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materia nº 109/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ENTIDADES QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2088

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2010-12-09 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.530, de 09 de dezembro de 2010.
2010-12-08 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 265/2010-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2010-12-08 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2010-12-07 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 07 de dezembro
2010-12-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2010-11-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de novembro de 2010

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texto original #

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PROJETO DE LEI No
 61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com
as Entidades que menciona dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, visando à
cessão de servidores e estagiários, com as entidades:
I. Obras Sociais Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro S. Helena e Creche
Paroquial Casa Betânia 
II. APAE Instituto Santa Mônica
III. Creche Branca de Neve
IV. Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar
V. Associação Educacional Maria Madalena F. Penitente
Art. 2o As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o artigo
1
o
 correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2011 e das dotações
correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 23 de novembro de 2010
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 61/2010 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em tela visa autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar
convênios com as entidades Obras Sociais da Paráquia Nossa Senhora da Piedade – Retiro Santa
Helena e Creche Paroquial Casa Betânia, APAE - Instituto Santa Mônica, Creche Branca de
Neve, Associação Educacional Infanto–Juvenil Pequeno Polegar e Centro Educacional Maria
Madalena F. Penitente, para fins de cessão de servidores e estagiários, com vistas à continuidade
dos relevantes serviços ofertados por essas instituições, garantindo às comunidades beneficiadas
atendimento de qualidade.
Justifica-se o apoio às referidas entidades como forma de incentivo, haja vista a
qualidade dos serviços oferecidos à população itaunense, os quais estariam sob a
responsabilidade do Município com outros investimentos além do previsto nesta proposição.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 109/2010, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza
o Executivo Municipal celebrar convênio com as Entidades que menciona e dá outras
providências”.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 109/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 01 de dezemo de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 109/2010, que
““Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com as Entidades que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo avocado a relatoria deste, considero
que o Projeto está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os
aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 109/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer
exarado pelo presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de
Lei nº 109/2010, que “Autoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com as Entidades que
menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, entende-se que o
projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento,
Vereador Edio Gonçalves Pinto, avoca para si a função de relator na apreciação
do Projeto de Lei nº 109/2010 que “Autoriza o Executivo Municipal celebrar
convênio com as Entidades que menciona e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A celebração de convênio prevista no presente projeto visa à
cessão de servidores e estagiários com as entidades referidas no artigo 1º do
presente projeto, além disso, as despesas decorrentes a que se refere o artigo 1º
estão previstas no orçamento do exercício de 2011.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2010
Edio Gonçalves Pinto
Relator
Acompanham o voto do relator os demais componentes da
Comissão de Finanças e Orçamento:
Delmo Gonçalves Barbosa Silvano Gomes Pinheiro
Membro Membro

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