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materia nº 87/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2010
Date 2010-09-28
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2057

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.508, de 13 de outubro de 2010.
2010-10-06 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Projeto encaminhado ao Executivo Of.217/2010-CMI.
2010-10-05 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto Aprovado em turno único, sem emendas.
2010-10-05 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia
2010-09-27 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 28 de setembro de 2010

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 87/2010
“Institui a Campanha Permanente de
Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e
Jardins de Itaúna, e dá outras
providências”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas,
Praças e Jardins do Município de Itaúna.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal colocará à disposição dos interessados em
arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, que serão cedidas
gratuitamente, limitando as quantidades por pessoa.
Art. 2º Dez por cento das mudas deverão ser de árvores frutíferas, escolhidas entre as
espécies mais adequadas ao ambiente urbano de Itaúna.
Art. 3º O Munícipe interessado na obtenção de mudas, assumirá a responsabilidade
pelo plantio, seja em sua calçada, em praças e ou jardinetes, ou no jardim de recuo da residência,
sendo que a poda e o corte poderão ocorrer com a permissão do órgão municipal competente.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias
da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 27 de setembro de 2010.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB (cbp)
JUSTIFICATIVA
Este Projeto visa dotar Itaúna de uma Campanha Permanente de Arborização, para
que a população mantenha o interesse, muitas vezes já demonstrado, em preservar o verde em
nosso Município. Já temos uma das maiores áreas verdes por habitante comparando com as
cidades do interior de Minas. Não podemos deixar de incentivar esse espírito de preservação, e
para isso é necessário campanha desse tipo.
Muitas pessoas não plantam árvores em suas calçadas, pensando que isso é dever da
Prefeitura. Ou, não plantam por falta de recursos, ou por não saberem que muda adquirir. Ou,
simplesmente nem pensam nisso. Nossa cidade ainda tem muitas ruas sem arborização, e, até
mesmo, bairros com pouquíssima vegetação. É possível reverter esse quadro, com uma campanha
que alerte as pessoas para a possibilidade de arborizar sua rua. Ou, seu jardim de recuo. Ou, até
mesmo a praça do bairro, ou aquele jardinete esquecido.
A Campanha mostrará, também, que o Poder Público não é paternalista, e que o
cidadão deve colaborar para o bem comum, sem esperar que todas as ações partam de cima. 
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB (cbp)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, nomeia o vereador Vicente Paulo de Souza, para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei nº 87/2010, de autoria do do vereador Delmo Gonçalves Barbosa,
que Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins de
Itaúna, e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI nº 87/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 29 de setembro de 2010 por parte da Se￾cretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 87/2010 nesta casa registrado sob o
mesmo número, que “Institui a Campanha Permanente de Incentivo a Arborização de Ruas,
Praças e Jardins de Itaúna, e dá outras providências”, de autoria do vereador Delmo Gonçalves
Barbosa, e tendo sido nomeado para atuar como relator, passo à expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei, tem como objetivo instituir a Campanha Permanente de Incen￾tivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins do Município de Itaúna, tendo o Executivo
Municipal que colocar à disposição dos interessados, mudas de árvores e plantas orna￾mentais, sendo estas cedidas gratuitamente e respeitando um limite de quantidade por pes￾soa.
• O Projeto de Lei em apreço, vem com o intuito de incentivar a população a preservar o
verde em nosso Município, já que Itaúna conta com uma das maiores áreas verdes por ha￾bitante comparando com as cidades do interior de Minas e tendo em vista que nossa cida￾de ainda tem muitas ruas sem arborização, e, até mesmo, bairros com pouquíssima vege￾tação. 
• Considero que o Projeto está devidamente instruído e se encontra dentro da correta Técni￾ca Legislativa e tem respaldo na legislação vigente,e está de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais
e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa. 
Sala das Comissões, 04 de outubro de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
GVVPS ( mfs )
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI nº 87/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de Justiça
e Redação, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o Projeto de Lei 87/2010 nesta casa registrado
sob o mesmo número , que “Institui a Campanha Permanente de Incentivo a Arborização de
Ruas, Praças e Jardins de Itaúna, e dá outras providências”, de autoria do vereador Delmo Gon￾çalves Barbosa, entendemos que a proposição está devidamente instruída. Somos favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 04 de outubro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
GVVPS ( mfs )
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei no
87/2010, de autoria do edil Delmo Gonçalves Barbosa, que Institui a Campanha
Permanente de Incentivo à Arborização de Ruas, Praças e Jardins de Itaúna, e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
O referido Projeto de Lei nº 87/2010 versa sobre a instituição da
campanha permanente de incentivo à arborização de ruas, praças e jardins.
É do campo temático e da área de atividade desta Comissão.
Entendo que o Município não terá despesas com a referida proposta,
não criando encargos para os cofres públicos municipais.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 05 de outubro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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