números ín￾dices e da “Calculadora do Cidadão”, disponível no website do Banco Central do Brasil, cujo en￾dereço é www.bcb.gov.br . Aplicou-se a metodologia estatística de extrapolação da tendência his￾tórica, através do método dos mínimos quadrados na estimação das receitas futuras.
Para as estimativas das Receitas Tributárias foram utilizados os seguintes métodos:
- Para o IPTU: Foi feito levantamento junto ao cadastro de contribuintes de IPTU da Prefeitura
Municipal de Itaúna, de onde foi extraído o valor total devido à Prefeitura, decorrente de todas as
guias de IPTU emitidas. Sobre este valor, foi estimado um acréscimo de 3% correspondente a no￾vos imóveis e à correção da planta de valores imobiliários. O valor lançado é o potencial de arre￾cadação para o ano de 2011.
- As demais receitas com tributos oriundos de outros impostos, como as taxas e a contribuição
de melhoria, foram estimadas levando-se em consideração as médias aritméticas dos valores a
preços constantes de junho de 2010 verificadas no período, incorporando-se nas projeções os va￾lores do crescimento do IPCA estimados para o período em tela, critério este utilizado também
para a estimativa das receitas de contribuições, patrimoniais e de serviços.
Para a estimativa das Transferências Correntes, utilizou-se os seguintes métodos:
As transferências da União para o município compreendem, dentre outras, o Fundo de Participa￾ção dos Municípios (FPM), o IPI - Exportação (Lei Complementar 87/96 – Lei Kandir). 
No que se refere ao FPM e ao IPI-Exportação, os valores estimados foram baseados nas estima￾tivas elaboradas pela Secretaria da Receita Federal constantes na LDO da União para o período.
As demais transferências da União foram estimadas levando-se em consideração as médias arit￾méticas dos valores a preços constantes de junho de 2010 verificadas no período, incorporando-se
nas projeções os valores do crescimento do IPCA estimados para o período.
Na estimativa das Transferências do Estado, foram verificadas as projeções de crescimento da
arrecadação do ICMS do Estado de acordo com o cenário contido na de Lei de Diretrizes Orça￾mentárias do Estado, aprovada e em vigor desde o dia 15 de julho de 2010, disponível no website
da Assembleia, no endereço: WWW.alemg.gov.br. 
Foram estimadas as Transferências de ICMS tomando por base a projeção do índice do VAF
que está sendo calculado no ano de 2010 e que irá vigorar em 2011, e as referidas previsões de
arrecadação de ICMS no Estado.
Vale ressaltar que os valores que compõem as transferências com o FPM e com o ICMS têm for￾te correlação estatística com o desempenho das atividades econômicas, sobretudo aquelas direci￾onadas à produção e comercialização interna, no caso do ICMS (lembrando-se que as exporta￾ções são exoneradas de ICMS, conforme Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir).
Para a Transferência do IPVA, foi verificada a evolução da frota de veículos emplacados no
Município, segundo os dados do DENATRAN, conforme tabela 2 abaixo: 
6
Na estimativa das Outras Receitas Correntes foi levada em consideração a determinação de
adoção de uma política agressiva de cobrança da dívida ativa, que já está em execução, que, com
certeza, trará recuperação substancial dos valores devidos.
Na estimativa das Receitas de Capital foi levada em consideração a programação de realização
de alienação de bens móveis e imóveis inservíveis, que porventura venha a ocorrer no ano de
2011, e a inserção em programas do governo federal através de convênios.
Portanto, na estimativa das receitas correntes e de capital do município de Itaúna para o ano de
2011, adotou-se critérios técnicos semelhantes aos utilizados pela União e pelo Governo de Mi￾nas Gerais, inclusive os parâmetros e o cenário macroeconômico, por entender-se que há de se ter
coerência entre os três níveis de governo nesta elaboração, principalmente porque partes signifi￾cativas das receitas correntes do município de Itaúna são oriundas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), transferidas do orçamento da União, e das transferências dos Impostos sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), transferidos do orçamento do Governo do Esta￾do de Minas Gerais. Desta forma, entende-se, salvo melhor juízo, que os valores projetados para
as receitas constitucionais encontram-se tecnicamente ajustados, tanto em relação aos parâmetros,
quanto em relação aos métodos estatísticos comumente utilizados.
Itaúna, 13 de agosto de 2011.
Ângelo Braz de Matos
Economista – CRE/MG nº 2.952
Matrícula PMI 3.279-4
7
PROJETO DE LEI No
 42/2010, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ￾NA PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercí￾cio de 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2o
 A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a
R$ 212.230.000,00 (duzentos e doze milhões e duzentos e trinta mil reais), discriminadas
através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os
orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto
Municipal de Previdência- IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no
 10.257, de 10 de
julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de
2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de
elaboração da proposta orçamentária para o ano 2011, com a respectiva lista de presenças.
Art. 3o
 A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações
constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Adminis￾tração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdên￾cia – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 142.790.500,00
 Receita Tributária 18.439.000,00
 Receita de Contribuições 4.416.000,00
 Receita Patrimonial 225.500,00
 Receita de Serviços 109.500,00
 Transferências Correntes 97.881.800,00
 
 Outras Receitas Correntes 21.718.700,00
 (-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 11.813.884,00
 (-) Dedução por Desconto Concedido
 (-) Dedução por Compensações
514.000,00
224.116,00
RECEITAS DE CAPITAL 24.361.500,00
 Operações de Crédito 3.300.000,00
 Alienação de Bens 128.500,00
 Transferências de Capital 20.933.000,00
8
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 154.600.000,00
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES 17.004.300,00
 Receita Patrimonial 106.200,00
 Receitas de Serviços 15.998.100,00
 Outras Receitas Correntes 900.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 28.995.700,00
 Operações de Crédito 28.951.700,00
 Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE 46.000.000,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
RECEITAS CORRENTES 11.628.750,00
 Receita de Contribuições 2.192.900,00
 Receita Patrimonial 4.200.000,00
 Outras Receitas Correntes 138.300,00
 Rec. de Contribuição Intraorçamentária 4.899.100,00
 Outras Rec. Correntes Intraorçamentárias 198.450,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.250,00
 Alienação de Bens 1.250,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 11.630.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 212.230.000,00
Art. 4o
 A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
212.230.000,00 (duzentos e doze milhões e duzentos e trinta mil reais) e será realizada se￾gundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos
da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , do Instituto Muni￾cipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobra￾mentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMI￾CAS
DESPESAS CORRENTES 114.688.050,00
 Pessoal e Encargos Sociais 65.057.900,00
 Juros e Encargos da Dívida 590.100,00
 Outras Despesas Correntes 49.040.050,00
DESPESAS DE CAPITAL 35.270.100,00
 Investimentos 29.810.000,00
 Inversões Financeiras 1.010.000,00
 Amortização da Dívida 4.450.000,00
9
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 4.631.850,00
 Pessoal e Encargos Sociais 3.251.650,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias 1.380.200,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 154.600.000,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE 
DESPESAS CORRENTES 11.927.600,00
 Pessoal e Encargos Sociais 5.173.000,00
 Juros e Encargos da Dívida 15.000,00
 Outras Despesas Correntes 6.739.600,00
DESPESAS DE CAPITAL 33.641.700,00
 Investimentos 33.526.700,00
 Inversões Financeiras 110.000,00
 Amortização da Dívida 5.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 420.700,00
 Pessoal e Encargos Sociais 415.700,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias 5.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DESPESA DO SAAE 46.000.000,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- IMP 
DESPESAS CORRENTES 7.218.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 800.000,00
 Outras Despesas Correntes 6.418.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 135.000,00
 Investimentos 135.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 45.000,00
 Pessoal e Encargos Sociais 45.000,00
 Outras Despesas Intraorçamentárias 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 3.932.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: 11.630.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 212.230.000,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
 01 - LEGISLATIVA................................................................................... 4.000.000,00 2,58
 04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 19.095.220,00 12,35
 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................... 5.050.000,00 3,26
 10 - SAÚDE............................................................................................. 39.873.000,00 25,79
 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 29.918.200,00 19,35
 13 - CULTURA......................................................................................... 1.170.800,00 0,75
 15 - URBANISMO.................................................................................... 32.473.100,00 21,00
 16 - HABITAÇÃO.................................................................................... 4.500.000,00 2,91
 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 1.184.000,00 0,76
 26 - TRANSPORTE................................................................................. 2.082.000,00 1,34
10
 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 2.010.680,00 1,30
 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 13.233.000,00 8,55
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,06
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................... 154.600.000,00 100
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGO￾TO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
0 4–ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 4.154.600,00 9,04
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 41.349.700,00 89,89
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 270.700,00 0,59
28 – ENCARGOS ESPECIAIS................................................................. 215.000,00 0,46
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................... 10.000,00 0,02
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO:46.000.000,00 46.000.000,00 100
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 11.330.000,00 97,42
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 2,58
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 11.630.000,00 100
Art. 5o
 O valor total de R$ 4. 252.000,00(quatro milhões duzentos e cinquoenta e
dois mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro
de 2011, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) a qual será utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no
art. 5o
, III, “b” da Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do
RPP’S no valor de R$ 3.932.000,00 (três milhões novecentos e trinta e dois mil reais) ,
constituída em observância à Portaria no
 916, de 15-07-03, do Ministério da Previdência Social
em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2011, opera￾ções de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por
cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7o
 da
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 As garantias a serem oferecidas para a realização de Operações de Crédito por
Antecipação da Receita de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa
através de Lei específica.
11
§ 2o
 O pagamento de amortização do principal, dos juros e outros encargos decorrentes
da operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo correrá por conta de
dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da
Lei Complementar no
 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento,
até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto
nos artigos 7o
 e 43o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os cri￾térios contidos no artigo 43, § 3o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tan￾to em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro; 
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibi￾lite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o
 A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentá￾ria, será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Exe￾cutivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3o
 Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) de dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais.
§ 4o
 A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e
de prévia autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibili￾te o Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convêni￾os com o estado ou com a União;
§ 5o
 Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recur￾sos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização
expressa dos respectivos Conselhos.
12
§ 6o
 Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servi￾dores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4o
 do artigo 39 da Consti￾tuição Federal, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser
inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro
indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
n
o
 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 37 da CF.
Art. 8o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo
único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7o
 des￾ta Lei.
Art. 9o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1o
de janeiro de 2011. 
ITAÚNA (MG), 20 DE AGOSTO DE 2010.
Eugênio Pinto Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
13
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.750.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.266.500,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 2.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 5.935.000,00
Subtotal 14.451.500,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 24.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 296.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 31.000.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 8.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 522.000,00
Subtotal 63.848.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 70.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 14.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 370.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 11.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 5.615.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 143.000,00
19.31.99.99 Receita da Dívida Ativa, Multas e Juros de Outros Impostos 490.000,00
Subtotal 6.713.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 85.012.500,00
Aplicação mínima = 25% 21.253.125,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 4.617.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 2.595.000,00
361 Ensino Fundamental 15.040.200,00
365 Educação Infantil 5.268.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.020.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 59.000,00
Subtotal 28.599.200,00
Contribuição ao FUNDEB 11.813.884,00
TOTAL 40.413.084,00
(-) Pagamentos efetuados c/ recursos Vinculados 12.667.200,00
= Valor previsto a ser aplicado Recursos Próprios 27.745.884,00
Percentual Previsto a ser aplicado 32,63%
Percentual Mínimo Legal 25%
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
14
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SER￾VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.750.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.266.500,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 2.500.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 5.935.000,00
Subtotal 14.451.500,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 24.000.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 30.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 296.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 31.000.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 8.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 522.000,00
Subtotal 63.848.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 70.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 14.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 370.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 11.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 5.615.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 143.000,00
Subtotal 6.223.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 84.522.500,00
12.678.375,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15%
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122 Administração Geral 4.432.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.060.000,00
301 Atenção Básica 8.485.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 21.966.000,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 528.000,00
304 Vigilância Sanitária 505.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 824.000,00
306 Alimentação e Nutrição 45.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
 39.845.000,00
20.045.600,00
 = Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 19.799.400,00
Percentual Previsto a ser aplicado 23,43%
Percentual Mínimo Legal 15%
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
15
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agro￾pecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluí￾das as transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 131.238.500,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 17.004.300,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.531.200,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 154.774.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 65.062.350,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 3.247.200,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 5.588.700,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 845.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 74.743.250,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 9.286.440,00
Executivo 54% 83.577.960,00
Total 60% 92.864.400,00
Previsão para o exercício de 2011 Legislativo 2,09% 3.247.200,00
Executivo 46,19% 71.496.050,00
Total 48,28% 74.743.250,00
Excedente 0%
 
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
16
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI E CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 142.790.500,00 01 – LEGISLATIVA 4.000.000,00
 1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 18.439.000,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 19.095.220,00
 1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 4.416.000,00
 1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 225.500,00
 1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 109.500,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.050.000,00
 1.7 - TRANSF. CORRENTES 97.881.800,00 10 – SAÚDE 39.873.000,00
 1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 21.718.700,00 12 – EDUCAÇÃO 29.918.200,00
 DEDUÇÃO P/ FUNDEB 11.813.884,00 13 – CULTURA 1.170.800,00
 DEMAIS DED. CORRENTES 738.116,00 (12.552.000,00)
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 24.361.500,00
 15 – URBANISMO 32.473.100,00
 2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.300.000,00 16 – HABITAÇÃO 4.500.000,00
 2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 128.500,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.184.000,00
 2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 20.933.000,00
26 – TRANSPORTE 2.082.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 2.010.680,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 13.233.000,00
SOMA................................................. 154.590.000,00
 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
T O T AL.................................................................... 154.600.000,00 T O T A L.......................................... 154.600.000,00
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
17
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2011
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Código Tributário Municipal (Lei no
 1.385 de 27-
12-1977; Leis Municipais no
 2.089 de 31-12-1987;
2.204 de 03-12-1988, 2.192 de 01-12-1988 e Lei
Complementar 06/02 de 23/12/2002).
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Lei 8.242 de 12-10-91; e Dec. 794 de 05-04-93.
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Leis Municipais no
 679 de 12-12-1963; 1.808 de
21-03-1973 e 1.357 de 14-06-1977.
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Lei Municipal no
 1.313 de 27-09-1976.
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV,
159 I “a”) e transferências por convênios.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lei Municipal no
 1.387 de 27-12-1977.
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Leis Específicas.
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Leis Específicas.
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências por convênios.
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Lei Municipal no
 1.387, de 27-12-1977.
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
18
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA
2007 (R$) 2008 2009 (R$) 2010 (R$) 2011(R$)
RECEITAS CORRENTES 85.342.685,36 100.832.986,45 100.669.090,19 135.493.240,00 142.790.500,00
 RECEITA 
 TRIBUTÁRIA 10.245.476,38 13.790.904,84 13.984.583,44 18.290.300,00 18.439.000,00
 RECEITA DE
 CONTRIBUIÇÕES 3.200.505,95 3.152.453,87 3.306.838,42 3.501.000,00 4.416.000,00
 RECEITA
 PATRIMONIAL
180.810,67 285.748,24 239.433,30 347.500,00 225.500,00
 RECEITA DE
 SERVIÇOS
1.889.370,99 99.566,69 90.914,22 107.000,00 109.500,00
 TRANSFERÊNCIAS
 CORRENTES
64.799.055,02 78.581.507,77 78.417.812,24 98.516.320,00 97.881.800,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS CORRENTES
5.027.466,35 4.581.504,74 4.629.508,57 14.731.120,00 21.718.700,00
DEDUÇÃO P/ FUNDEB (6.819.704,20) (9.089.004,68) (9.979.358,35) (12.058.640,00) (11.813.884,00)
OUTRAS DED.CORRENTES (556.646,27) (738.116,00)
RECEITAS DE CAPITAL 1.441.838,37 2.908.232,55 1.044.355,35 37.315.400,00 24.361.500,00
 OPERAÇÕES DE
 CRÉDITO 1.021.379,53 1.622.318,57 0,00 3.400.000,00 3.300.000,00
 ALIENAÇÃO DE
 BENS
170.780,83 206.005,92 293.100,85 20.500,00 128.500,00
 TRANSFERÊNCIAS
 DE CAPITAL
249.678,01 1.059.927,19 751.254,50 33.894.900,00 20.933.000,00
 OUTRAS RECEI-
 TAS DE CAPITAL
0,00 19.980,87 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 79.964.819,53 94.310.914,02 91.177.440,92 160.750.000,00 154.600,000,00
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
19
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA RE￾ALIZADA
DESPESA FI￾XADA
DESPESA
 PROPOSTA
2009(R$) 2010(R$) 2011(R$)
DESPESAS CORRENTES 85.605.183,38 111.867.640,00 114.688.050,00
 PESSOAL E ENC. SOCIAIS 45.508.494,55 58.397.420,00 65.057.900,00
 JUROS E ENCARGOS DÍVIDA 601.047,83 252.000,00 590.100,00
 OUTRAS DESP. CORRENTES 38.495.641,00 53.218.220,00 49.040.050,00
DESPESAS DE CAPITAL 11.016.420,04 45.667.860,00 35.270.100,00
 INVESTIMENTOS 3.132.513,51 41.121.560,00 29.810.000,00
 INVERSÕES FINANCEIRAS 17.952,06 1.592.800,00 1.010.000,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.865.954,47 2.953.500,00 4.450.100,00
INTRAORÇAMENTÁRIA 3.551.023,40 3.204.500,00 4.631.850,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 10.000,00 10.000,00
T O T A L 100.172.626,82 160.750.000,00 154.600.000,00
Eugênio Pinto
 
 Waldir Aparecido Melo Frederico Dutra Santiago
 
 Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município
Controlador Geral Município-Interino
Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
20
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de Faria,
em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca
para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº 77/2010, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2011. 
Sala das Comissões, 10 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 77/2010 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 1º de setembro de 2010, por parte da Secretaria Le￾gislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 42/10, de 25 de agosto de 2010, nesta Casa
registrado sob o nº. 77/2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2011, e dá outras
providências, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor os seguintes es￾clarecimentos:
• O Projeto de Lei nº. 77/2010, que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro
de 2011, foi encaminhado a esta Comissão para análise do mérito, o qual temos que: o mesmo é de inicia -
tiva do Chefe do Poder Executivo art. 165, inciso III, da Carta Republicana, foi encaminhado dentro dos
prazos legais - inciso I, § 9º, do art. 165 da Constituição Federal c/c inciso III, § 2º. do art. 35, do ADCT, e
encontra-se elaborado atendendo a Legislação vigente, principalmente, aos ditames elencados no § 5º. do
artigo 165, do mesmo Diploma Legal referido; 
• Ainda quanto a análise do mérito da presente matéria, há que se registrar o atendimento ao que es￾tabelece o inciso VII, do art. 82 c/c o disposto no art. 63, inciso II, da Lei Orgânica de Itaúna, e em conso￾nância com o caput do art. 237, do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
É o breve Relatório. Passo a seguir a emissão do presente Voto:
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, recebe em caráter preliminar o exame de sua admissi￾bilidade sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, regimentabilidade e de correta técnica legisla￾tiva – inciso I, do art. 60 da Norma Interna Corporis, vencendo portanto, o crivo desta Comissão estando
em condições de admissibilidade, tendo sido encaminhado a este Legislativo dentro do prazo legal, e ins￾truído corretamente dentro dos princípios constitucionais, estando portanto, apto a ser encaminhado à Co￾missão de Finanças e Orçamento, para que se proceda a uma análise orçamentária e financeira, abrangente
e criteriosa, até mesmo porque algumas falhas facilmente já foram detectadas.
Insta salientar prima facie, o art. 7º. do presente Projeto de Lei, in verbis: 
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da Se￾guridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento, até o limite
de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 43º, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Verifica-se que o Exmo. Senhor Prefeito Municipal, lança mão de um índice de suplementa￾ção superior aquele concedido na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária, o que vem de encontro com a le -
gislação vigente, e precisa ser corrigido sob pena de vício insanável. 
Reportando-nos aos “Planos de Aplicação” dos Fundos, observa-se, em alguns deles, a ausên￾cia da participação de seu Presidente, tendo-se em vista a falta de assinatura na peça Orçamentária, mais
precisamente, no “Programa de Trabalho”, observação importante, levando-se em consideração a necessi￾dade de planejamento, inclusive para se dotar o Município de políticas públicas em cada setor determinan￾te. Assim, como ocorrido em exercícios anteriores, poder-se-ia considerar duas situações: ou os conselhos
não existem de fato e de direito, ou não teriam participado da elaboração dos programas de trabalho exigi￾dos pela Legislação pertinente. Poderia-se então questionar: Como se planejou os programas e a devida
aplicação dos recursos nos referidos fundos? Houve planejamento? Aliás, há de se observar ainda, que em
muitos “Planos de Aplicação – Programa de Trabalho” dos fundos, foram apontados valores idênticos, in￾clusive, demonstrando que não houve nenhum planejamento. Fica aí o questionamento que deverá ser ava￾liado pela Comissão de Finanças e Orçamento. 
Por fim, resta tão somente registrar, que compete a Comissão de Finanças, bem assim, a seu
Relator, a análise técnica, buscando verificar se a proposta atende aos preceitos contidos na Lei de Res￾ponsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, bem como, na Lei 4.320/64 e Instrução Normativa nº. 08/03 do Tri￾bunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para que ao final, seja emitido o devido Parecer atendendo
aos preceitos contidos na Seção III, do Capítulo IV, do Título VI, do Regimento Interno da Câmara Muni￾cipal de Itaúna.
Após todo esposado, apresentamos as Emendas de Comissão, com o fito de se corrigir neces￾sariamente o erro apontado, adequando o Orçamento à Lei de Diretrizes Orçamentária. 
EMENDA MODIFICATIVA DE COMISSÃO nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 77/2010
Art. 1º. No art. 7º. do Projeto de Lei nº. 77/2010, onde se lê:
“... até o limite de 10% (dez por cento)...”
Leia-se:
“... até o limite de 5% (cinco por cento)...”
Deve-se verificar por fim, que para adaptar à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, necessário se faz
ainda, suprimir do § 3º, do art. 7º as suas alíneas “b”, “c”, e “d”, assim, apresentamos a presente
Emenda Supressiva:
EMENDA SUPRESSIVA DE COMISSÃO nº. 01 ao Projeto de Lei nº 77/2010
Art. 1º. Suprimir do § 3º. do art. 7, do Projeto de Lei nº. 77/2010, as alíneas “b”, “c”, e “d”.
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Sala das Comissões, em 10 de setembro de 2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente/Relator
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PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 77/2010 
Diante da análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre Presidente/relator da Co￾missão de Justiça e Redação Vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº.
42/10, de 25 de agosto de 2010, nesta Casa registrado sob o nº. 77/2010, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa para o exercício de 2011, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Munici￾pal, adotamos e acompanhamos o Parecer exarado pelo Relator, principalmente em relação aos
questionamentos apresentados e que deverão ser analisados, bem como, a emenda apresentada.
Assim, tendo vencido o crivo da presente Comissão, somos favoráveis ao encaminhamento da
Proposição em tela à Comissão de Finanças e Orçamento, para uma análise de forma técni￾ca, criteriosa e abrangente, que ao final, auxiliará os nobres Pares desta Casa Legislativa,
na apreciação da presente matéria. 
Sala das Comissões, em 10 de setembro de 2010.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador
Édio Gonçalves Pinto, nomeia o edil Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator
na apreciação do Projeto de Lei no
 77/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2011”.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei 77/2010, que “Estima a receita
e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2011”, deve ser submetido à apreciação
pelo Plenário desta Casa de Leis e sua consequente aprovação.
Sala das sessões, em 18 de outubro de 2010.
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da re￾ferida Comissão:
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro
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