PROJETO DE LEI No
56, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos à entidade que menciona, em caráter de
subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no exercício de
2011, até o limite de R$ 18.057,60 (dezoito mil, cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), em
caráter de subvenção social à entidade "Associação de Recuperação de Dependência Química
Força e Luz”, cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do
Município de Itaúna.
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento do exercício de 2011.
Art. 3o Para fins dos repasses da subvenção objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênio com a entidade assistencial beneficiada, no qual deverão constar as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 10 de novembro de 2010.
Ofício no
500/10 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
56/2010
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
56/10, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências", para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Apresentamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ANTÔNIO DE MIRANDA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI No
56/2010
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Casa o projeto de lei que visa obter autorização de V. Exas.
para repasse de recursos, em caráter de subvenção social a Associação de Recuperação de
Dependência Química Força e Luz, entidade sem fins lucrativos fundada em 22/01/09,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal no
4.456, de 16/04/10 inscrita no CNPJ sob o
n
o
10.667.518/0001-37, sediada na Rua Cunha Quitão, s/no
, Bairro Chácara do Quitão, esta
cidade.
Referida entidade está cadastrada no Programa de Estímulo à Política Pública de
Assistência Social do Município de Itaúna, sendo que os recursos a lhe serem repassados serão
utilizados na manutenção de suas atividades previstas para o ano vindouro, recursos esses
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei
orçamentária, criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de ação
Continuada do Município de Itaúna – SAC.
Informamos que as atividades da beneficiária consistem no atendimento em tempo
integral a adultos do sexo masculino, com dependência química, e apresenta capacidade de
atendimento de, no máximo, 38 assistidos.
Consideradas essas características e observada a Lei no
3.938/04, instituidora do
citado programa, a entidade deverá ser beneficiada com a per capta de R$39,60, totalizando o
repasse mensal de R$1.504,80.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado,
deliberado e aprovado, oportunidade em que expressamos aos i. membros dessa Casa nossos
votos de apreço e consideração.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI nº 104/2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 24 de novembro 2010 por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, o Projeto de Lei 56, de 10 de novembro 2010 nesta
casa registrado sob o número 104/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos à entidade que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências”, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator, passo à
expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei, autoriza o Executivo Municipal a efetuar o repasse de
recurso financeiro, até o limite de R$18.057,60 (dezoito mil, cinquenta e sete reais e
sessenta centavos), em caráter de subvenção à entidade Associação de Recuperação de
Dependência Química Força e Luz, sendo a mesma cadastrada no Programa de
Estímulo à Política de Assistência Social do Município de Itaúna, fixando as
condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos, sendo que os mesmos correrão
à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2011.
• O Projeto de Lei em apreço, tem como objetivo, manter as atividades previstas para o
ano vindouro, sendo estes recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência
Social. As atividades da beneficiária consiste no atendimento em tempo integral a
adultos do sexo masculino, com capacidade de atendimento de, no máximo, 38
assistidos. Contudo, a entidade deverá ser beneficiada com a per capta de R$39,60,
totalizando o repasse mensal de R$1504,80.
• Considero que o Projeto está devidamente instruído e se encontra dentro da correta
Técnica Legislativa e tem respaldo na legislação vigente,e está de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado
Projeto de Lei não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando portanto
apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2010
Vicente Paulo de Souza
Relator
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI nº 104/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer
exarado pelo relator da Comissão de Justiça e Redação, vereador Vicente Paulo de Souza,
ante o Projeto de Lei 56, de 10 de novembro 2010 nesta casa registrado sob o número
104/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona,
em caráter de subvenção, e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, entendemos que a proposição está devidamente instruída. Somos favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro
GVVPS(mfs)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador
Édio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação do Projeto de
Lei no
104/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que Autoriza o
Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em caráter de
subvenção, e dá outras providências.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
As despesas decorrentes do repasse de recursos à entidade
assistencial Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz” no
valor de R$ 18.057,60,00 (Dezoito mil, cinqüenta e sete reais e sessenta centavos)
para subvenção social estão previstas no artigo 2º do Projeto em comento, não
contrariando qualquer disposição orçamentária vigente.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro