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materia nº 85/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA NELSON JOSÉ DA SILVA
native_id2056

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-27 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.506, de 07 de outubro de 2010.
2010-10-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Encaminhado ao Executivo, Of. 216/2010-CMI.
2010-10-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado em turno único.
2010-10-05 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia
2010-09-22 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-09-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 21 de setembro de 2010

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PROJETO DE LEI No
 85/2010
Denomina logradouro público:
Rua Nelson José da Silva
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á Rua Nelson José da Silva o logradouro público
(antiga Rua 05) que tem seu início na Avenida Albino Santos, passando pelas quadras 04, 06, 07,
08 e pela Praça sem denominação e pelas Ruas 02 e Miguel Angelo Franco, tendo seu término na
Rua 01, no Bairro J.K., nesta cidade de Itaúna.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nelson José da Silva, o “Maninho”, nasceu no dia 14 de janeiro de 1924, em Itaúna,
um dos quatro filhos de Azarias José da Silva e Maria Leite da Silva.
Casado com a senhora Judith Maria da Silva, carinhosamente apelidada por “Bita”,
Maninho era pessoa extremamente alegre, educada e cordial. Não abria mão (sempre que
possível) de estar com sua família, deixando alegria por onde passava.
Seu primeiro emprego foi de operário da Cia. de Tecidos Santanense. Depois,
trabalhou como raspador de tacos, e nas duas atividades adquiriu grandes amizades.
Quando ficava em casa, gostava de uma moda de viola e da famosa cachacinha.
Gostava muito de viajar, caçar e pescar com os amigos, entre os quais podemos citar Altino de
Lima, Zé do Derzy, Raimundo “Coisa Boa”, Argemiro Pereira da Silva, Neca do Correio, Dr.
Peri Tupinambás, Dr. Simonini, Hidelbrando Canabrava Rodrigues, Jadir Marinho e outros.
De personalidade marcante, conquistou, além dos nomes acima citados, muitas outras
amizades, e até hoje é lembrado com muito carinho e apreço devido a sua contagiante forma de
viver a vida.
Faleceu ainda jovem, aos 48 anos de idade, deixando uma família numerosa de 11
filhos, e muita saudade entre os que o amavam.
Itaúna, 20 de setembro de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome: Nelson José da Silva
Naturalidade: Itaúna (MG)
Data de nascimento: 14 de janeiro de 1924
Data de falecimento: 1º de julho de 1971
Filiação: Azarias José da Silva e Maria Leite da Silva
Esposa: Judith Maria da Silva
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 85/2010, de autoria do do vereador Édio gonçalves Pinto, que
Denomina Logradouro Público: Rua Nelson José da Silva.
Sala das Comissões, 26 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 85/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 22 de setembro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 85/2010, que
Denomina Logradouro Público: Rua Nelson José da Silva, de autoria do vereador Édio Gonçalves
Pinto, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não fere
as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 85/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 85/2010, que
Denomina Logradouro Público: Rua Nelson José da Silva, de autoria do vereador Édio Gonçalves
Pinto, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Édio Gonçalves
Pinto, nomeia o vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na apreciação do
Projeto de Lei nº 85/2010, de autoria do edil Édio Gonçalves Pinto, que Denomina logradouro
público: “Rua Nelson José da Silva”.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2010.
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei n° 85/2010, que denomina logradouro público “Rua Nelson José
da Silva”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no
parecer de Comissão de Justiça e de Redação. 
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres públicos
municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a especificar
recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem objetivo nobre,
homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 30 de setembro de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento:
Édio Gonçalves Pinto Delmo Gonçalves Barbosa
Presidente Membro

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