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materia nº 93/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2066

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.519, de 12 de novembro de 2010.
2010-11-10 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 238/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-11-09 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-11-09 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 09 de novembro de 2010
2010-10-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-10-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitrura em plenário em 26 de outubro de 2010.

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 49, de 7 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de subvenção social
até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio financeiro até o limite de R$ 1.000,00 (um
mil reais), no exercício de 2011, ao CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, para
atender às necessidades do Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção.
Art. 2o Para fins do repasse dos recursos previstos no artigo 1o
 desta Lei fica
autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos
e respectiva prestação de contas.
Art. 3o Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2010.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 7 de outubro de 2010
Ofício no
 443/10 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 49/10
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise,
deliberação e aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 49/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Casa para repasse de recursos do orçamento do
exercício 2011 ao Centro de Formação de Profissionais para a Indústria Têxtil e Confecção por
intermédio do CDE – Centro de Desenvolvimento Empresarial de Itaúna, a título de subvenção social
e auxílio financeiro.
As atividades do referido centro de formação profissional são de grande importância para o Município,
pois trazem muitos benefícios à população, permitindo que muitas pessoas tenham acesso ao mercado
de trabalho, tendo como suporte uma formação específica e disponibilizando mão de obra qualificada
para as indústrias deste segmento. Ademais, a formação adquirida nessa organização de cunho
alternativo vem servindo não apenas para as indústrias, mas também a aqueles que desejam
administrar o seu próprio empreendimento.
A celebração de convênio garantirá a transparência das metas de trabalho e dos atos assumidos pela
entidade, porquanto cuidará das condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos repassados e
respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 93/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e
dá outras providências. 
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 93/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 27 de outubro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 93/2010,
que Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá
outras providências, subvenção social até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e auxílio
financeiro até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no exercício de 2011, ao CDE - Centro de
Desenvolvimento Empresarial, para atender as necessidades do Centro de Formação de Profissionais
para a Indústria Têxtil e Confecção, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a
relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação
vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão, cabendo a Comissão de
Finanças e Orçamento analisar a questão orçamentária para o exercício de 2011.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 93/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 93/2010, que
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá
outras providências, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa, cabendo a
Comissão de Finanças e Orçamento analisar a questão orçamentária para o exercício de 2011.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia
o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei N° 93/2010 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que menciona e dá outras
providências”.
 Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente 
RELATÓRIO:
 
 O supramencionado Projeto de Lei n° 93/2010, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para os fins que
menciona, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis e sua
consequente aprovação. 
 
 Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2010
 
 Delmo Gonçalves Barbosa
 Relator
 Acompanham o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro

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