PROJETO DE LEI No
48, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EMATER/MG, visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Art. 2o Fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos
e critérios de aplicação dos recursos previstos nesta Lei e respectiva prestação de contas.
Art. 3o Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 7 de outubro de 2010.
Ofício no
442/2010 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
48/10
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza repasse de recurso financeiro à
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa
Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No 48/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Câmara
para repasse de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00
destinados a atender às despesas do Convênio celebrado com a
EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de desenvolver
programa de desenvolvimento e melhoria das condições
econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna,
observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e
Estadual, promovendo, dessa forma, o desenvolvimento das
comunidades rurais. O recurso previsto será repassado à
beneficiária em 12 parcelas mensais de R$2.000,00.
Com esta justificativa aguardamos seja aprovado o presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI nº 92/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 27 de outubro de 2010 por parte
da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 48, de 7 de Outubro de
2010 nesta casa registrado sob o número 92/2010, que “Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e
tendo sido nomeado para atuar como relator, passo à expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei, autoriza o Executivo Municipal a efetuar o repasse de
recurso financeiro, até o limite de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), à
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando a execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município, fixando as condições, prazos
e critérios de aplicação dos recursos, sendo que os mesmos correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2011.
• O Projeto de Lei em apreço, tem como objetivo, estender o programa de
desenvolvimento e melhoria das condições econômicas e sociais do setor rural do
Município de Itaúna, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal e
Estadual, promovendo, dessa forma, o desenvolvimento das comunidades rurais.
Vale salientar que este recurso será repassado à beneficiária em 12 parcelas
mensais de R$2.000,00 (dois mil reais).
• Considero que o Projeto está devidamente instruído e se encontra dentro da
correta Técnica Legislativa e tem respaldo na legislação vigente,e está de acordo
com os aspectos que competem a esta Comissão.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei
não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto apto a ser
apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI nº 92/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Vicente Paulo de Souza, ante o
Projeto de Lei 48, de 7 de Outubro de 2010 nesta casa registrado sob o número 92/2010 ,
que “Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências”, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, entendemos que a proposição está devidamente instruída.
Somos favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na
apreciação do Projeto de Lei no
92/2010, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências”.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do repasse de recursos
financeiros à EMATER no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais),
visando a execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município de
Itaúna, estão previstas no artigo 3º do Projeto em comento, não contrariando
qualquer disposição orçamentária vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis
componentes da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro