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materia nº 32/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 32 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaCRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2083

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-11-30 Arquivada a proposição. Apresentado substitutivo.
2010-11-24 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-11-23 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 23 de novembro de 2010

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32/2010
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
para apuração de Fato Determinado e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna - Estado de Minas Gerais, em conformidade com as
disposições do art. 58, § 3º da Constituição Federal, art. 60, § 3º. da Constituição Estadual, Lei nº. 1.579/52 c/c
a alínea “b” do inciso III do art. 121, e art. 43 e 44 do Regimento Interno da Câmara e, inciso I, do art. 64 c/c
art. 171 e demais disposições legais estabelecidas na Lei Orgânica de Itaúna, aprovou e eu, Antônio de Miranda
Silva, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, autorizada a instituir Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI, em atendimento a requerimento apresentado e aprovado pela maioria
absoluta dos membros da Câmara, composta de 3 (três) vereadores, com o fim específico de apurar fato
determinado. 
Parágrafo único. O “Fato Determinado” a ser investigado pela presente Comissão Parlamentar de
Inquérito, é quanto a possíveis irregularidades praticadas pelo senhor Edson Aparecido de Souza, no exercício
de seu cargo como Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Serviços com relação a execução de obras de
construção de rede de captação pluvial na Comunidade rural denominada Matinha dos Arrudas, na propriedade
do Senhor Isnar Moreira, com uso da máquina pública, bem assim de material e de servidores municipais em
horário de serviço.
Art. 2º A Comissão a ser nomeada conforme estabelece o art. 1º. desta Resolução, será composta
pelos Edis Delmo Gonçalves Barbosa, Édio Gonçalves Pinto e Gleison Fernandes de Faria, e poderá no
exercício de suas atribuições, determinar diligências, convocar autoridades, ouvir indiciados, inquirir
testemunhas, requisitar informações e documentos, além de outros poderes legais conforme Legislação vigente.
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 90 (noventa) dias,
prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 
Art. 3º Ao termo dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório com as suas conclusões finais,
que poderão ser revistas pelo Plenário da Câmara.
Art. 4º A Comissão instituída pela presente Resolução, terá atendimento preferencial em suas
solicitações, contando com os recursos administrativos e de assessoramento necessários ao seu funcionamento
para o pleno desempenho de suas funções. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Itaúna, no exercício em que ocorrerem.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2010 
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Alex Arthur da Silva
Vice-Presidente Secretário
Apoiamento:
JC/fjg
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa, em sua plenitude, assegurar o exercício das
funções inerentes à esta Casa Legislativa quanto ao seu múnus, cuja representatividade
“político-administrativa” acha-se assegurada em todos os seus aspectos, observadas as normas
legais, constitucionais e infraconstitucionais elencadas em seu preâmbulo. 
Urge salientar a observância no que se refere ao direito de ampla defesa assegurada
de várias formas na Constituição da República e demais dispositivos aplicados à espécie,
ressaltando a responsabilidade ímpar que conduzirá à isenção dos Componentes do Colegiado em
apreço, para que ao final dos trabalhos, possam mediante a emissão do Relatório Final revelar a
verdade real dos fatos investigados e apurados em favor da Comunidade Itaunense.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2010
Antônio de Miranda Silva
Presidente
Anselmo Fabiano Santos Alex Artur da Silva
Vice-Presidente Secretário
JC/fjg

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