Projeto de Lei nº 81/2010
Institui o Dia Municipal da
Mobilização Social pela Educação
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o dia municipal da Mobilização Social pela Educação de Itaúna, a
ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º A instituição dese dia tem como objetivo:
I – fomentar a efetiva participação das famílias e/ou responsáveis na vida escolar de
crianças, jovens e adolescentes;
II – construir, fomentar e divulgar projetos e ações de mobilização pela educação no
Município de Itaúna;
III – sensibilizar a sociedade, em especial as famílias sobre a importância da educação
no desenvolvimento individual e social;
IV - despertar nos vários segmentos da sociedade, o interesse e o compromisso social
na afirmação do direito de todos à educação de qualidade e o papel de cada um como
protagonista dessa ação;
V – divulgar dados sobre a Educação no Município de Itaúna;
VI – envolver a sociedade no processo de proposição de ações educativas para o
trabalho de aproximação entre escola e comunidade com foco nos traços da cultura popular;
VII – promover atividades que contribuam para a melhoria da Educação, tais como
campanhas de conscientização, trabalho intersetoriais e outros;
VIII – incentivar o protagonismo juvenil entre os estudantes por meio de ações diversas.
Art. 3º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Festas e Eventos
do Município de Itaúna.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB (cbp)
JUSTIFICATIVA
A proposta pretende que o Município de Itaúna, através da instituição de um dia, consiga
mobilizar a sociedade para uma maior participação das famílias na Educação das crianças e
adolescentes da cidade. Considerando que uma sociedade consciente do valor da educação,
mobilizando, contribuindo e monitorando o estado de direito e da qualidade da educação no
Município se torne imprescindível e melhor.
Pela relevância da matéria, peço aos nobres colegas o apoio à proposta.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB (cbp)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 81/2010, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que
Institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 81/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 15 de setembro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 81/2010, que
Institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação, de autoria do vereador Delmo Gonçalves
Barbosa, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 81/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 81/2010, que
Institui o Dia Municipal da Mobilização Social pela Educação, de autoria do vereador Delmo Gonçalves
Barbosa, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei no
81/2010,
de autoria do edil Delmo Gonçalves Barbosa, que Institui o Dia Municipal da Mobilização Social
pela Educação.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A proposta de instituição, no calendário oficial de Itaúna, do Dia
Municipal da Mobilização Social pela Educação não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos, portanto o Projeto se encontra apto a ser apreciado pela Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida
Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro