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materia nº 101/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA (MG), A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PREVENÇÃO DO DIABETES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2076

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.526, de 03 de dezembro de 2010.
2010-12-01 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 259/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção em 01/12/2010.
2010-11-30 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-11-30 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 30 de novembro de 2010
2010-11-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-11-17 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de novembro de 2010

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 101/2010
Institui, no âmbito do Município de Itaúna
(MG), a “Semana Municipal de Incentivo à
Prevenção do Diabetes” e dá outras
providências
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna, a “Semana Municipal
de Incentivo à Prevenção do Diabetes”, a se comemorar anualmente, sempre na terceira semana
do mês de Novembro.
Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaúna.
Art. 2º Durante a semana mencionada no artigo anterior, a Secretaria Municipal
de Saúde, em parcerias com outros órgãos e ou empresas, procederá à realização de eventos
educativos e recreativos voltados para a prevenção do Diabetes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias no exercício em que ocorrerem.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, 17 de novembro de 2010
Vicente Paulo de Souza
Vereador
JUSTIFICATIVA
A diabetes está na lista das 5 doenças de maior índice de morte no mundo, e está
chegando cada vez mais perto do topo da lista.
As consequências do diabetes a longo prazo, incluem danos, disfunção e falência
de vários órgãos, especialmente rins, olhos, nervos, coração e vasos sanguíneos. Há dois tipos de
distintos de diabetes: o tipo 1, que é mais comum em crianças e adolescentes, caracterizado como
insulino-dependente, e o tipo 2, que se instala no adulto, caracterizado como não-insulino￾dependente, controlado através de exercícios, dietas e em alguns casos também com medicação.
Sendo uma enfermidade devastadora, atinge, atualmente, cerca de 250 milhões de
pessoas no mundo inteiro, o que significa que 6% da população têm diabetes. Segundo estudos, a
cada ano surgem sete milhões de novos casos. Consoante projeção internacional, a população
mundial de doentes diabéticos vai aumentar até 2025 em mais de 50%, ou seja, para 380 milhões
de pessoas. No Brasil, o diabetes afeta cerca de 12% da população, o dobro da média
mundial .Aproximadamente 22 milhões de pessoas padecem dessa doença crônica.
O diabetes reduz a expectativa de vida do paciente em até 7 anos, e a maioria das
causas está associada aos maus hábitos de vida, como alimentação rica em gorduras e a falta de
exercícios físicos, além do estresse e do fator hereditariedade.
Portanto, o presente projeto vem no intuito de divulgar e alertar a população dos
riscos da doença e a importância da prevenção, diagnóstico, bem como tratamento da mesma.
Vicente Paulo de Souza
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 101/2010, de autoria do vereador Vicente Paulo de Souza, que
“Institui no âmbito do Município de Itaúna (MG), a “Semana Municipal de Incentivo à
Prevenção do Diabetes”e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 101/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 24 de novembro de 2010, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 101/2010,
que “Institui no âmbito do Município de Itaúna (MG), a “Semana Municipal de Incentivo à
Prevenção do Diabetes”e dá outras providência”, de autoria do Edil Vicente Paulo de Souza, e
tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na
legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 101/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer
exarado pelo presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de
Lei nº 101/2010, que “Institui no âmbito do Município de Itaúna (MG), a “Semana Municipal de
Incentivo à Prevenção do Diabetes” e dá outras providência”, de autoria do Edil Vicente Paulo de
Souza, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 26 de novembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de Lei no
101/2010, de autoria do edil Vicente Paulo de Souza, que Institui, no âmbito do
Município de Itaúna (MG), a “Semana Municipal de Incentivo à Prevenção do Diabetes
e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A proposta de instituição, no calendário oficial de Itaúna, “Semana
Municipal de Incentivo à Prevenção do Diabetes” não cria encargos ou despesas para os
cofres públicos, portanto o Projeto se encontra apto a ser apreciado pela Casa.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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