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materia nº 27/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinário Substitutivo
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2064

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.512, de 03 de novembro de 2010.
2010-10-27 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 227/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-10-26 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação.
2010-10-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2010-10-19 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 19/10/2010.

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PROJETO DE LEI No
 15, de 22 de março de 2010 ( SUBSTITUTIVO)
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à APAC –
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), no exercício de 2010, à entidade
assistencial sem fins lucrativos APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS para manutenção de suas atividades.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação orçamentária de
classificação funcional-programática no
 08.24400612.286000-3.3.50.43.00 - Ficha 1012, do Orçamento
vigente.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 28 de setembro de 2010
Ofício no
 432/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 15/2010 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. O Projeto de Lei n. 15/2010, como substitutivo ao encaminhado em 22 de
março de 2010, que objetiva autorização para subvencionar à entidade APAC – ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS para manutenção de suas atividades para análise,
deliberação e aprovação dessa Casa .
Apresentamos a V. Exa. nossos protestos de consideração e respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI No
 15/2010 (SUBSTITUTIVO)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei no
 15/2010
totalmente revisado, em substituição ao enviado dia 22 de março de 2010, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com APAC – Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados, para fins de recebimento de subvenção visando à manutenção de
suas atividades.
Em entendimento com o Presidente da referida Associação houve a decisão que o repasse de
subvenção seria o apoio que melhor traduz a satisfação dos resultados ao referido centro de
reintegração social que presta relevantes serviços à comunidade, no seu papel de reeducar e
reinserir cidadãos na sociedade.
Com esta justificativa aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 27/2010 (Substitutivo)
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 20 de outubro de 2010, por parte da Secretaria Le￾gislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 15/2010, de 22 de março de
2010, nesta Casa registrado sob o nº. 27/2010 (Substitutivo), que “Autoriza o Executivo Mu￾nicipal a conceder subvenção social à APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Con￾denados e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações: 
• Há de se registrar prima facie, que o Projeto de Lei Substitutivo em apreço, requer au￾torização para que o Poder Executivo Municipal possa celebrar convênio, visando à
concessão de subvenção social à entidade assistencial sem fins lucrativos APAC –
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS, para
manutenção de suas atividades durante o prazo de vigência do convênio; 
• Urge ainda salientar, que tal matéria recebeu parecer opinativo da Procuradoria deste
Legislativo que considerou o projeto na sua versão primeva inconstitucional, ao mes￾mo tempo em que sugeriu fosse encaminhado a esta Casa, Proposta Substitutiva com
objetivo, único e exclusivo, de se conceder à Entidade recursos via de subvenção so￾cial, tendo sido acatado conforme Projeto de Lei substitutivo ora em apreço.
Assim, feitas as considerações acima delineadas, passamos a expor a seguinte conclusão: 
VOTO DO RELATOR
Neste sentido, após se verificar que a matéria foi adaptada aos preceitos legais vigentes, so￾mos de entendimento, que a mesma deve seguir seu tramite normal, opinando pela admissibi￾lidade e legalidade da proposição, e após o pronunciamento da Comissão de Finanças e Orça￾mento, seja levada à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. 
Sala das Comissões, em 22 de outubro de 2010. 
Silvano Gomes Pinheiro
Relator da Comissão de Justiça e Redação
FJG
PARECER FINAL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
AO PROJETO DE LEI Nº. 27/2010 (Substitutivo)
Após as considerações e análise, bem como, da emissão do Parecer exarado pelo nobre relator
da Comissão de Justiça e Redação Vereador Silvano Gomes Pinheiro, ante o Projeto de Lei
nº.15/2010, de 22 de março de 2010, nesta Casa registrado sob o nº. 27/2010 (Substitutivo),
que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à APAC - Associação de
Proteção e Assistência aos Condenados e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Mu￾nicipal de Itaúna, somos de entendimento que a matéria há de vencer o crivo desta Comissão,
e acompanhamos o Parecer apresentado pelo nobre Relator, pugnando pela admissibilidade e
legalidade da Proposição. 
Sala das Comissões, em 22 de outubro de 2010. 
Gleison Fernandes de Faria Vicente Paulo de Souza
Presidente Membro
FJG
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na
apreciação do Projeto de Lei no
 27/2010 (Substitutivo), de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, que Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à APAC – Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do repasse de recursos para a
entidade assistencial “APAC” no valor de R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e
quinhentos reais) para subvenção estão previstas no Projeto em comento,
não contrariando qualquer disposição orçamentária vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 22 de outubro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis
componentes da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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