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materia nº 94/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2067

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-19 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.516, de 05 de novembro de 2010.
2010-11-04 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 233/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-11-03 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-11-03 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 03 de novembro de 2010
2010-10-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à CJR
2010-10-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitrura em plenário em 26 de outubro de 2010.

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PROJETO DE LEI No
 50, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no importe de R$
111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em caráter de
subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I a II
deste artigo:
I – INSTITUTO SANTA MÔNICA 
R$ 5.884,82/mês ----------------- R$ 70.617,84/ano
II – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA 
R$ 3.400,00/mês ------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2011.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração
de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos
e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2010. 
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 7 de outubro de 2010
Ofício no
 444/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 50/10
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 50/10, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
 50/10
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a essa Casa projeto de lei que visa obter autorização dos i. Vereadores para
repassar recursos, em caráter de subvenção social a entidades assistenciais cadastradas no
Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna,
recursos esses que serão utilizados pelas beneficiadas na manutenção de suas atividades
previstas para o exercício de 2011.
Os recursos a serem repassados, autorizados pela Lei Municipal no
 3.362/98, são
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em dotações próprias da
lei orçamentária criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de
ação Continuada do Município de Itaúna – SAC.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI nº 94/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 27 de outubro de 2010 por parte
da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 50, de 7 de Outubro de 2010
nesta casa registrado sob o número 94/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar
como relator, passo à expor as seguintes considerações: 
• O presente Projeto de Lei, autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos no
importe de R$111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta
e quatro centavos), em caráter de subvenção social, às seguintes entidades
assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência
Social do Município de Itaúna, sendo os limites estabelecidos da seguinte forma:
1. INSTITUTO SANTA MÔNICA
R$5.884,82/mês ------------------R$70.617,84/ano
2. FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA
R$3.400,00/mês-------------------R$40.800,00/ano
• O Projeto de Lei em apreço, visa repassar recursos às entidades assistenciais
supramencionadas, para que os mesmos sejam utilizados pelas beneficiadas na
manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2011. 
• Considero que o Projeto está devidamente instruído e se encontra dentro da correta
Técnica Legislativa e tem respaldo na legislação vigente,e está de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
 VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado
Projeto de Lei não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto
apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2010
 Vicente Paulo de Souza
 Relator
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI nº 94/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer
exarado pelo relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Vicente Paulo de Souza,
ante o Projeto de Lei 50, de 7 de Outubro de 2010 nesta casa registrado sob o número
94/2010 , que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências”, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, entendemos que a proposição está devidamente instruída. Somos
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de outubro de 2010.
 Acompanham o voto do relator.
 Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
 Presidente Membro
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação
do Projeto de Lei no
 94/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do repasse de recursos às
entidades assistenciais Instituto Santa Mônica e Fundação Frederico Ozanan de
Itaúna no valor de R$ 111.417,84 (Cento e onze mil, quatrocentos e dezessete
reais e oitenta e quatro centavos) para subvenção estão previstas no artigo 2º do
Projeto em comento, não contrariando qualquer disposição orçamentária vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 03 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes
da referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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