PROJETO DE LEI Nº 111/2010
Institui o Dia Municipal do Vicentino no âmbito
do Município de Itaúna - MG
O povo de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia Municipal do Vicentino a ser comemorado
anualmente em Itaúna no dia 27 de Setembro.
Parágrafo único. A data escolhida fará parte do calendário oficial de
comemorações do Município.
Art. 2º O Município de Itaúna poderá planejar ações em homenagem ao Dia
Municipal do Vicentino, contando com a participação dos membros de todas as conferências
vicentinas da cidade vinculadas a Sociedade de São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de
semana anterior ou posterior a data escolhida, quando esta coincidir com dia se semana.
Art. 3º Durante as comemorações, poderão ser apresentadas palestras, seminários e
debates relacionados as atividades sociais desenvolvidas pelos vicentinos em suas diversas áreas
de atuação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Itaúna, 30 de novembro de 2010.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A Sociedade de São Vicente de Paulo foi fundada em 23 de abril de 1833 em
Paris na França, e fundada no Brasil em 04 de agosto de 1872. Hoje com mais de 176 anos de
existência, já está presente em 143 países no mundo, com um número aproximado de 700 mil
membros vicentinos entre homens e mulheres. Na oportunidade, ressalta-se que o maior número
de vicentinos são brasileiros com aproximadamente 250 mil membros, 20 mil Conferências, 33
Conselhos Metropolitanos, além de 2 mil Obras Unidas (entre creches, orfanatos, dispensários,
escolas, asilos, hospitais e outros ).
Os vicentinos atendem semanalmente cerca de 150 mil famílias carentes, após
minuciosa sindicância sócio-econômica, nos mais diferentes bolsões de miséria. Portanto, mais
de 500 mil pessoas recebem auxilio regularmente da Sociedade São Vicente de Paulo. Somente
de gêneros alimentícios são distribuídos por semana mais de 800 mil quilos de alimentos, além de
remédios, roupas, materiais escolares, móveis e utensílios diversos.
A SSVP, como é popularmente conhecida, foi reconhecida nacionalmente pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República com o Prêmio Direitos
Humanos de 2004 - Categoria Idosos. Hoje os Vicentinos estão presentes em todo o canto do
mundo e em nossa Itaúna não é diferente.
A data escolhida é referência para todos os membros, pois é neste dia que a
Igreja celebra o dia de São Vicente de Paulo, e toda a SSVP espalhada pelo mundo realiza suas
comemorações em honra ao seu Patrono. Este projeto foi criado com o objetivo de
reconhecimento por todas as atividades que os vicentinos desenvolvem em prol de toda
população mais carente.
Itaúna, 30 de novembro de 2010.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 111/2010, de autoria do vereador Édio Gonçalves Pinto, que
“Institui o dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Itaúna – MG”.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 111/2010
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Tendo esta Comissão recebido em 01 de dezemo de 2010, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 111/2010, que “Institui
o dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Itaúna – MG”, de autoria do vereador
Édio Gonçalves Pinto, e tendo avocado a relatoria deste, considero que o Projeto está devidamente
instruído e encontra respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta
Comissão.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 111/2010
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer
exarado pelo presidente / relator da Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de
Lei nº 111/2010, que “Institui o dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Itaúna –
MG”, de autoria do Édio Gonçalves Pinto, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2010.
Acompanham o voto do relator.
Silvano Gomes Pinheiro Vicente Paulo de Souza
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Édio
Gonçalves Pinto, nomeia o vereador Silvano Gomes Pinheiro para atuar como relator na
apreciação do Projeto de Lei no
111/2010, de autoria do edil Édio Gonçalves Pinto, que
Institui o Dia Municipal do Vicentino no âmbito do Município de Itaúna.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2010
Édio Gonçalves Pinto
Presidente da Comissão
RELATÓRIO:
A proposta de instituição, no calendário oficial de Itaúna, do Dia do
Vicentino não cria encargos ou despesas para os cofres públicos, portanto o Projeto se
encontra apto a ser apreciado pela Casa, opinião esta corroborada pelos demais membros.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação em Plenário.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2010
Silvano Gomes Pinheiro
Relator
Acompanham o voto do relator os demais edis componentes da
referida Comissão:
Delmo Gonçalves Barbosa Édio Gonçalves Pinto
Membro Presidente