PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2010
Transfere a Sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim
específico de se realizar Sessão Solene para entrega de Títulos de
Cidadania Honorária, Diplomas de Mérito Artístico, Cultural e
Desportivo e Moção de Aplausos aos homenageados de 2010.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Antônio de
Miranda Silva, Presidente, em conformidade com o “inciso III, do artigo 64 da Lei Orgânica do
Município de Itaúna” e, ainda, com os “artigos 24, inciso XIII, alínea f, artigo 21, inciso XXIV,
c/c artigo 105, do Regimento Interno do Legislativo Itaunense” e “artigo 4º da Resolução nº
11/2006, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna autorizada a realizar, fora
de sua Sede, Reunião Solene deste Legislativo, em consonância com os dispositivos legais
pertinentes, com o fim específico de proceder à entrega de Títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Mérito Artístico, Cultural e Desportivo e Moção de Aplausos aos respectivos
homenageados do ano de 2010.
Art. 2º A Sessão Solene para entrega dos Títulos de Cidadania Honorária, Diplomas de
Mérito Artístico, Cultural e Desportivo e Moção de Aplausos de que trata esta Resolução será
realizada no dia 24 (vinte e quatro) de setembro de 2010, às 18h30min (dezoito horas e trinta
minutos), no Grande Teatro da Universidade de Itaúna, situado na Rodovia MG 431, Km 45,
Itaúna - Minas Gerais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entra em vigor na
presente data.
Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Estamos apresentando para apreciação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de
Resolução, que autoriza a realização de Sessão Solene deste Legislativo, fora de sua Sede, em
local, dia e horário, definidos no artigo 2º do Projeto ora apresentado.
Tal iniciativa se justifica, em face da natureza grandiosa da solenidade, e
consequentemente do grande número de convidados, familiares e autoridades que comparecem
para prestigiar o evento, há de se registrar, conforme é do conhecimento de todos, que as
dependências do plenário desta Casa de Leis não comportam aglomeração de tamanho vulto.
Desta forma, submetemos à decisão dos nobres colegas Parlamentares o Projeto de
Resolução em epígrafe.
Em razão da exigüidade de tempo para a realização do Evento, solicitamos aos nobres
Vereadores seja o referido Projeto, apreciado em Regime de Urgência, em conformidade com o
que estabelece o artigo 164, inciso III, c/c artigo 165, inciso I, do Regimento Interno da
Câmara.
Contamos com a compreensão e o apoio de todos.
Antônio de Miranda Silva
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Resolução nº 29/2010, de autoria da Mesa Diretora, que Transfere a
Sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim específico de se realizar Sessão Solene para
entrega de Títulos de Cidadania Honorária, Diplomas de Mérito Artístico, Cultural e
Desportivo e Moção de Aplausos aos homenageados de 2010.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Resolução nº 29/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 15 de setembro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução registrado nesta Casa sob o nº
29/2010, que Transfere a Sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim específico de se realizar
Sessão Solene para entrega de Títulos de Cidadania Honorária, Diplomas de Mérito Artístico, Cultural
e Desportivo e Moção de Aplausos aos homenageados de 2010, de autoria da Mesa Diretora, e tendo
avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não
fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Resolução nº 29/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº 29/2010,
que Transfere a Sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim específico de se realizar Sessão
Solene para entrega de Títulos de Cidadania Honorária, Diplomas de Mérito Artístico, Cultural e
Desportivo e Moção de Aplausos aos homenageados de 2010, de autoria da Mesa Diretora, entende-se
que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia a
si próprio para atuar como relator na apreciação do Projeto de Resolução nº 29/2010, de
autoria da Mesa Diretora, que Transfere a sede da Câmara Municipal de Itaúna, com o fim
específico de se realizar Sessão Solene para entrega de Títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Mérito Artístico, Cultural e Desportivo e Moção de Aplausos aos homenageados
de 2010.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O Projeto em epígrafe está em conformidade com a legislação
orçamentária, estando apto a ser apreciado pelo Plenário do Legislativo itaunense.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator/Presidente
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da referida Comissão:
Silvano Gomes Pinheiro Delmo Gonçalves Barbosa
Membro Membro