PROJETO DE LEI No
52, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera dispositivo da Lei no
4.436, de 18 de fevereiro de 2010, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O artigo 1o
da Lei no
4.436, de 18 de fevereiro de 2010 fica acrescido
do parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e
auxílio financeiro, até o limite R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MORADA NOVA, visando à
manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro” e aquisição de
material de uso permanente.
Parágrafo único. Do valor previsto no caput 70% (setenta por cento) destinase a despesas de custeio e 30% (trinta por cento) a despesas de capital."
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 7 de outubro de 2010.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
CRISTIANO DIAS CARNEIRO
Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 7 de outubro de 2010.
Ofício no
446/2010 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
52/10
Exmo. Sr. Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Altera dispositivo da Lei no
4.436, de 18 de
fevereiro de 2010, e dá outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dos
ilustres Edis dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTONIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI No
52/10
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em apreço decorre da necessidade de demonstrar a destinação dos recursos a
serem repassados à Associação Comunitária do Bairro Morada Nova para manutenção do
Parque Ecológico “Geração do Futuro” localizado no Bairro Morada Nova, no exercício de
2010.
A lei ora alterada fez constar a totalidade do recurso como subvenção para manutenção do
parque ecológico do referido bairro, o que vem trazendo dificuldades para a associação
beneficiária em cumprir suas obrigações, tendo em vista a falta de ferramentas de uso
permanente a serem utilizadas na manutenção e conservação do parque.
Com esta justificativa aguardamos seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 96/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Altera
dispositivo da Lei nº 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 96/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 27 de outubro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 96/2010,
que Altera dispositivo da Lei nº 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, e dá outras providências, de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está
devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que
competem a esta Comissão.
O projeto em apreço vem tão somente acrescentar o parágrafo único que trata
da destinação da verba já aprovada em lei anterior para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
BAIRRO MORADA NOVA , ou seja, 70% para despesas de custeio e 30% para despesas de capital,
visando à manutenção do Parque Ecológico “Geração do Futuro” e aquisição de material de uso
permanente.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 96/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 96/2010, que
Altera dispositivo da Lei nº 4.436, de 18 de fevereiro de 2010, e dá outras providências, de autoria do
Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis
à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia
o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei N° 96/2010 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que altera dispositivo da Lei
nº 4.436 de 18 de fevereiro de 2010 e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei n° 96/2010, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que altera dispositvo da Lei nº 4.436 de 18 de fevereiro de 2010 e dá outras
providências, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis e sua
consequente aprovação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
GVDGB(gamc)