PROJETO DE LEI Nº 98/2010
Dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Medula Óssea” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Itaúna-MG, a “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Medula Óssea”, que será comemorada na última semana do mês de
novembro de cada ano.
§ 1º O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Itaúna.
§ 2º Durante as programações a serem realizadas na “Semana Municipal de
Incentivo à Doação de Medula Óssea” serão desenvolvidas atividades diversas, dentre as
quais se farão realizar campanhas educativas de esclarecimentos e de incentivo à doação de
sangue e de medula óssea e a captação de doadores.
§ 3º As ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos
públicos e entidades privadas, a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para o
cadastro de doadores, a importância da doação de sangue e de medula óssea para salvar vidas
e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea
(REDOME).
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber a presente Lei, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias no exercício em que ocorrerem.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.190, de
12 de abril de 2007, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alex Artur da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem como foco o esclarecimento e a
mobilização do doador voluntário, cuja compatibilidade sangüínea permite ser doador de
medula óssea, em vida, sem prejuízo à sua saúde, assim, como o doador de sangue.
O transplante de medula óssea é indicado para pacientes que sofrem de leucemia,
linfomas, anemias graves, imunodeficiências congênitas e aplasia medular, além de outras 70
doenças relacionadas aos sistemas sangüíneo e imunológico. Só de leucemias, o Brasil já tem
mais de dez mil casos por ano, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA).
Há doenças, como essas referidas, cujo principal problema localiza-se na ausência de
solidariedade. A chance de encontrar doador compatível entre irmãos, filhos de mesmo pai e
mesma mãe, é estimada em 25 a 35%, aproximadamente. Entre pessoas não aparentadas, essa
possibilidade pode chegar a 1 para 100.000 candidatos cadastrados. Portanto, quanto maior o
número de doadores, mais fácil será encontrar um doador compatível e, assim, salvar vidas.
Para se cadastrar como candidato à doação de medula, segundo informações contidas
no sítio do INCA, é preciso ter entre 18 e 55 anos, boa saúde e não apresentar doenças
infecciosas ou hematológicas. A pessoa deve apresentar documento oficial de identidade com
foto e preencher o formulário de cadastramento. No momento do cadastro, a pessoa recebe
todos os esclarecimentos sobre o processo de doação e, em seguida, é colhida uma pequena
amostra de sangue (um tubinho de sangue, com cerca de 5ml) que será submetida a um exame
genético chamado de histocompatibilidade (HLA). O resultado da tipagem HLA e os dados
cadastrais da pessoa são incluídos em um banco de dados, chamado REDOME (Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea), que é coordenado pelo INCA.
Para os doadores, os riscos são praticamente inexistentes. Apenas 10% da médula
óssea são retirados e dentro de poucas semanas a medula doada será recomposta pelo
organismo.
O transplante de medula óssea é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças
malignas que afetam as células do sangue. Ele consiste na substituição de uma medula óssea
doente, ou deficitária, por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição
de uma nova medula. Para que se realize um transplante de medula é necessário que haja uma
total compatibilidade tecidual entre doador e receptor. Caso contrário, a medula será rejeitada.
Quando não há um doador aparentado (um irmão ou outro parente próximo,
geralmente um dos pais), a solução é procurar um doador compatível entre os grupos étnicos
semelhantes. Hoje, já existem mais de 5 milhões de doadores. O Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea (REDOME) coordena a pesquisa de doadores nos bancos
brasileiros e estrangeiros. Apesar de crescente, este número ainda é insuficiente para atender à
demanda de pacientes, principalmente, pelo fato de a probabilidade de se achar um doador
compatível dentro do Brasil ser de um em 100 mil. O transplante de medula óssea é a única
esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue.
Assim, a semana de campanhas educativas, tanto para o incentivo à doação de sangue,
bem como, o incentivo a doação de medula óssea, poderão ser tratados numa mesma Lei, que
pela sua grande importância, esperamos seja aprovado pelos ilustres vereadores.
Alex Artur da Silva
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 98/2010, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, que Dispõe
sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" e dá
outras providências.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 98/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 27 de outubro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 98/2010,
que Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" e dá
outras providências, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, e tendo avocado a relatoria deste,
considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de
acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 98/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente /
relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 98/2010, que
Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" e dá
outras providências, de autoria do vereador Alex Artur da Silva, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 03 de novembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio Gonçalves Pinto, nomeia
o Vereador Delmo Gonçalves Barbosa para atuar como relator na apreciação do Projeto de
Lei N° 98/2010 de autoria do Vereador Alex Artur da Silva, que dispõe sobre a
instituição da “Semana Municipal de Incentivo a Doação de Medula e dá outras
providências.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei n° 98/2010, que dispõe sobre a semana municipal
de incentivo à doação de medula , deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa
de Leis e sua consequente aprovação.
Sala das Sessões, em 05 de novembro de 2010
Delmo Gonçalves Barbosa
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e
Orçamento.
Édio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Membro / Presidente Membro
GVDGB(gamc)